ANO XI No 2196 | Campo Grande-MS | quarta-feira, 11 de setembro de 2019 23 paginas SUMARIO entre o Municipio de Porto Murtinho e a empresa Luiz Quinhones - MEI, pelo valor inicial de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). SUMARIO ...................................................................... 1 A equipe tecnica da 5a Inspetoria de Controle Externo, ao analisar os documentos constantes nos autos, verificou a consonancia do procedimento licitatorio e da formalizacao contratual com as normas de licitacoes e contratacoes publicas. Ademais, observou que os documentos foram encaminhados a Corte de Contas dentro do prazo estabelecido no Anexo VI, 2, A.1 e 4, A, da Resolucao TC/MS n. 54/2016 (folhas 156-158). ATOS DE CONTROLE EXTERNO ............................................ 1 Juizo Singular .................................................................. 1 Conselheiro Ronaldo Chadid ............................................... 1 Decisao Singular .................................................... 1 O Representante do Ministerio Publico de Contas, em parecer, se manifestou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatorio e da formalizacao contratual (folhas 171-173). Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ............................. 1 Decisao Singular .................................................... 1 Conselheiro Marcio Monteiro ............................................. 5 E o relatorio. Decisao Singular .................................................... 5 ATOS PROCESSUAIS ......................................................... 19 Os presentes autos vieram devidamente instruidos, para a analise e o julgamento da 1a e 2a fases da contratacao, nos termos do Regimento Interno desta Corte de Contas. Conselheiro Waldir Neves Barbosa ..................................... 19 Despacho ............................................................ 19 Despacho ............................................................ 19 Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ............................ 20 Despacho ............................................................ 20 Conselheiro Marcio Monteiro ............................................ 20 Despacho ............................................................ 20 No que tange ao Contrato Administrativo n. 103/2017, observa-se que em suas clausulas estao presentes os requisitos e as condicoes essenciais a correta execucao, em atendimento ao artigo 55 da Lei Federal n. 8.666/1993. Foi comprovada, ainda, a tempestividade da publicacao do contrato na imprensa oficial, em conformidade com o disposto no artigo 61, paragrafo unico, do mesmo diploma. Constata-se, tambem, que a remessa dos documentos ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo Anexo VI, 4, A, da Resolucao TC/MS n. 54/2016. Intimacoes .......................................................... 20 ATOS DO PRESIDENTE ...................................................... 21 Atos de Pessoal .............................................................. 21 Portaria .............................................................. 21 ATOS DE CONTROLE EXTERNO Sao as razoes de decidir. Juizo Singular Com esteio nas disposicoes legais e regulamentares demonstradas, acompanho o parecer do Ministerio Publico de Contas e, no exercicio da competencia atribuida pelo artigo 11, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Resolucao TC/MS n. 98/2018, DECIDO pela REGULARIDADE do procedimento licitatorio Pregao Presencial n. 83/2017, nos termos do artigo 3o da Lei Federal n. 10.520/2002 e dos artigos 27 a 32 da Lei Federal n. 8.666/1993; e da formalizacao do Contrato Administrativo n. 103/2017, nos termos dos artigos 55 e 61, paragrafo unico, da Lei Federal n. 8.666/1993. Conselheiro Ronaldo Chadid Decisao Singular DECISAO SINGULAR DSG - G.RC - 10686/2019 PROCESSO TC/MS: TC/119/2018 PROTOCOLO: 1878876 ORGAO: MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO JURISDICIONADO: DERLEI JOAO DELEVATTI TIPO DE PROCESSO: CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 103/2017 RELATOR: CONS. RONALDO CHADID CONTRATADA: LUIZ QUINHONES MEI PROCEDIMENTO LICITATORIO: PREGAO PRESENCIAL N. 83/2017 OBJETO DA CONTRATACAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO COMPLETO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITACAO E SERVICOS PUBLICOS. VALOR INICIAL DA CONTRATACAO: R$ 102.000,00 VIGENCIA: 1/12/2017 A 1/12/2018 CONTRATACAO PUBLICA. LOCACAO DE EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO COMPLETO. PROCEDIMENTO LICITATORIO. FORMALIZACAO DO CONTRATO. CLAUSULAS NECESSARIAS. REGULARIDADE. E a decisao. Encaminhe-se ao Cartorio para publicacao e demais providencias, nos termos previstos no art. 70, da Resolucao TC/MS n. 98/2018. Campo Grande/MS, 19 de agosto de 2019. Ronaldo Chadid Conselheiro Relator Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Decisao Singular DECISAO SINGULAR DSG - G.ODJ - 11400/2019 PROCESSO TC/MS: TC/10515/2015 Tratam os presentes autos do procedimento licitatorio Pregao Presencial n. PROTOCOLO: 1600355 83/2017 e da formalizacao do Contrato Administrativo n. 103/2017, celebrado ORGAO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOAO/MS Conselho Deliberativo: Presidente Iran Coelho das Neves Vice-Presidente Flavio Esgaib Kayatt Corregedor-Geral Ronaldo Chadid Conselheiros: Osmar Domingues Jeronymo (Ouvidor) Waldir Neves Barbosa Jerson Domingos Marcio Campos Monteiro Auditoria: Auditor Leandro Lobo Ribeiro Pimentel Coordenador da Auditoria Auditor Celio Lima de Oliveira Subcoordenador da Auditoria Auditora - Patricia Sarmento dos Santos Ministerio Publico de Contas: Procurador-Geral de Contas Joao Antonio de Oliveira Martins Junior Procurador-Geral-Adjunto de Contas Jose Aedo Camilo Diario Oficial Eletronico Coord. Assessoria de Comunicacao Social Parque dos Poderes Bloco 29 CEP 79031-902 Campo Grande MS Brasil Telefone (67) 3317-1536 e-mail: [email protected]v.br http://www.tce.ms.gov.br Este documento e copia do original assinado digitalmente por: ROBERTO MANVAILER MUNHOZ - 10/09/19 14:49 Para validar a assinatura acesse o site https://ww4.tce.ms.gov.br/assinador/Conferencia e informe o codigo: CC7AE406D3FB Conforme os elementos que se encontram nos autos e de acordo com a analise da equipe tecnica da 5a ICE, verifica-se o procedimento licitatorio na modalidade Pregao Presencial n. 83/2017 se mostra em conformidade com as disposicoes contidas no artigo 3o da Lei Federal n. 10.520/2002 e nos artigos 27 a 32 da Lei Federal n. 8.666/1993. Ademais, os documentos foram encaminhados dentro do prazo estabelecido no Anexo VI, 2, A.1 da Resolucao TC/MS n. 54/2016. Conselheiro Ronaldo Chadid .............................................. 19 | No 2196 QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 ORDENADOR DE DESPESA: SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES CARGO DO ORDENADOR: EX-PREFEITO MUNICIPAL ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 56/2015 CONTRATADA: LOOK MERCADO LTDA - ME PROCEDIMENTO LICITATORIO: PREGAO PRESENCIAL N. 33/2015 OBJETO: AQUISICAO DE CARNE BOVINA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO. VALOR INICIAL: R$ 42.980,00 RELATOR: CONS. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Pag.2 Ante o exposto, acolho a analise da 4a ICE e, parcialmente, o parecer do MPC, e DECIDO: 1. pela regularidade do 1 Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 56/2015, conforme o disposto no art. 59, I, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012, c/c o art. 121, 4, do RITC/MS; 2. pela regularidade da execucao financeira do Contrato Administrativo n. 56/2015, com fulcro no art. 59, I, da LCE n. 160/2012, c/c o art. 121, III, do RITC/MS; CONTRATACAO PUBLICA. 1 TERMO ADITIVO. EXECUCAO FINANCEIRA. REGULARIDADE. REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. 3. pela recomendacao ao responsavel pelo orgao para que observe, com RECOMENDACAO. maior rigor, os prazos para a remessa obrigatoria de documentos a esta Corte de Contas, constantes da Resolucao TCE/MS n. 88/2018 (Manual de Pecas DO RELATORIO Obrigatorias); O procedimento licitatorio e a formalizacao contratual ja foram julgados legais