TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6781/2019 - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019 1849 Civel. Processo n. 0006916-74.2014.814.0051 REQUERENTE: V.Y.R.B. REPRESENTANTE: E.R.B ADVOGADO: OAB/PA 17.988 MARLY DO SOCORRO MAGNO DE PARIJOS REQUERIDO: C.A.M.B. ADVOGADO: OAB/PA 18.768 LUIS FERNANDO DIAS DA GAMA SENTENCA Vistos etc. Trata-se de Acao Revisional de Alimentos interposta por V.Y.R.B., por sua genitora E.R.B., em desfavor de C.A.M.B.. Alega que foi acordado em juizo o pagamento de dois salarios minimos, a titulo de pensao alimenticia, para as tres filhas do requerido, que correspondia a R$ 1.200,00. Aduz que o requerido, posteriormente, ingressou com acao revisional, afirmando que paga as filhas a quantia de R$ 900,00, pois uma das filhas morava com o mesmo, requerendo a reducao para R$ 400,00, visto que uma das outras duas filhas, que moram com a genitora, atingiu a maioridade. Aduz que por conta propria o requerido reduziu a pensao para R$ 400,00. Aduz a requerente que foi aprovada no vestibular, cursando atualmente o curso de enfermagem, tendo despesas para o pagamento do mesmo, alem de outras despesas. Alega que o requerido tem condices financeiras para pagamento, pois possui varios terrenos, todos com plantacao de acai e cacau, no Rio Cafezal, auferindo renda de R$ 6.000,00, por semana, o que da um total mensal de R$ 24.000,00, isso so com a venda de acai, pois alem disso, tem um comercio e paga varios empregados. Aduz que a situacao financeira da genitora e precaria, que atualmente esta desempregada. Requer a revisao da pensao alimenticia para o valor de R$ 2.360,00. Juntou documentos. O requerido, citado, contestou a acao, afirmando que reside numa casa simples, sobrevivendo da pesca e extracao de cacau e acai, nao tendo condicao de suportar o valor pleiteado pela autora. Aduz ainda que o comercio citado pela autora esta alugado para terceiros, sendo que o imovel e de sua esposa. Intimadas as partes para informar as provas que pretendiam produzir, quedaram-se inertes. E o relatorio. Decido. O art. 373 do Codigo de Processo Civil preceitua: