pelos orgaos integrantes da Administracao Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato; 10.4. A criterio desta Prefeitura Municipal, o contrato podera ser substituido por outros instrumentos habeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorizacao de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei no 8.666/93. 7. DA EXECUCAO E FISCALIZACAO FISCALIZACAO 7.1. A CONTRATANTE e obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, atraves de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermedio de Portaria, o qual devera anotar em registro proprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrencias de quaisquer fatos que, a seu criterio, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 7.1.1. A fiscalizacao sera exercida no interesse do MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT e nao exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrencia, nao implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 7.1.2. Cabera a fiscalizacao exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato; 7.1.3. Cabera ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuicoes: 7.1.3.1 Conferencia dos produtos fornecidos; 7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrencias existentes; 7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsavel por essas declaracoes; 7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipotese da CONTRATADA, nao cumprir o contrato, mantidas as situacoes normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuizos que tal ato acarretar a CONTRATANTE; 7.1.3.5. Devera certificar, para fins de quitacao das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa. 8. DAS OBRIGACOES DA DETENTORA 8.1. Acatar as decisoes e observacoes feitas pela fiscalizacao da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento sera feito apos a apresentacao da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato. 11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora devera apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidacao e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 11.2.1. Oficio solicitando o pagamento; 11.2.2. Certidao Negativa de Debitos CND, referente as contribuicoes previdenciarias e as de terceiros; 11.2.3. Certificado de Regularidade de Situacao do FGTS CRF; 11.2.4. Certidoes Negativas de Debitos junto as Fazendas Federal e Estadual, do domicilio sede da licitante vencedora; 11.2.5. Certidao Negativa de Debitos Trabalhista TRT. 11.3. O pagamento sera efetuado pelo Municipio de Bom Jesus do Araguaia/MT no prazo de ate 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolizacao da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatorios, mediante ordem bancaria, emitida atraves da Cooperativa Sicredi, creditada em conta corrente da licitante vencedora. 11.4. Nenhum pagamento sera efetuado a licitante vencedora, na pendencia de qualquer uma das situacoes abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteracao de precos ou compensacao financeira: 11.4.1. Atestacao pelo Fiscal do Contrato, com relacao ao cumprimento do objeto desta licitacao, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora. 11.5. A contratada devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descricao completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, alem do numero da conta, agencia e nome do banco onde devera ser feito o pagamento: 11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serao devolvidas a contratada, para as necessarias correcoes, com as informacoes que motivaram sua rejeicao, sendo o pagamento realizado apos a reapresentacao das notas fiscais/faturas. Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1723 Pagina 41 Divulgacao quarta-feira, 11 de setembro de 2019 11.5.2. Nenhum pagamento isentara o contratado das suas responsabilidades e obrigacoes, nem implicara aceitacao definitiva dos produtos entregues. 11.6. O Municipio de Bom Jesus do Araguaia/MT nao efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobranca em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermedio da operacao de factoring. 11.7. As despesas bancarias decorrentes de transferencia de valores para outras pracas serao de responsabilidade do Contratado. Publicacao quinta-feira, 12 de setembro de 2019 14.5. Nas hipoteses de apresentacao de documentacao inverossimil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidoneo, a licitante podera sofrer, alem dos procedimentos cabiveis de atribuicao desta instituicao e do previsto no art. 7o da Lei 10.520/02, quaisquer das sancoes adiante previstas, que poderao ser aplicadas cumulativamente: 14.5.1. Desclassificacao ou inabilitacao caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 14.5.2. Cancelamento da ata de registro de precos, se esta ja estiver assinada, procedendo-se a paralisacao do fornecimento; 12. DAS ALTERACOES 15. DA GARANTIA 12.1. Os precos registrados manter-se-ao inalterados pelo periodo de vigencia deste Instrumento, admitida a revisao no caso de desequilibrio da equacao economico financeira inicial deste instrumento a partir de determinacao estatal, cabendo-lhe no maximo o repasse do percentual determinado. 12.2. Os precos registrados que sofrerem revisao nao poderao ultrapassar os precos praticados no mercado, mantendo-se a diferenca percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a epoca do registro. 12.3. Caso o preco registrado seja superior a media dos precos de mercado, o Municipio solicitara ao fornecedor/consignataria, mediante correspondencia, reducao do preco registrado, de forma a adequa-lo ao praticado no mercado. 12.4. Fracassada a negociacao com o primeiro colocado o Municipio podera rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislacao vigente, e pelo preco do 1o (primeiro) colocado, as demais empresas com precos registrados, cabendo rescisao desta ata de registro de precos e nova licitacao em caso de fracasso na negociacao. 12.5. Sera considerado compativeis com os de mercado os precos registrados que forem iguais ou inferiores a media daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de precos. 15.1. Se, a qualquer tempo, o Municipio vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificacoes constantes deste instrumento, este devera ser substituido, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada. 16. DAS DISPOSICOES FINAIS 16.1. As omissoes deste instrumento e as duvidas oriundas de sua interpretacao serao sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregao Presencial no. 014/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposicoes do Edital sobre as das propostas. 16.2. Cabera a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Precos nos termos da legislacao vigente. 17. DA PUBLICACAO 13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 13.1. O proponente tera o seu registro de precos cancelado, por intermedio de processo administrativo especifico, a pedido, sem prejuizo da aplicacao das