1 DIARIO DA JUSTICA JOAO PESSOA-PB DISPONIBILIZACAO: TERCA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICACAO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019 No 15.812 ANO XLVIII ATOS DO GABINETE DA PRESIDENCIA ATO DA PRESIDENCIA No 71/ 2019 - CONSIDERANDO a necessidade de otimizacao na utilizacao da frota oficial de veiculos do Poder Judiciario do Estado da Paraiba, no ambito dos plantoes judiciarios; CONSIDERANDO que o uso racional e compartilhando da frota oficial veicular constitui cumprimento do dever administrativo de eficiencia; CONSIDERANDO os termos da Resolucao no 56, de 11 de dezembro de 2013, que disciplina a organizacao e o funcionamento do plantao judiciario no primeiro grau de jurisdicao, especialmente o disposto no art. 31, que trata da disponibilizacao de transporte para conducao de magistrado e servidores plantonistas ao local do plantao. RESOLVE: Art. 1o Os veiculos automotores que se encontrem a disposicao dos foruns nas comarcas componentes dos oito grupos previstos no Anexo Unico da Resolucao no 56, de 11 de dezembro de 2013, serao utilizados, tambem, nos plantoes judiciarios, para os fins do artigo 31 do normativo indicado. Art. 2o A Central de Veiculos Automotores, instituida pelo Ato da Presidencia no 45/2019, dara suporte aos plantoes dos grupos 1 e 2, providenciando veiculo e motorista. Art. 3o Na comarca sede do Grupo 3 (Campina Grande), o Juiz Diretor do Forum providenciara, de forma escalonada, conforme haja mais de um veiculo disponivel nas comarcas integrantes dos grupos 4 e 5, o fornecimento de veiculo automotor e motorista. Art. 4o Nas comarcas sedes de Circunscricao Judiciaria do Grupo 6 (Patos), Grupo 7 (Cajazeiras e Sousa) e Grupo 8 (Guarabira) os Juizes Diretores dos Foruns providenciarao o escalonamento de veiculos e motoristas. Art. 5o Havendo num mesmo Grupo do Anexo Unico da Resolucao no 56/2013 mais de uma comarca com veiculos e motoristas, ato conjunto dos Juizes Diretores dos Foruns disciplinara o escalonamento. Paragrafo unico. Inexistindo consenso para a edicao da portaria, nos moldes do caput deste artigo, a Presidencia do Tribunal adotara as providencias necessarias ao escalonamento. Art. 6o Este Ato entra em vigor da data de sua publicacao. Gabinete da Presidencia, 10 de setembro de 2019. Des. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do TJPB. ATO DA PRESIDENCIA No 72/2019. Regulamenta os processos de trabalho a serem observados no ambito do Tribunal de Justica do Estado da Paraiba - TJPB para implementacao das atividades de controle interno necessarias ao cumprimento do disposto no capitulo II da Resolucao 114/2010 do Conselho Nacional de Justica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA , no uso de suas atribuicoes constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO as finalidades do Sistema de Controle Interno previstas no art. 74 da Constituicao da Republica e no artigo 76 da Constituicao do Estado da Paraiba; CONSIDERANDO o modelo de asseguracao definido como referencia pela Lei Estadual 11.264/2018 para o Sistema Integrado de Controle Interno a ser adotado pelos Poderes Legislativo, Judiciario e Executivo, o Tribunal de Contas, o Ministerio Publico e a Defensoria Publica no ambito do Estado da Paraiba; CONSIDERANDO que a funcao da auditoria interna deve ser exercida no ambito das competencias da Gerencia de Controle Interno (GECOI) do TJPB, nos termos do artigo 8o da Lei no 9.316/2010, e o disposto no Ato da Presidencia no 93/2017; CONSIDERANDO as vedacoes a atuacao da Gerencia de Controle Interno (GECOI) do TJPB dispostas na Resolucao no 02/2019 do Tribunal de Justica do Estado da Paraiba; CONSIDERANDO que a funcao de auditoria interna, exercida no ambito da GECOI, deve observar as melhores praticas de auditoria expressas nas Normas Internacionais para a Pratica Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas); CONSIDERANDO o disposto no capitulo II da Resolucao 114/2010 do Conselho Nacional de Justica; RESOLVE: Art. 1o As Alteracoes de projeto, especificacoes tecnicas, cronograma fisico-financeiro e planilhas orcamentarias de obras e servicos de engenharia deverao ser propostas e justificadas por escrito pela Gerencia de Engenharia do Tribunal de Justica da Paraiba - GEENG, analisadas pela Diretoria do Processo Administrativo, que atuara na forma prevista no inciso II do 3o do art. 4o da Resolucao no 02/2019 Joao Pessoa-PB Disponibilizacao: terca-feira, 10 de setembro de 2019 Publicacao: quart a-feira, 11 de setembro de 2019 (Lei no 1 1.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) PODER JUDICIARIO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA Praca Joao Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 Joao Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 Internet: www.tjpb.jus.br e-mail: tjpb @tj.pb.gov .br twitter: @TJPBNoticias MESA DIRETORA Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Arnobio Alves T eodosio (Vice-Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justica) Des. Jose Aurelio da Cruz (Ouvidor) Des. Joao Benedito da Silva (Ouvidor Substituto) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSOES: 2a Sexta-feira, as 09:00h Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Arnobio Alves T eodosio Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira MEMBROS EFETIVOS Des. Joao Benedito da Silva Desa. Maria das Gracas Morais Guedes Des. Leandro dos Santos SUPLENTES Des. Saulo Henriques de Sa e Benevides (1o suplente) Des. Fatima Bezerra Cavalcanti (2o suplente) Des. Luiz Silvio Ramalho Junior (3o suplente) PRIMEIRA CAMARA ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES: Terca-feira e Quint a-feira, as 08:30h Des. Jose Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti SEGUNDA CAMARA ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES: Segunda-feira e T erca-feira, as 09:00h Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Luiz Silvio Ramalho Junior Des. Jose Aurelio da Cruz (Presidente) TRIBUNAL PLENO SESSOES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h as 12:00h e das 14:00h as 18:00h TERCEIRA CAMARA ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES: Terca-feira e Quint a-feira, as 08:30h Des. Saulo Henriques de Sa e Benevides (Presidente) Desa Maria das Gracas Morais Guedes Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque QUARTA CAMARA ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES: Segunda-feira e T erca-feira, as 09:00h Des. Joao Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho (Presidente) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Orgaos Julgadores SEGUNDA SECAO ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES QUINZENAIS: Quarta-feira, as 09:00h Des. Saulo Henrique de Sa e Benevides (Presidente) Des. Joao Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho Desa Maria das Gracas Morais Guedes Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRIMEIRA SECAO ESPECIALIZADA CIVEL SESSOES QUINZENAIS: Quarta-feira, as 08:30h Des. Jose Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Desa Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Luiz Silvio Ramalho Junior (Presidente) Des. Jose Aurelio da Cruz CAMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSOES: Terca-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. Joao Benedito da Silva Des. Carlos Martins Beltrao Filho Des. Arnobio Alves T eodosio Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente) Des. Joas de Brito Pereira Filho do TJPB, e previamente autorizadas pelo Presidente do TJPB. Art. 2o O processo de fiscalizacao e pagamento da execucao dos contratos de obras e servicos de engenharia sera realizado mediante o Sistema de Gestao de Contratos - SGC do TJPB e observara a seguinte estrutura de controle nos termos do inciso I e II do 3o do art. 4o da Resolucao no 02/2019: I As medicoes realizadas pelo contratante para fins de pagamento serao analisadas primariamente pelo fiscal tecnico do contrato, designado no SGC, que observara a rigorosa correspondencia com o projeto e as modificacoes expressa e previamente aprovadas pelo contratante, e emitira, caso conforme, Relatorio de Fiscalizacao Tecnica de Conformidade, no ambito das