TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 803 para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisorio do feito. DIL. E CUMPRA-SE. Belem/PA, 31 de outubro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00259546620148140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 01/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): CAMILA MIRANDA DE FIGUEREDO (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:EMANOEL NAZARENO SOUZA MUNIZ. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 31 de outubro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00259884120148140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 01/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 13897 - MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:FABIO DE SOUZA. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 31 de outubro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00259884120148140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 01/11/2019---EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Representante(s): OAB 13897 - MARINA ROCHA PONTES DE SOUSA (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:FABIO DE SOUZA. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 31 de outubro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00262376620088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810801496 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 01/11/2019---EXECUTADO:EDMILSOM CRECI DA LUZ EXEQUENTE:A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): WANESSA MENDES DE ARAUJO (ADVOGADO) . VISTOS 1. Devidamente certificado o transito em julgado da decisao que condenou a parte executada ao pagamento de honorarios advocaticios em favor do Municipio de Belem, INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, 2o, II do CPC) para PAGAR o debito, nos termos da condenacao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e imediata penhora de bens. No mesmo prazo, devera a parte executada promover o recolhimento das custas processuais, acaso existentes, atraves de boleto expedido na Secretaria Judicial.