DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 59 Da analise quantos aos aspectos constitucionais, verificou-se que a proposta nao afronta o disposto no art. 60 da Constituicao Estadual, referente as propostas de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois nao se enquadra em qualquer das hipoteses ali previstas. Da mesma forma, a proposicao nao implica em competencia privativa do Poder Executivo, conforme dispoe o art. 82 da Constituicao Estadual, pois nao cria atribuicoes aquele Poder. Ademais, o projeto demonstra-se em consonancia com o disposto no art. 240 da Constituicao Estadual, na qual afirma caber ao Estado a instituicao de politica estadual de turismo para promocao e incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e economico. Portanto, a proposta em analise nao apresenta inconstitucionalidade formal ou material, bem como nao afronta dispositivos legais vigentes. Diante do exposto, o parecer e favoravel. Sala da Comissao, em 29 de outubro de 2019. Deputado(a) Edson Brum, Presidente. Deputado(a) Tenente Coronel Zucco, Relator(a). Deputado(a) Pepe Vargas Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Deputado(a) Elton Weber Deputado(a) Fran Somensi Deputado(a) Luiz Henrique Viana __________________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI No 279/2019 Deputado(a) Elizandro Sabino Dispoe sobre a obrigatoriedade da apresentacao da carteira de vacinacao no ato de matricula ou rematricula de alunos nas escolas das redes de ensino publico e privado no Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias. Art. 1.o E obrigatoria a apresentacao, pelos pais ou responsaveis, da carteira de vacinacao dos alunos no ato de suas matriculas ou rematriculas nas escolas das redes de ensino publico e privado do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2.o Os pais ou responsaveis que nao apresentarem a carteira de vacinacao ou apresentarem a carteira desatualizada serao notificados no ato da matricula ou rematricula para procederem a entrega ou a sua devida regularizacao.