DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 7 ambiental, a preservacao e conservacao do meio ambiente, ao turismo ecologico, a interpretacao ambiental e a recreacao em contato com a natureza. Tais atividades, passiveis de concessao, estao em consonancia com a Lei do SNUC. Recentemente, o Instituto Chico Mendes de Protecao a Biodiversidade ICMBIO, orgao federal responsavel pela gestao, edicao de normas e padroes de gestao das UCs federais e apoio a implementacao do Sistema Nacional de Unidades de Conservacao, lancou o Programa de Concessao de Servicos a Visitacao nas UCs Federais. O Instituto vem concentrando esforcos nos ultimos anos para a consolidacao da visitacao das Unidades, sendo uma de suas prioridades sua estruturacao para a recepcao de visitantes, por acreditar que uma das ferramentas mais importantes para atingimento do objetivo de proteger o patrimonio natural e promover o desenvolvimento socioambiental seja por meio do uso publico. Do exposto, depreende-se que a conjugacao de esforcos por meio da possibilidade de concessao, convenios, Parcerias Publico-Privadas, dentro de criterios estabelecidos pelo plano de manejo, podem contribuir com o orgao responsavel pela administracao e gestao das unidades de conservacao visando a plena consecucao de seus objetivos. Assim, a nova redacao proposta mostra-se necessaria na medida em que busca a atualizacao e harmonizacao com procedimentos e estrategias amplamente adotados em ambito federal. Poder Executivo ______________________________________________ OF.GG/SL - 128 Porto Alegre, 7 de novembro de 2019. Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelencia para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me e conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituicao do Estado, a anexa Proposta de Emenda a Constituicao que altera a redacao do artigo 259 da Constituicao do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de ser submetida a apreciacao dessa Egregia Assembleia Legislativa. A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razoes e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente, EDUARDO LEITE, Governador do Estado.