AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E VEICULO P/ ATENDER A ATENCAO BASICA 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0013.10078 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA LABORATORIO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20051 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 3390.30.000 MATERIAL DE CONSUMO Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPA ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o no. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Herminio Ometto, no. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da RG no. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o no. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, no 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupa/MT RESOLVE registrar os precos da empresa ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o no.06.124.188/0001-66 e Inscricao Estadual n13.371.948-0, com sede na Av. Daliberto Ferreira da Costa, no 300, na Cidade de Cuiaba - MT, E-mail: [email protected], telefone (65)3023-0333, neste ato representado pelo seu proprietario o Sro ALESSANDRO DO NASCIMENTO, portador do CPF no 571.967.431-87 e RG no 875.999 SSP/MT nas quantidades estimadas na Secao quatro desta Ata de Registro de Precos, de acordo com a classificacao por elas alcancadas Global, atendendo as condicoes previstas no Instrumento Convocatorio e as constantes desta Ata de Registro de Precos, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei no 8.666/93, 10.520/02 e suas alteracoes e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal no 1665/2013: 16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 1 - OBJETO 16-1 Foi Designado atraves de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preco indicado na epigrafe. Secretaria Servidoras Portaria Secretaria Municipal de Saude - CRDO Rita de Cassia Andrade 2718/2013 Secretaria Municipal de Saude Janara de Souza Soares Tussi 7200/2018 Secretaria Municipal de Saude Laboratorio Kenya Morgiania Santos Silva 6073/2017 16.2 - Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, sera designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/servicos, anotando em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao e determinando o que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados. 16.3 - A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. 1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preco, o PREGAO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PRECO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISICOES DE UNIFORMES ESPORTIVOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE MATUPA de acordo com o Termo de Referencia do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL No. 020/2019. 2 - ADESAO DE ORGAOS NAO PARTICIPANTES 2.1 - Os orgaos e entidades que nao participaram do registro de precos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Precos, deverao manifestar seu interesse junto ao orgao gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos precos a serem praticados, obedecida a ordem de classificacao. 2.2 - Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condicoes nela estabelecidas, optar pela aceitacao ou nao do servico, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento nao prejudique as obrigacoes anteriormente assumidas. 2.3 - As aquisicoes ou contratacoes adicionais, nao poderao exceder, por orgao ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Precos. 16.4 - O representante da Administracao anotara em registro proprio 3 - DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PRECOS todas as ocorrencias relacionadas com a execucao da ata, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis. 17 - DAS DISPOSICOES FINAIS 17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicoes: I - Todas as alteracoes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Precos. II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de analise tecnica, juridica e decisao superior o Edital de Pregao Eletronico no. 02/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. III - E vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preco decorrente do presente registro para qualquer operacao financeira, sem previa e expressa autorizacao da Prefeitura. 3.1 - O gerenciamento deste instrumento cabera a Prefeitura Municipal de Matupa. 3.2 - A presente Ata tera validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicacao no Jornal Oficial dos Municipios. 3.3 - As SECRETARIAS/ORGAOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Precos sao: Secretaria Municipal de Educacao e Desporto. 4 - DO CONTRATADO 4.1 - O preco, a quantidade, o fornecedor e a especificacao dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Codigo Nome 366852 CALCA DE GOLEIRO, UN MODALIDADE FUTSAL, NA COR UNIDADE PRETA, NO TECIDO DRY FENIX COM SUBLIMACAO TOTAL, COM PRO Detalhamento: CALCA DE GOLEIRO, MODALIDADE FUTSAL, NA COR PRETA, NO TECIDO DRY FENIX COM SUBLIMACAO TOTAL, COM PROTECAO ALMOFADADA NAS LATERAIS E NOS JOELHOS. OS TAMANHOS SERAO INFORMADOS NO MOMENTO DE CADA CONTRATACAO, QUANDO A MESMA JUSTIFICADAMENTE SE FIZER NECESSARIA, PODENDO SER SOLICITADOS OS SEGUINTES TAMANHOS: UNICO, PP, P; M; G 18 - DO FORO Aplica-se a Ata de Registro de Preco e dos casos omissos as disposicoes estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alteracoes. As partes contratantes elegem o foro de Matupa - MT como competente para dirimir quaisquer questoes oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que nao puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Matupa - MT, 27 de marco de 2019. __________________________________ Municipio de Matupa Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Unidade Quant. - 20 Valor Unitario Total 49,43 988,60 Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected]v.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 97 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 E GG. 366851 366854 366853 CAMISETA NA MODALIDADE UN FUTSAL, COM LISTRAS NAS UNIDADE LATERAIS DE COR VERDE, AMARELO E AZUL, EM GOLA V, NA Detalhamento: CAMISETA ESPORTIVA COM LISTRAS NAS LATERAIS DE COR VERDE, AMARELO E AZUL, EM GOLA V, NA COR VERMELHA, NO TECIDO DRY FIT COM SUBLIMACAO TOTAL, MANGA CURTA, COM NUMERACAO E LOGO NA FRENTE, NA MANGA LOGO DA BANDEIRA DO MUNICIPIO, ATRAS (COSTA) LOGO DO DEPARTAMENTO, NUMERO E MODALIDADE.OS TAMANHOS SERAO INFORMADOS NO MOMENTO DE CADA CONTRATACAO, QUANDO A MESMA JUSTIFICADAMENTE SE FIZER NECESSARIA, PODENDO SER