DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 39 Trata o presente Projeto de Lei da transformacao de um cargo de Promotor de Justica Substituto de Entrancia Inicial em 2o Promotor de Justica da Promotoria de Justica de Marau, de Entrancia Inicial. O Projeto objetiva dar maior infraestrutura a Promotoria de Justica para melhor atendimento a demanda de trabalho na Comarca, especialmente em face da criacao da 2a Vara Judicial de Marau pela Lei n.o 13.456/10. Ressalte-se que nao ha criacao de novas despesas a serem suportadas pela dotacao orcamentaria do Ministerio Publico, uma vez que o presente Projeto de Lei apenas transforma cargo de Promotor de Justica Substituto ja existente no Quadro no 4 Anexo a Lei no 7.669, de 17 de junho de 1982. ______________________________________________ Of. Gab. no 551/2012 Porto Alegre, 1o de agosto de 2012. Senhor Presidente: Honra-me cumprimentar Vossa Excelencia e, na oportunidade, com fundamento nas prerrogativas conferidas pelos artigos 59 e 109, inciso III, da Constituicao Estadual, submeter a apreciacao desse Parlamento Projeto de Lei que dispoe sobre a transformacao de um cargo de Promotor de Justica Substituto de Entrancia Inicial do Ministerio Publico do Rio Grande do Sul em 2o Promotor de Justica da Promotoria de Justica da comarca de Marau, de Entrancia Inicial. Destaca-se que a propositura do presente projeto nao acarretara novas despesas, por tratar de cargos ja criados por lei. Ao ensejo, apresento-lhe minhas respeitosas saudacoes. Eduardo de Lima Veiga, Procurador-Geral de Justica. Excelentissimo Senhor Deputado Alexandre Postal, Dignissimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Nesta Capital. ______________________________________________ COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 195/2012 Processo no 20877.01.00/12-9