ANO XXXI-DIARIO DA JUSTICA No 4623 PALMAS-TO, TERCA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 20 NOVO ACORDO 1a escrivania criminal Editais de citacoes com prazo de 15 dias EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A MM. Juiza de Direito da Comarca de Novo Acordo/TO, ALINE MARINHO BAILAO IGLESIAS, FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital de CITACAO virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juizo se processam os autos de Acao Penal no 0000600-31.2018.827.2728, Chave do processo n. 513998245018, proposta pelo Ministerio Publico do Estado do Tocantins em desfavor de denunciado VILSON CIRQUEIRA DA SILVA E KLEITON ANTUNES DA SILVA, por meio do presente promove a CITACAO de KLEITON ANTUNES DA SILVA, vulgo "Maranhao", brasileiro, solteiro, nascido aos 30/03/1993, na cidade de Ribeirao Goncalves/PI, filho de Antonio Constantino da Silva e Janete Antunes, portador do CPF n 606.565.883-90 , tendo como ultimo endereco a Avenida Maranhao, sn Republica Central - Centro - 77000000 - Gurupi - TO, atualmente em lugar incerto e nao sabido estando em local incerto ou nao sabido, como incurso no artigo 155, 1 e 4, incisos I, do Codigo Penal e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita a denuncia ofertada, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate ao maximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Fica o(a) denunciado(a) esclarecido(a) de que a nao apresentacao da resposta no prazo assinalado implicara a nomeacao da Defensoria Publica (art. 396-A, 2o, CPP). Fica o(a) acusado(a) advertido(a) de que se estiver solto(a) ou se for solto(a) na instrucao processual, devera informar ao Juizo sobre quaisquer mudancas de endereco, para fins de adequada intimacao e comunicacao oficial. Se procedente a acusacao, a sentenca fixara valor minimo a reparacao dos danos causados pela infracao, considerando os prejuizos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Para conhecimento de todos e passado o Presente Edital, cuja 2a via fica afixada no atrio do Forum da Comarca de Novo Acordo, Estado do Tocantins e a 3a via publicada no Diario da Justica do Estado do Tocantins. Dado e passado nesta cidade de Novo Acordo, Estado do Tocantins, aos 06 de novembro de 2019. Eu, JOSE HUMBERTO BARBOSA COELHO, Escrivao Judicial, lavrei. ALINE MARINHO BAILAO IGLESIAS, Juiza de Direito. PALMAS 1a vara da familia e sucessoes Editais de intimacoes com prazo de 20 dias ASSISTENCIA JUDICIARIA EDITAL DE INTIMACAO COM PRAZO DE 20 DIAS FINALIDADE: O(A) Excelentissimo(a) Doutor(a) VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONCA, MM.(a) Juiz(a) de Direito da Primeira Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que por este Juizo e respectivo Cartorio, se processam os autos da Acao de Procedimento Comum Civel, registrada sob n.o 5026036-11.2012.827.2729, interposta por PEDRO MIGUEL DE SOUSA em desfavor de RONEY GONCALVES DIAS, atraves do presente, fica a parte requerida INTIMADA da sentenca proferida, onde foi declarado que Pedro Miguel de Sousa e filho biologico de RONEY GONCALVES DIAS, bem como fica intimado a pagar alimentos ao menor no percentual de 30% (trinta por cento) do salario minimo vigente, atraves de deposito bancario na conta bancaria: Banco Santander, Agencia: 3932, Conta Corrente: 01082125-8, de titularidade de Adriana Sousa Oliveira, CPF sob o n 01681657163 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,expediu-se o este Edital que sera publicado na forma da lei e afixado no placard do Forum local. Palmas/TO, 12/11/2019, SILMARA SOUSA CRUZ MOTA, digitou. 3a vara da familia e sucessoes Editais de citacoes com prazo de 20 dias EDITAL DE PUBLICACAO E INTIMACAO DE SENTENCA DE INTERDICAO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (1a PUBLICACAO) Autos n.o: 0015034-22.2018.827.2729 Acao: Interdicao Requerente: JUSTENY FERNANDES SERPA Requerido: FLAVIO PEREIRA SERPA O Excelentissimo Doutor ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA, MM Juiz de Direito desta Terceira Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juizo e respectivo Cartorio se processam os autos da acao supramencionada, a qual declarou a interdicao de FLAVIO PEREIRA SERPA, nos termos da sentenca cujo dispositivo e o seguinte: " SENTENCA ..JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peticao inicial com fulcro no artigo 755 do CPC, pelo que decreto a INTERDICAO TOTAL DO(A) REQUERIDO(A) FLAVIO PEREIRA SERPA, cuja curatela sera exercida por/ pela JUSTENY FERNANDES SERPA: 1 - Lavre-se o Termo definitivo de curatela total com as cautelas de estilo. Por meio do Termo de Curatela fica a autora autorizada a gerir aos atos da vida civil da requerida na forma legal pertinente, objetivando a representacao apenas quanto aos atos relacionados aos direitos de natureza "patrimonial e negociai" (vide Artigo 85, caput, da Lei n. 13.146/2015), tais como: emprestar, transigir, dar quitacao, alienar e hipotecar, bem como para representa-lo perante as reparticoes publicas e