10.4 - A solicitacao do Fornecedor para cancelamento dos precos registrados podera nao ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicacao das penalidades previstas neste Edital. 10.5 - Havendo o cancelamento do preco registrado, cessarao todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item. 10.6 - Caso a Prefeitura nao se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo criterio, podera suspender a sua execucao e/ou sustar o pagamento das faturas, ate que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condicao contratual infringida. 13 - DOS PRODUTOS 13.1 - Serao entregue produtos, de acordo com os criterios dos orgaos responsaveis pela fiscalizacao. 13.2 - Recebimento Dos Servicos/Produtos: 13.2.1 A entrega dos servicos/produtos serao acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade. 13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da prestacao dos servicos/entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 13.2.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. 10.7 - A Ata de Registro de Precos, sera cancelada automaticamente nas seguintes hipoteses: 14 - DOS ILICITOS PENAIS a) Por decurso de prazo de vigencia; b) Pelo esgotamento das quantidades registradas. 10.8 - A inexecucao total ou parcial do contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93. 11 - DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 14.1 - As infracoes penais tipificadas na Lei 8.666/93 serao objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominacoes aplicaveis. 15 - DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS 15.1 - As despesas decorrentes das contratacoes oriundas da presente Ata de Registro de Precos, correrao a conta de dotacao orcamentaria citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serao oriundas de Recursos Proprios do Municipio, do Estado de Mato Grosso e Federal: 11.1 - Os precos apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administracao, servicos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Precos. CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0014.20046 MANUTENCAO DO CRDO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08. 080.02.10.301.0012.10084 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E VEICULO P/ ATENDER A ATENCAO BASICA 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE 12 - DAS PENALIDADES Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 81 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0013.10078 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA LABORATORIO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20051 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 3390.30.000 MATERIAL DE CONSUMO Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Secao quatro desta Ata de Registro de Precos, de acordo com a classificacao por elas alcancadas Global, atendendo as condicoes previstas no Instrumento Convocatorio e as constantes desta Ata de Registro de Precos, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei no 8.666/93, 10580/02 e suas alteracoes e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal no 1665/2013: 1 - OBJETO 16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 16-1 Foi Designado atraves de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preco indicado na epigrafe. Secretaria Servidoras Portaria Secretaria Municipal de Saude - CRDO Rita de Cassia Andrade 2718/2013 Secretaria Municipal de Saude Atencao Janara de Souza Soares Tussi Basica 7200/2018 Secretaria Municipal de Saude Laboratorio 6073/2017 Kenya Morgiania Santos Silva 16.2 - Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, sera designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/servicos, anotando em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao e determinando o que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados. 16.3 - A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. 1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preco, o PREGAO ELETRONICO SISTEMA REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MOVEIS, ELETRONICO, ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA/MT de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO ELETRONICO No. 02/2019. 2 - ADESAO DE ORGAOS NAO PARTICIPANTES 2.1 - Os orgaos e entidades que nao participaram do registro de precos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Precos, deverao manifestar seu interesse junto ao orgao gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos precos a serem praticados, obedecida a ordem de classificacao. 2.2 - Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condicoes nela estabelecidas, optar pela aceitacao ou nao do servico, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento nao prejudique as obrigacoes anteriormente assumidas. 2.3 - As aquisicoes ou contratacoes adicionais, nao poderao exceder, por orgao ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Precos. 3 - DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PRECOS 16.4 - O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrencias 3.1 - O gerenciamento deste instrumento cabera a Prefeitura Municipal relacionadas com a execucao da ata, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis. 17 - DAS DISPOSICOES FINAIS 17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicoes: I - Todas as alteracoes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Precos. II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de analise tecnica, juridica e decisao superior o Edital de Pregao Eletronico no. 02/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. III - E vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preco decorrente do presente registro para qualquer operacao financeira, sem previa e expressa autorizacao da Prefeitura. de Matupa. 3.2 - A presente Ata tera validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicacao no Jornal Oficial dos Municipios. 3.3 - As SECRETARIAS/ORGAOS/ENTIDADES participantes desta Ata