Pagina 8 Estadual n 1.756, de 26.09.2013. estagiaria: MaRina ROSa; CPF: 108.460.299-79; TC 113/2019; Inicio: 04/11/2019; Valor: R$ 1.000,00; Lotacao: RegiOnaL De BLUMenaU/SC. Cod. Mat.: 635793 extrato de Rescisao de termo de Compromisso do Programa adimplencia geral - Pag, da PROCURaDORia geRaL DO eStaDO/SC, referente ao convenio celebrado com a UDeSC conforme Decreto Estadual n 1.756, de 26.09.2013. estagiario: SUYane H. Da LUZ; CPF: 109.229.239-06; TC 069/2019; Data da Rescisao: 31/10/2019. Cod. Mat.: 635861 extrato de termo de Compromisso do Programa adimplencia geral - Pag, da PROCURaDORia geRaL DO eStaDO/SC, referente ao convenio celebrado com a UniaRP conforme Decreto Estadual n 1.756, de 26.09.2013. estagiaria: LaRiSSa O. FRanca; CPF: 105.212.639-13; TC 110/2019; Inicio: 21/10/2019; Valor: R$ 1.000,00; Lotacao: RegiOnaL De CacaDOR/SC. Cod. Mat.: 635905 PORtaRia no 059/2019 de 04/11/2019 DeSignaR, com base na atribuicao de competencia delegada pelo art. 106, 2o, inciso I, da Lei Complementar no 741, de 12 de junho de 2019 e nos termos do Oficio CC/GABSUB no 1638/2019, de 1o/11/19, anexado ao processo SCC 11282/2019, alisson de Bom de Souza, matricula no 950.304-8, Procurador do Estado, como representante da Casa Civil, Karen Sabrina Bayestorff Duarte, matricula no 950.005-7, Diretora de Gestao de Licitacoes e Contratos, como representante da Secretaria de Estado da Administracao, Ricardo gomes Dias, matricula no 699.497-0, Secretario Executivo de Comunicacao, como representante da Secretaria Executiva de Comunicacao, Ranieri Moacir Bertoli, Vice Presidente Relacao Governo e Mercado, como representante da Associacao Catarinense de Emissoras de Radio e Televisao ACAERT, Jose Roberto Deschamps, Presidente da ADJORI, como representante da Associacao dos Jornais do Interior de Santa Catarina ADJORI e adriano da Fonseca Kalil escada, VP de Gestao Financeira ADISC, como representante da Associacao de Diarios do Interior, para sob a presidencia do primeiro, comporem Comissao especial responsavel pela regulamentacao da Lei 17.757, de 17/07/2019, conforme preconiza o Decreto no 280, de 27/09/2019. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao. DOUgLaS BORBa Chefe da Casa Civil Cod. Mat.: 635925 PORtaRia no 058/2019 de 01/11/2019 aUtORiZaR, com base na atribuicao de competencia delegada pelo art. 106, 2o, inciso I, da Lei Complementar no 741, de 12/06/2019 e de acordo com o Decreto no 3.421, de 16/08/2005, e com base no art. 2o, inciso IV, do Decreto no 129, de 27/05/2019, os servidores publicos, lotados nos Nucleos de Gestao de Convenios, abaixo relacionados, a conduzir veiculo oficial que pertencia ao Centro de Custo das extintas ADRs, transferidos para o centro de custo da Casa Civil. ngC nOMe MatRICULa Jaragua do Sul Sionara Elisabete Moreira 263564-0-03 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao. DOUgLaS BORBa Chefe da Casa Civil Cod. Mat.: 635927 DiaRiO OFiCiaL - SC - no 21.136 conclusao encerrara no prazo de 30 dias, prorrogaveis por mais 30 a criterio da autoridade nos termos do art. 24 da Lei Complementar no 491, de 20 de janeiro de 2010. Cel BM JOAO BatiSta CORDeiRO JUniOR Chefe da Defesa Civil Cod. Mat.: 635946 in-06-DC, Revisada em 31/10/2019. ESTABELECE PADRONIZACAO PARA A PROGRAMACAO DE FERIAS DOS SERVIDORES DA DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA. O CHeFe Da DeFeSa CiViL, no uso de suas atribuicoes previstas no art. 106, da Lei Complementar no 741, de 12 de junho de 2019; c/c a IN no 6/SEA, de 24 de outubro de 2018; resolve: CAPITULO I - DISPOSICOES INICIAIS Art. 1 O planejamento, insercao no Sistema de Recursos Humanos, alteracao, adiantamento de gozo, usufruto e vantagens pecuniarias das ferias regulamentares e Licenca Especial dos funcionarios efetivos, cedidos, comissionados ou do Corpo Temporario de Inativos da Seguranca Publica, que prestam servicos a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina deverao seguir o disposto nesta Instrucao Normativa. CAPITULO II - PROCEDIMENTO Art. 2o A Gerencia de Gestao de Pessoas da Defesa Civil ou Setor responsavel pela gestao de pessoas abrira, ate o dia 1o de novembro de cada ano, junto ao Sistema de Protocolo Eletronico do Governo do Estado, Processo de planejamento da Programacao de Ferias e Licenca Especial da Defesa Civil. Art. 8o Os pedidos de alteracao da programacao, antecipacao ou postergacao de usufruto das ferias ou licenca especial deverao ser efetuados atraves de Comunicacao Interna do interessado, apresentando o pedido e a justificativa, via Sistema de Protocolo Eletronico, enderecada a Chefia imediata, a qual dara seu parecer favoravel ou nao. Caso o parecer seja favoravel, devera encaminhar todo o Processo a Diretoria Administrativa e Financeira para analise. Somente apos a aprovacao do Diretor Administrativo e Financeiro e que se procedera ao registro necessario a efetivacao do pedido. CAPITULO III - DISPOSICOES FINAIS Art. 9o Os pedidos de alteracao do mes de usufruto das ferias regulamentares, antecipando o mes de gozo, deverao ser efetuados com o minimo de um mes de antecedencia, sob pena de nao haver tempo habil para o recebimento da vantagem pecuniaria antes do inicio do gozo. Art. 10. Os pedidos de antecipacao de gozo de ferias, tendo por finalidade o usufruto parcial antes do mes programado, nao poderao ser inferiores a 10 (dez) dias, nao podendo haver mais que uma antecipacao. Art. 11. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao. JOAO BatiSta CORDeiRO JUniOR Chefe da Defesa Civil Cod. Mat.: 635954 Art. 3o Sera aberto um Processo em separado para cada Diretoria, Gabinete e Coordenadorias Regionais, possibilitando assim a consulta e elaboracao concomitante da Proposta de Programacao de Ferias e Licenca Especial dos varios setores da Defesa Civil Estadual. Art. 4o Os setores destinatarios desses processos deverao consultar os funcionarios a eles vinculados, preenchendo o formulario de Proposta de Programacao de Ferias e Licenca Especial (ANEXO I), encaminhando-o a Diretoria de Administracao e Financas da Defesa Civil ou setor afim, ate o dia 15 do mes de novembro do mesmo ano, para aprovacao e insercao no Sistema de Recursos Humanos. Art. 5o Para as funcoes de Chefe, Diretor(a), Coordenador(a) e Gerente, devera ser indicado um funcionario substituto, que vai responder pelo cargo enquanto durar o afastamento do titular em gozo de ferias ou Licenca Especial. Paragrafo Unico Sempre que possivel, devera ser indicado um substituto(a) que nao gere aumento de despesas com pessoal. Somente sera possivel a indicacao de um substituto com aumento das despesas de pessoal, quando nao houver outro funcionario com capacitacao tecnica, devendo ser apresentada a devida justificativa junto ao processo. PORtaRia no 834/gaBSa/SaP, De 01/11/2019. A Secretaria Adjunta de Estado da Administracao Prisional e Socioeducativa e.e., no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas pela Portaria no 778/GABS/SAP, publicada no Diario Oficial do Estado no 21.117, de 08/10/2019, e com fulcro no art. 171 da Lei no 6.745/1985 e processo SJC 85556/2019, resolve: DiSPenSaR a FC 1 (supervisor) do servidor abaixo relacionado, a contar de 19/11/2019. NOME MATRICULA ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS 387.084-7-01 tatiane De SOUZa LeanDRO Secretaria Adjunta de Estado da Administracao Prisional e Socioeducativa e.e. Cod. Mat.: 635778 Art. 6o A elaboracao de cada Proposta de Programacao de Ferias e Licenca Especial deve buscar distribuir de forma equitativa o numero de afastamentos nos meses do ano. Paragrafo Unico Excetuam-se dessa distribuicao quantitativa as ferias e licencas especiais previstas para os meses de janeiro e fevereiro, as quais devem ser: I. Na proporcao maxima de 1/12 (um doze avos) do quantitativo total de funcionarios do setor para o mes de janeiro; I. Na proporcao maxima de 6/12 (seis doze avos) do quantitativo total de funcionarios do setor para o mes de fevereiro. PORtaRia no 91, de 01/11/2019. CHeFe Da DeFeSa CiViL, no uso de suas atribuicoes legais, com base no art. 106, 1, IV da Lei Complementar no 741, de 12 de junho de 2019, e do art. 3, 3 c/c o art. 17, inciso I, 1 e 2 ambos da Lei Complementar no 491/2010 ReSOLVe: tendo em vista o que consta no Processo SDC 1475/2019 DESIGNAR o Servidor Publico: Jaimerson Espindola, matricula 924779-3-02, 3o Sargento Policial Militar, lotado na Defesa Civil, na funcao de Coordenador Regional de Defesa Civil de Rio do Sul, para, constituir COMiSSAO De PROCeSSO De SinDiCAnCia inVeStigatiVa, para apuracao de pagamentos em desconformidade entre os servicos orcados e os servicos executados em uma obra de reforma no Centro Regional de Defesa Civil do Municipio de Taio. A presente Sindicancia Investigativa devera instalar-se no prazo de dez dias, a contar da data de publicacao no Diario Oficial do Estado e sua 05.11.2019 (teRca-FeiRa) Art. 7o Sempre que possivel, buscar-se-a conciliar o interesse publico ao interesse particular, mas quando o numero de servidores optantes por ferias ou licenca especial exceder ao limite quantitativo, observar-se-a como criterio para concessao, por ordem de prioridade, as seguintes regras: I. completar 75 (setenta e cinco) anos, em razao da aposentadoria compulsoria; II. ja tiver os requisitos para aposentadoria com o devido processo protocolado; III. maior numero de dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade; IV. maior tempo de servico publico estadual; V. assiduidade; VI. conveniencia do servico. PORTARIA N 405/2019 de 04/11/2019 aUtORiZa de acordo com o Decreto Estadual n 3.421, de 16 de agosto de 2005, em especial o seu art. 9o, o art. 71, incisos I e III da Constituicao do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual no 7987, de 09 de julho de 1990, o servidor abaixo relacionado, a conduzir veiculos oficiais pertencentes a frota desta pasta. Willian teixeira Viana. Mat: 0609443-0-01 CnH: 05040406266 aManDiO JOAO Da SiLVa JUniOR Secretario adjunto de estado Cod. Mat.: 635882 PORTARIA N 406/2019 de 04/11/2019 aUtORiZa de acordo com o Decreto Estadual n 3.421, de 16 de agosto de 2005, em especial o seu art. 9o, o art. 71, incisos I e III da Constituicao do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual no 7987, de 09 de julho de 1990, o servidor abaixo relacionado, a conduzir veiculos oficiais pertencentes a frota desta pasta. Ramon Fernandes de Jesus. Mat: 0606048-0-02 CnH: 03581728207 aManDiO JOAO Da SiLVa JUniOR Secretario adjunto de estado Cod. Mat.: 635883 Diario Oficial Eletronico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Publica Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereco eletronico http:// www.doe.sea.sc.gov.br.