TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1140 ENDERECO. Fica o acusado advertido de que, sera revogado o beneficio se, no curso do prazo, vier a ser processado por outros crimes ou contravencao, ou se houver descumprimento de qualquer condicao imposta, havendo, neste caso, a continuidade do processo, sem qualquer causa interruptiva. Expirado o prazo do cumprimento sem revogacao, devidamente certificado, os presentes autos sera conclusos, a fim de ser declarada extinta a punibilidade, com o arquivamento do processo, nos termos da lei. Decisao publicada em audiencia. Registre-se e Cumpra-se. E como nada mais houvesse, encerrou o MM. Juiz a audiencia. Eu, Bruna Larissa, Estagiaria de Direito, o digitei. Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8a Vara Criminal, respondendo pela 7a Vara Criminal (Portaria no. 5141/2019-GP, publicada no D J n o . 6 7 7 5 d e 1 o / 1 1 / 2 0 1 9 ) P r o m o t o r d e J u s t i c a : __________________________________________________ Valeria Porpino Defensor Publico: _____________________________________________________ Francisco Roberio Cavalcante Pinheiro Filho Denunciado: ____________________________________________________ Jose Maria Pereira dos Santos . PROCESSO: 00192598720148140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ---- Acao: Inquerito Policial em: DENUNCIADO: W. M. S. VITIMA: S. M. C. AUTORIDADE POLICIAL: C. F. S. V. D.