5.9 - Os atributos informados sao especificacoes minimas, quando existirem limites maximos de parametros estes serao descritos explicitamente. 5.10 - No caso de substituicao de algum item, por quaisquer naturezas, estes so poderao ser substituidos por modelos iguais ou de caracteristicas superiores ao modelo proposto pela LICITANTE, contudo, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do modelo inicialmente ofertado. 5.11 - E de responsabilidade da LICITANTE assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendem todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. Importante: E considerada falha grave a entrega de equipamentos com caracteristicas inferiores as especificadas neste edital. A LICITANTE e responsavel, em qualquer tempo durante a vigencia do contrato de garantia, regularizar qualquer nao conformidade Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saude, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciencia mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execucao dos atos de sua responsabilidade; 6.3 - Prover todos os meios necessarios a garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisacao de qualquer natureza; 6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preco registrado, nao podera ser alegada como motivo de forca maior para o atraso, ma execucao ou inexecucao da entrega do objeto deste edital e nao a eximira das penalidades a que esta sujeita pelo nao cumprimento dos prazos e demais condicoes aqui estabelecidas; 6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saude qualquer alteracao ocorrida no endereco, conta bancaria e outras julgadas necessarias para recebimento de correspondencia; 6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislacao de seguranca e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os onus decorrentes. Tal fiscalizacao dar-se-a independentemente da que sera exercida por esta Prefeitura; 6.8 - Indenizar terceiros e/ou a propria Prefeitura em caso de ausencia ou omissao de fiscalizacao de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observancia as exigencias das autoridades competentes e as disposicoes legais vigentes; 6.9 - A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes deste edital, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarias, ate o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressoes acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.11 Nao podera ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois sao itens de primeira necessidade e a contratante devera atender exatamente como se propos a fazer; 6.12 A CONTRATADA devera manter durante toda a vigencia da ata de registro de preco, as mesmas condicoes de habilitacao, especialmente quanto a regularidade com FGTS e INSS. 6.13 - O atraso na entrega dos produtos cabera penalidades e sancoes previstas no Art. 12 da Presente Ata. 7 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados; 7.2 - Fornecer a empresa a ser contratada todas as informacoes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condicoes estabelecidas neste Edital; Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 95 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 7.4 - Notificar por escrito, a empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 10.5 - Havendo o cancelamento do preco registrado, cessarao todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item. 7.5 -Nenhum pagamento sera efetuado a empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao. Esse fato nao sera gerador de direito reajustamento de precos ou a atualizacao monetaria. 10.6 - Caso a Prefeitura nao se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo criterio, podera suspender a sua execucao e/ou sustar o pagamento das faturas, ate que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condicao contratual infringida. 7.6 - Nao havera, sob hipotese alguma, pagamento antecipado. 10.7 - A Ata de Registro de Precos, sera cancelada automaticamente nas seguintes hipoteses: 8 - DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos serao efetuados em ate 15 (quinze) dias apos a entrega do produtos bem como apresentacao das notas fiscais eletronicas em conformidade ao Protocolo ICMS No. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsavel; a) Por decurso de prazo de vigencia; b) Pelo esgotamento das quantidades registradas. 10.8 - A inexecucao total ou parcial do contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93. Os dados bancarios para pagamento sao: Banco do Brasil Ag. No 2383-3 Conta corrente no 33047-7 em nome de AGUAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS 8.2 - O Contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descricao do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega. 8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serao devolvidas ao fornecedor, para as necessarias correcoes, com as informacoes que motivaram sua rejeicao, sendo o pagamento realizado apos a reapresentacao das notas fiscais/faturas. 8.4 - Nenhum pagamento isentara o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigacoes, nem implicara aceitacao definitiva do produto. 11 - DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 11.1 - Os precos apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administracao, servicos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Precos. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Ficara impedido de licitar e contratar com o municipio, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste termo de referencia e das demais penalidades legais, aquele que: 12.1.1 - Cometer fraude fiscal; 12.1.2 - Apresentar documento falso; 12.1.3 - Fizer declaracao falsa; 12.1.4 - Comportar-se de modo inidoneo; 12.1.5 - Nao assinar a Ata de Registro de Precos ou Contrato no prazo 8.5 - O Contratante nao efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobranca em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermedio da operacao de factoring; 8.6 - As despesas bancarias decorrentes de transferencia de valores para outras pracas serao de responsabilidade do Contratado. estabelecido; 12.1.6 - Deixar de entregar a documentacao exigida no certame; 12.1.7 - Nao mantiver a proposta. 9 - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 9.1 - Os precos registrados manter-se-ao inalterados pelo periodo de vigencia da presente Ata, admitida a revisao no caso de desequilibrio da equacao economicofinanceira inicial deste instrumento a partir de determinacao municipal, cabendo-lhe no maximo o repasse do percentual determinado.