Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XI | No 2683 01 - Contador 40 horas 26 R$ 2.555,97 01 - Medico Psiquiatra 12 horas 40 R$ 4.600,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PAMELA URRUTH DE MELO Secretaria Municipal de Administracao Registre-se e Publique-se Publicado por: Pamela Urruth de Melo Codigo Identificador:C8B45ED5 PAMELA URRUTH DE MELO Secretaria Municipal de Administracao Publicado por: Pamela Urruth de Melo Codigo Identificador:1069C19F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEI No. 3.081 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera Art.1o da Lei 3.032/19, reduzindo a carga horaria do Medico Pediatra. O PREFEITO MUNICIPAL de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuicoes legais, conferidas pela Lei Organica Municipal, FACO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica alterado o Art 1o da Lei 3.032, de 23 de maio de 2019, reduzindo a carga horaria do cargo de Medico Pediatra, que passa a contar com a seguinte redacao: Art. 1o - Fica criado na estrutura do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, na forma da Lei no 513/92 de 06 de outubro de 1992 e suas alteracoes, numero de cargos, denominacao, padrao, vencimento e suas respectivas atribuicoes, e ainda, determina a carga horaria, conforme segue: N de Cargos 01 Denominacao Medico Pediatra Carga Hor.Sem. 12 horas Padrao 40 Classe A Vencimento R$ 4.600,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PAMELA URRUTH DE MELO Secretaria Municipal de Administracao Publicado por: Pamela Urruth de Melo Codigo Identificador:105B918B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA No. 813/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, NOMEIA JERONIMO SILVA FREITAS, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE, Padrao CC-2, em 08.11.2019, integrante do Grupo de Chefias Diversas, de acordo com a Lei Municipal no 513 de 06 de outubro de 1992, alterada pela Lei 2.935 de 15 de fevereiro de 2018, ficando lotado na Secretaria Municipal de Obras e Viacao SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA No. 814/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, CONCEDE a servidora SOLANGE OLIVEIRA RODRIGUES, Matricula 3210-7, Tecnico Enfermagem, Padrao 21, Classe A, 15 (quinze) dias de ferias, a contar de 18.11.2019 a 02.12.2019, referente ao periodo aquisitivo de 13.07.2017 a 12.07.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PAMELA URRUTH DE MELO Secretaria Municipal de Administracao Publicado por: Pamela Urruth de Melo Codigo Identificador:EEBDE636 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO No 3.076, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Determina a requisicao administrativa de imovel, moveis, equipamentos e da medicacao estocada da Fundacao Santa Helena, situados na Av. Padre Julio Marin, no 123, nesta cidade e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, no uso de suas atribuicoes legais conferidas pelo art, 5o inciso XXV da Constituicao Federal, c/c artigo 15 inciso XIII, da lei 8.080/1990 e artigo 12, inciso VI da Lei Organica do Municipio e tendo em vista a necessidade de adotar medidas urgentes na area de saude publica, e. Considerando os fatos ocorridos, ou seja, o encerramento das atividades da Fundacao Santa Helena, com a paralisacao dos servicos, a demissao em massa de toda a diretoria e o encerramento das atividades regulares do Hospital local na data de 31 de agosto de 2017, cujo atendimento abrangia o Municipio e parte da regiao; Considerando a possibilidade dos graves e irreparaveis prejuizos que podem advir do fechamento do Hospital e suas consequencias em relacao a saude e a vida das comunidades envolvidas; Considerando a imperiosa necessidade do Poder Publico adotar medidas urgentes e saneadoras, com vistas a manutencao do regular funcionamento do Pronto Atendimento de Urgencia e Emergencia e em decorrencia do perigo publico iminente em se instalar o caos na saude publica local e regional; Considerando a necessidade de manter um adequado e cautelar procedimento na prestacao dos servicos de saude do Pronto Atendimento de Urgencia e Emergencia, em vista da deficiencia de recursos de obrigacao do Estado do Rio Grande do Sul, que podem afetar o adequado atendimento da populacao www.diariomunicipal.com.br/famurs 66