PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheco. Cinge-se a controversia do presente recurso no inconformismo de VALTER FRANCISCO DA SILVA JUNIOR contra a decisao proferida nos autos dos embargos de terceiro opostos a acao de execucao de titulo extrajudicial ajuizada por FABRICIO LEANDRO GIMENEZ em desfavor de Rone Hudson Pires de Lima. A decisao recorrida indeferiu o pedido de producao de prova oral, sob o argumento de que sao dispensaveis as provas pretendidas, porquanto as questoes suscitadas pelas partes sao comprovaveis apenas pelos documentos (evento n 41 dos autos de origem). Do cotejo do caderno processual, ve-se que FABRICIO LEANDRO GIMENEZ ajuizou uma acao de execucao de titulo extrajudicial em desproveito de Rone Hudson Pires de Lima, visando a satisfacao do credito de R$ 30.022,0 (trinta mil reais e vinte e dois centavos), decorrente do inadimplemento de um Instrumento Particular de Confissao de Dividas, firmado em 02 de outubro de 2013 (evento n 01, p. 19/22, dos autos em apenso). AGRAVO DE INSTRUMENTO N 5188572.62.2019.8.09.0000 AGRAVANTE VALTER FRANCISCO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO FABRICIO LEANDRO GIMENEZ RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CAMARA 4a CIVEL NR.PROCESSO: 5188572.62.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER Validacao pelo codigo: 10443562071257431, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2031 de 3565