Rio Grande do Sul , 29 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XI | No 2697 previstas no inciso XIII, do art. 88 da Lei Organica do Municipio, considerando a necessidade de se criar condicoes indispensaveis para a elaboracao do Balanco Geral da Prefeitura Municipal de Sao Pedro do Sul e dos Balancos dos demais orgaos da Administracao Indireta, relativo ao exercicio de 2019, CONSIDERANDO a inconstancia Constitucionais por parte do Estado; quanto as transferencias CONSIDERANDO a reducao abrupta do potencial de aplicacao de recursos publicos nos mais elementares e basicos custeios; CONSIDERANDO que os inumeros cortes ja realizados foram insuficientes para o equilibrio entre receitas e despesas, diante da interferencia no fluxo de caixa; CONSIDERANDO que o Municipio e executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiencia de recursos destinados a manutencao, principalmente na area de educacao e da saude; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos indices do limite legal em relacao a despesa de pessoal, alem dos indices relativos a area da educacao e saude, fixadas na Carta Magna, sob pena de rejeicao pelos Orgaos de Controle; CONSIDERANDO a necessidade de continuar reduzindo os gastos publicos; CONSIDERANDO em vistas da recessao economica nacional, a necessidade de racionalizacao do gasto publico do Municipio; CONSIDERANDO que o Municipio de Sao Pedro do Sul, nao medira esforcos no sentido de prover para seus municipes as condicoes minimas de que o Poder Executivo tem como atribuicao, respeitada sua real capacidade financeira; pela pasta devera comparecer na Secretaria da Fazenda pra realizar os procedimentos de verificacao dos saldos empenhados, anulacao de empenho e reprovacao de Solicitacoes pendentes. 4o. Do dia 20 de dezembro a 10 de janeiro:ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EXERCICIO: Expediente interno para os Setores de Contabilidade, Tesouraria e Empenhos devido a complexidade do trabalho a ser realizado. Durante este periodo, os Sistemas Informatizados ficarao indisponiveis e, em caso de urgencia a Secretaria devera entrar em contato exclusivamente por e-mail para [email protected] para verificar qual procedimento devera tomar. Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito de Sao Pedro do Sul, aos 27 (vinte e sete ) dias do mes de novembro, de dois mil e dezenove. ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita Municipal. SILVANA TASSINARI TASCHETTO, Secretaria Municipal de Administracao. MARTA HELENA LENZ Secretaria Municipal da Fazenda ARTUR S. HAESBAERT FILHO, Procurador Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicado por: Roger Pase Bresolin Codigo Identificador:F2CAF573 CONSIDERANDO a obrigatoriedade e consequente responsabilidade dos gestores publicos de zelarem pela predominancia dos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiencia e efetividade, alem da necessidade de zelar pela correta aplicacao de recursos publicos, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO DECRETO N 3255 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 93.561,00 (NOVENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS) NA LEI ORCAMENTARIA ANUAL E DA PROVIDENCIAS. DECRETA: Art. 1o.Para o encerramento do exercicio financeiro de 2019, os gestores de orgaos e entidades da Administracao Municipal Direta e Indireta, Autarquias e Fundacoes observarao as disposicoes de carater financeiro e orcamentario contidas neste Decreto. Art. 2o.Ressalvados os casos de despesa com pessoal e encargos sociais, viagens inadiaveis, despesas com aquisicoes e prestacao de servicos inadiaveis e devidamente justificados, sob aprovacao do Secretario de Fazenda.Nenhum EMPENHO, a qualquer titulo, sob qualquer das modalidades, da Fonte de Recursos Proprios, podera ser emitido apos o dia 02 de dezembro de 2019. 1o.As Requisicoes de Materiais e de Servicos que dependem de posterior empenho estarao suspensas a partir de02 de dezembro de 2019,bem como as licitacoes em andamento deverao estar concluidas ate esta data. 2o. Do dia 03 ao dia 06 de dezembro, PREVIA DE ENCERRAMENTO: Os Sistemas Compras e Contabilidade ficarao indisponiveis para que o Setor de Contabilidade e Empenhos realizem levantamento de empenhos em aberto e solicitacoes pendentes, haja vista que nem todos os setores atenderam ao Memorando Circular emitidos em 04/11 para verificacao e solicitacao de anulacao dos empenhos que nao serao efetivados e o Memorando Circular do dia 18/11 referente a verificacao de Solicitacoes pendentes no Sistema Compras. ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita Municipal de Sao Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio e a Lei Municipal n 2911, de 07 de dezembro de 2018. DECRETA Art. 1. Abre credito adicional suplementar no valor de R$ 93.561,00 (Noventa e tres mil, quinhentos e sessenta e um reais) no Orcamento do Municipio para o Exercicio de 2019, que passa a integrar a Lei Municipal n 2911, de 07 de dezembro de 2018, conforme segue: 6 602 2601 319004 7 701 2074 319113 2077 319011 2703 319011 3o. A Secretaria da Fazenda entrara em contato individualmente com cada Secretaria Municipal, agendando a data em que o responsavel 319004 Total ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE: ENSINO INFANTIL MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL (E.M.E.I.) - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (205) ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA - CUSTEIO - FONTE - MUNICIPAL - OBRIGACOES PATRONAIS (252) ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA - CUSTEIO - FONTE FEDERAL - PMAQ - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (293) MANUTENCAO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - CUSTEIO - FONTE - MUNICIPAL - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (369) - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (367) www.diariomunicipal.com.br/famurs R$ 6.161,00 R$ 5.500,00 R$ 3.500,00 R$ 75.000,00 R$ 3.400,00 R$ 93.561,00 45