TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6781/2019 - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019 1483 06.2017.8.14.0133 Classe: Acao Penal - Procedimento Ordinario Autor: Ministerio Publico do Estado do Para Acusado: JOSE CORREA DOS SANTOS Defesa: Defensoria Publica Ao 07 dia do mes de novembro do ano de 2019, as 08H30, nesta Cidade de Marituba, Estado do Para, na Sala de Audiencia da Vara Criminal do Forum Local, onde se achava presente a Dr. IRAN FERREIRA SAMPAIO, MM. Juiz de Direito Respondendo pela Vara, comigo a estagiaria abaixo assinada. Presente a Representante do Ministerio Publico (RMP), Dr. Arlindo Jorge Cabral Junior, a representante da defensoria Publica Dra. Rosangela Lazzarin. PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO O Ministerio Publico, tendo em vista a primariedade do (a) acusado (a), propos a concessao do beneficio da suspensao condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condicoes previstas no art. 89 da Lei Federal no 9.099/1995. Aberta a audiencia: a) O Ministerio Publico ofereceu a seguinte proposta de suspensao condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos: 1. Proibicao de frequentar bares, boates e congeneres. 2. Comparecimento a cada 3 (tres) meses a Secretaria da Vara Criminal de Marituba para informar e justificar suas atividades e informar endereco, caso mude. A Secretaria da Vara funciona apenas as sextas-feiras para esse comparecimento. 3. Nao voltar a delinquir (praticar crime ou contravencao penal). 4. Nao se ausentar do municipio de residencia por periodo superior a 30 (trinta) dias sem comunicar e pedir autorizacao ao Juizo, salvo viagens relativas ao municipio de Braganca, tendo em vista ser o municipio onde exerce atividade laboral. 5. Fazer doacoes para Unidade de Acolhimento Institucional (UNAI) de Marituba, que devem ser pagas da seguinte forma: a) Dez parcelas de R$ 200,00 reais. b) O pagamento podera ser feito ate o dia 05 (cinco) de cada mes; c) A primeira parcela deve ser paga ate o dia 5 de dezembro de 2019; d) O endereco da instituicao a ser feito as devidas doacoes fica localizado na Rua Antonio Bezerra Falcao, Bairro: Centro- Marituba/PA. b) Esclareceu-se, ainda que a suspensao condicional do processo: a) sera revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiario(a) vier a ser processado por outro crime (art. 89, 3o, da Lei Federal no 9.099/1995); b) podera ser revogada se o(a) acusado(a) vier a ser processado(a), no curso do prazo, por contravencao, ou descumprir qualquer outra condicao imposta (art. 89, 4o, da Lei Federal no 9.099/1995); c) suspende o curso do prazo prescricional durante o periodo de suspensao (art. 89, 6o, da Lei Federal no 9.099/1995); d) caso nao aceita, ensejara a continuidade do processo (art. 89, 7o, da Lei Federal no 9.099/1995); e) se cumprida sem revogacao, implicara na extincao da punibilidade do(a) acusado(a) (art. 89, 5o, da Lei Federal no 9.099/1995). c) Em seguida e, com anuencia do (a) seu(sua) defensor(a), o(a) acusado(a) ACEITOU a proposta de suspensao condicional do processo. DECISAO PELO (A) JUIZ (A) DE DIREITO "Tendo em vista a concordancia manifestada pelo (a) acusado (a) com relacao a suspensao da acao penal e, considerando estarem satisfeitos os pressupostos legais para concessao do beneficio (art. 89, caput, da Lei Federal no 9.099/1995), SUSPENDO A ACAO PENAL PELO PRAZO DE 02 ANOS, e de consequencia, submeto o (a) acusado (a) a periodo de prova, mediante as seguintes condicoes: 1 Proibicao de frequentar bares, boates e congeneres 2 Comparecimento pessoal e obrigatorio em Juizo, a cada 3 (tres) meses, para informar e justificar suas atividades; 3 Nao voltar a delinquir (praticar crime ou contravencao penal). Nao se ausentar do municipio de residencia por periodo superior a 30 (trinta) dias sem comunicar e pedir autorizacao ao Juizo, salvo viagens relativas ao municipio de Braganca, tendo em vista ser o municipio onde exerce atividade laboral. 4 Fazer doacoes para Unidade de Acolhimento Institucional (UNAI) de Marituba, que devem ser pagas da seguinte forma: a) Dez parcelas de 200,00 reais; b) O pagamento podera ser feito ate o dia 05 (cinco) de cada mes; c) A primeira parcela deve ser paga ate o dia 5 de dezembro de 2019; d) O endereco da instituicao a ser feito as devidas doacoes fica localizado na Rua Antonio Bezerra Falcao, Bairro: Centro- Marituba/PA. Aguarde-se o cumprimento das condicoes estabelecidas, promovendo-se a conclusao dos presentes autos quando do integral cumprimento das condicoes ou na hipotese de descumprimento de qualquer delas. Havendo descumprimento dos termos da suspensao condicional do processo, ou sendo o acusado processado por outro crime, certifique-se e conclusos - Art. 89, 3o e 4o, da Lei 9.099/95. Promovam-se as comunicacoes obrigatorias previstas em lei. Presentes intimados. Nada mais havendo, eu, Regina Gerhardt, estagiaria do juizo, conferi e assino. Lido e achado conforme, foi o presente termo encerrado e por todos assinado. Encerrou-se a presente audiencia com as formalidades legais. Servira o presente, por copia digitada, como mandado/oficio e requisicao do necessario, na forma do Provimento 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009, ambos da C J R M B . C U M P R A - S E . . J U I Z D E D I R E I T O : ____________________________________________________ MINISTERIO PUBLICO: _______________________________________________ DEFESA: ___________________________________________________________ ACUSADO: _________________________________________________________ PROCESSO: 00066903620188140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO Acao: Medidas Protetivas de urgencia (Lei Maria da Penha) Cri em: