Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul Com fundamento na Constituicao Federal/ 1988, artigo 208, 3o, na LEI DAS DIRETRIZES DA Educacao Basica Nacional - LDBEN No 9.394/1996, nas Leis Federais 11.114/2005 e No 11.274/2006, Resolucoes CNE/CEB no 001/2010 e 006/2010, ainda, o Estatuto da Crianca e Adolescente ECA Lei n 8.069/1990; no Artigo 200, 2o, da Constituicao Estadual; nos Artigos 142 e 148 da Lei Organica Municipal, Lei Municipal 712/2010; fica estabelecido o PERIODO DE MATRICULA E REMATRICULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BARROS CASSAL, para conhecimento dos pais ou responsaveis por criancas com idade escolar; E dever das instituicoes publicas de ensino assegurar a oferta de qualidade na Educacao Infantil e Ensino Fundamental preservando sua identidade pedagogica, conforme o estabelecido na Resolucao CNE/CEB no06 de 20 de setembro de 2010, que define diretrizes operacionais para a matricula do Ensino Fundamental e da Educacao Infantil, Resolucao no 05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa diretrizes Curriculares Nacionais para a Educacao Infantil, alem da Resolucao no 01 de 14 de janeiro de 2010, que define as Diretrizes Operacionais para a implantacao do Ensino Fundamental de 09 anos. Levando em conta a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) n 9394/96 e o PME (Plano Municipal de Educacao), aprovado atraves da Lei Municipal N 943 de 24 de dezembro de 2014 que, a partir de 2016 e obrigatoria a matricula e frequencia das criancas a partir dos 04 anos completos ate 31 do mes de marco. Serao responsabilizados, nos termos da Lei, os Pais ou Responsaveis por criancas em idade escolar, que nao atenderem o chamado do presente edital. Periodo 2.1. As MATRICULAS E REMATRICULAS para a Educacao Infantil e o Ensino Fundamental para o ano letivo de 2020 serao realizadas no periodo de 18 de novembro a 20 de dezembro de 2019, e no inicio do exercicio de 2020, conforme o funcionamento das Secretarias das unidades escolares e conforme a necessidade durante o ano letivo 2020; ANO XI | No 2683 Nivel B 05 completos ate 31.03.2020 e 06 anos completos apos 31.03.2020; ENSINO FUNDAMENTAL (REGULAR, EJA E AEE) ANOS INICIAIS E FINAIS A crianca com 06 (seis) anos de idade completos ate o dia 31 de marco de 2020 tera sua matricula efetivada no 1o ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, observando o zoneamento de cada unidade Escolar de Ensino Fundamental; Paragrafo Unico A crianca que completar 06 (seis) anos apos 31 de marco de 2020, deve ser matriculada na Educacao Infantil, de acordo com o item 4.2. a deste edital. Para a efetivacao de MATRICULA e REMATRICULA nos demais anos do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, sera considerado o historico escolar de cada aluno, observada a disponibilidade (item 6.2) e o zoneamento (item 3.2) de cada unidade Escolar de Ensino Fundamental; EJA noturno, idade minima 15 anos; Educacao Especial- EMEE Paulo Schneider Atendimento Especial e oficinas no contra turno as escolas municipais. 5. Documentacao 5.1 A matricula somente sera efetivada mediante a apresentacao de toda a documentacao exigida, apresentadas em originais e copia; 5.2 Para matricula/rematricula na Educacao Infantil: - Certidao de Nascimento; - Carteira de Vacinacao; - Comprovante de residencia; - Atestado medico que comprove deficiencia ou doenca grave no grupo familiar; -Declaracao de profissional credenciado do CRAS Centro de Referencia de Assistencia Social de que a familia pertence ao servico de politica social, com no do NIS; -Assinatura da Ficha de Matricula. 5.3 Para matricula/rematricula no Ensino Fundamental e EJA: Local O LOCAL PARA A REALIZACAO DAS MATRICULAS E REMATRICULAS sera na propria escola. Para as novas matriculas, os pais ou responsaveis deverao procurar a escola mais proxima de sua residencia, de acordo com a legislacao vigente, Decreto No132 de 08 de setembro de 1999(Art. 3o O transporte escolar gratuito somente sera concedido da casa do aluno beneficiado ate a primeira escola que oferecer a serie que o aluno ira cursar). Respeitar o zoneamento conforme comunidades e escolas. - Certidao de Nascimento; - Carteira de Vacinacao; - Comprovante de residencia; - Historico Escolar; -Declaracao de profissional credenciado do CRAS Centro de Referencia de Assistencia Social de que a familia pertence ao servico de politica social, com no do NIS; - Assinatura da Ficha de Matricula. 5.4 No caso de transferencia apresentar ATESTADO DE VAGA, fornecido pela escola receptora, para receber historico escolar emitido pela escola de origem; TURMAS ESCOLARES: EDUCACAO INFANTIL/ CRECHE, compreende o atendimento a criancas de 0 a 3 anos de idade, nas unidades de Educacao Infantil e algumas EMFs, em TURNO INTEGRAL e PARCIAL, sendo a turma e as idades, minima e maxima, para frequencia as seguintes: Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal/RS em 07 de novembro de 2019. ADAO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO Prefeito Municipal Bercario I- 0 a 1 ano Bercario II - 1 a 2 anos Maternal I - 2 a 3 anos Maternal II - 3 a 4 anos (completos ate 31.03.2020) Publicado por: Luciano Dalbosco Codigo Identificador:58E736DD Paragrafo Unico: Os pais ou responsaveis poderao optar por um TURNO, manha ou tarde, no caso do Bercario I. PRE - ESCOLA INTEGRAL e PARCIAL disponivel nas unidades de Educacao Infantil, e em algumas unidades de Ensino Fundamental: Nivel A 04 anos completos ate 31.03.2020 e 05 anos completos a partir de 31.03.2020; SECRETARIA DA ADMINISTRACAO TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVICO TEMPORARIO N 59/2019 Termo de Prorrogacao do Contrato Administrativo de Servico Temporario, que entre si celebram o Municipio de BARROS CASSAL e a Sra. RITA APARECIDA DA SILVEIRA CECCON, com base no Art. 37, IX, da Constituicao Federal e Lei Municipal no 1.227 de 20 de marco de 2019. www.diariomunicipal.com.br/famurs 21