TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2007 PROCESSO No 0002686-38.2019.814.0032 - ACAO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO: ADIELSON ALVES FERNANDES DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DENUNCIADO: NAZIR MARQUES DA SILVA ATA DE AUDIENCIA Aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019), na sala de audiencias do Forum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Para, as 15h20min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONCALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Presente a Exma. Dra. FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA Promotora de Justica. Feito o pregao, constatou-se a presenca do denunciado, devidamente desacompanhados de seu patrono judicial. Feita a proposta de acordo, a mesma logrou exito nos seguintes termos: 1) Os autores se comprometem a pagar ate 05-122019 o valor de R$ 350,00 ( TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), para cada um dos denunciados, sendo entregue diretamente ao orgao do Ministerio Publico para realizacao do Natal solidario do MP 2019 na Creche no Bairro do Turu, cujo comprovante de entrega devera ser anexado aos autos pelo proprio autor. PASSOU O MM. JUIZ A PROFERIR SENTENCA: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentenca irrecorrivel, para que produza seus legais e juridicos efeitos, o acordo de transacao penal, com arrimo no art. 76 da Lei 9.099/95, conforme acima formulado entre as partes. Adotadas as providencias pela Secretaria Judicial respectiva, arquivem-se. Partes intimadas nesta audiencia. Sentenca publicada em audiencia. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Susely Cunha, auxiliar judiciario, o digitei e subscrevi. PROCESSO No 0002726-20.2019.814.0032 - ACAO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO: ALEX JEAN SANTOS DE OLIVEIRA ATA DE AUDIENCIA Aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019), na sala de audiencias do Forum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Para, as 15h30min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONCALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Presente a Exma. Dra. FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA Promotora de Justica. Feito o pregao, constatou-se a presenca do denunciado, desacompanhado de seu patrono judicial. O Ministerio Publico Propos a suspensao condicional do processo, consistente no periodo de prova de 02(dois) anos, mediante o cumprimento de tais condicoes: 1) Comparecimento bimestral em juizo para informar e justificar suas atividades; 2) Proibicao de frequentar bares e similares; 3) Proibicao de se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias sem autorizacao judicial; 4) Prestacao pecuniaria no valor de R$ 500,00, sendo 200,00 no prazo 30 dias, 200,00 no prazo de 60 dias e 100,00 no prazo de 90 dias, em favor da paroquia de Sao Francisco de Assis, cujo comprovante de entrega devera ser anexado aos autos pelo proprio autor. Dada a palavra ao denunciado o mesmo aceitou a proposta de suspensao condicional do processo, e se comprometeu efetuar o pagamento da prestacao pecuniaria nos prazos e na forma proposta pelo Ministerio Publico. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: Homologo a suspensao condicional do processo, e expeca-se guia de pagamento, devendo a entidade beneficiada ser intimada por intermedio do seu representante legal para levantamento do valor depositado mediante alvara. Devendo os autos permanecer em cartorio durante o periodo de prova. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Susely Cunha, auxiliar judiciario, o digitei e subscrevi.