TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 501 GONCALVES DA SILVA. Vitima: MARIA ANGELICA DE SOUSA VIEIRA. CAPITULACAO: art(s). 147 do CPB. LOCAL: Sala de audiencias da 3a Vara do Juizado Especial Criminal. DATA: 30/10/2019. HORARIO: 09:00. PRESENTES Juiza: Dr(a). Andrea Ferreira Bispo. Promotor de Justica: Dr. Luiz Claudio Pinho. Advogado da vitima: Dr. Yudice Randol Andrade Nascimento, OAB/PA 8.513. Autor(a) do fato: Jose Carlos Goncalves da Silva, RG 2980720 PC/PA. Vitima: Maria Angelica de Sousa Vieira, RG 168698020012 SESC/MA. INICIADA AUDIENCIA: Feito o pregao, constatou-se a presenca da vitima, seu advogado, e do autor do fato. As partes foram esclarecidas da possibilidade de conciliacao prevista no art. 72 da Lei n. 9.099/95. Concedida a palavra as partes, restou ajustado o seguinte acordo: O autor do fato reportou-se a vitima e lhe pediu desculpas pelos fatos tratados nos autos. A vitima renunciou expressamente ao direito de prosseguir na respectiva acao. Considerando o ajuste das partes acima, o MP requer o arquivamento do feito, com a extincao da punibilidade do autor do fato. DELIBERACAO DO JUIZO: Vistos, etc. Homologo por sentenca irrecorrivel os termos do acordo supra, consoante dispoe o artigo 74 da Lei no 9.099/95, para que se produzam seus efeitos legais. O acordo firmado entre as partes acarreta a renuncia ao direito de representacao em relacao aos fatos narrados na peca policial. Isto posto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato. Apos as cautelas legais, ARQUIVEM-SE. Nada mais havendo, foi encerrado este termo de audiencia, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu ________, Fabio Marques Viegas, Analista Judiciario, digitei. Juiza: Promotor: Advogado(a): Autor(a) do fato: Vitima: PROCESSO: 00146837520198140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA FERREIRA BISPO Acao: Termo Circunstanciado em: 30/10/2019---AUTOR DO FATO:EDILSON MIRANDA LOBATO Representante(s): OAB 13998 - ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) VITIMA:R. S. M. . AUDIENCIA PRELIMINAR Processo No 0014683-75.2019.814.0401. Autor(a) do fato: EDILSON MIRANDA LOBATO. Vitima: RAFAEL DA SILVA MARTINS. CAPITULACAO: art(s). 129 do CPB. LOCAL: Sala de audiencias da 3a Vara do Juizado Especial Criminal. DATA: 30/10/2019. HORARIO: 09:15. PRESENTES Juiza: Dr(a). Andrea Ferreira Bispo. Promotor de Justica: Dr. Luiz Claudio Pinho. Advogado do autor do fato: Dr. Arlindo de Jesus Silva Costa, OAB/PA 13.998. Autor(a) do fato: Edilson Miranda Lobato, RG 1301917 PC/PA. Vitima: Rafael da Silva Martins, RG 6727704 PC/PA. INICIADA AUDIENCIA: Feito o pregao, constatou-se a presenca do autor do fato, seu advogado, e da vitima. O advogado do autor do fato apresentou procuracao. As partes foram esclarecidas da possibilidade de conciliacao prevista no art. 72 da Lei n. 9.099/95. Concedida a palavra as partes, restou ajustado o seguinte acordo: O autor do fato reportou-se a vitima e lhe pediu desculpas pelos fatos tratados nos autos. A vitima renunciou expressamente ao direito de prosseguir na respectiva acao. Considerando o ajuste das partes acima, o MP requer o arquivamento do feito, com a extincao da punibilidade do autor do fato. DELIBERACAO DO JUIZO: Vistos, etc. Homologo por sentenca irrecorrivel os termos do acordo supra, consoante dispoe o artigo 74 da Lei no 9.099/95, para que se produzam seus efeitos legais. O acordo firmado entre as partes acarreta a renuncia ao direito de representacao em relacao aos fatos narrados na peca policial. Isto posto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato. Apos as cautelas legais, ARQUIVEM-SE. Nada mais havendo, foi encerrado este termo de audiencia, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu ________, Fabio Marques Viegas, Analista Judiciario, digitei. Juiza: Promotor: Advogado(a): Autor(a) do fato: Vitima: PROCESSO: 00147348620198140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA FERREIRA BISPO Acao: Termo Circunstanciado em: 30/10/2019---AUTOR DO FATO:ANA CARLA DE SOUZA ALMEIDA AUTOR DO FATO:ERIKA KRISTINA MAIA DOS SANTOS AUTOR DO FATO:IRLANE BARREIROS DE OLIVEIRA AUTOR DO FATO:KATIA CILENE DE JESUS DOS SANTOS AUTOR DO FATO:LEANDRO RIBEIRO DA SILVA AUTOR DO FATO:MARIA DO SOCORRO DA CRUZ BARREIROS VITIMA:O. E. . R.H. 1Encaminhem-se copia dos autos a autoridade policial, atraves da corregedoria de policia civil, para o cumprimento do requerido pelo MP a fl. 63 (parte final), assinalando-se prazo de 30 (trinta) dias para resposta das diligencias. 2- Apos, certifique-se e retornem os autos ao Ministerio Publico. Cumpra-se. Belem/PA, 25 de outubro de 2019. DRA. ANDREA FERREIRA BISPO Juiza de Direito respondendo pelo 3a JECrim/Belem PROCESSO: 00152085720198140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ANDREA FERREIRA BISPO Acao: Termo