1351 DIARIO DA JUSTICA ANO XXXVII NUMERO 171 QUARTA-FEIRA, 11-09-2019 Este diario foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletronico pode ser encontrado no sitio do Tribunal de Justica do Estado de Rondonia, endereco: http://www.tjro.jus.br/novodiario/ Despacho Intime-se a exequente para que apresente planilha discriminada do valor a ser pago pelo Executado a titulo de alimentos, inclusive, discriminando os meses. Apos, voltem conclusos para analise do pedido de prisao civil. De Porto Velho para Presidente Medici-RO, 5 de setembro de 2019. Miria Nascimento De Souza Juiza de Direito PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE RONDONIA Tribunal de Justica de Rondonia Presidente Medici - Vara Unica Av. Castelo Branco, no 2667, Bairro Centro, CEP 76.916-000, Presidente Medici, RO Processo: 0001231-36.2015.8.22.0006 Classe: Execucao de Alimentos Assunto: Fixacao EXEQUENTE: I. C. D. S. C. CPF no DESCONHECIDO, BR 364, KM 11, ET DO 14 SN ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MEDICI - RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA OAB no RO5099 EXECUTADO: E. C. CPF no 984.614.862-34, INDEPENDENCIA 1985 - 76916-000 - PRESIDENTE MEDICI - RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PUBLICA DE RONDONIA Despacho Indefiro o pedido de ID 27758921, posto que a obrigacao de demonstrar o pagamento e do Executado e nao o contrario. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de calculos atualizada e pormenorizada, esclarecendo quais meses encontram-se em aberto, bem como se aceita o parcelamento oferecido pelo executado. Apos, conclusos para expedicao de mandado de prisao civil. De Porto Velho para Presidente Medici-RO, 5 de setembro de 2019. Miria Nascimento De Souza Juiza de Direito PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE RONDONIA Tribunal de Justica de Rondonia Presidente Medici - Vara Unica Av. Castelo Branco, no 2667, Bairro Centro, CEP 76.916-000, Presidente Medici, RO Processo: 7000397-40.2017.8.22.0006 Classe: Monitoria Assunto: Prestacao de Servicos AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA CNPJ no 05.706.023/0001-30, RUA DOS ESPORTES 1038 INCRA - 76965864 - CACOAL - RONDONIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO OAB no RO3831, LILIAN MARIANE LIRA OAB no RO3579 REU: DANILO KESSLER MACEDO NASCIMENTO CPF no 018.496.762-75, AV. SETE DE SETEMBRO 1348 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MEDICI - RONDONIA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PUBLICA DE RONDONIA Despacho A citacao por hora certa e uma ferramenta a ser utilizada, de oficio, pelo proprio oficial de justica e se a certidao ID: 27452637 - Pag. 1 nao trouxe essa providencia, nao cabe ao Juizo determinar que o meirinho o faca quando ausente a suspeita de ocultacao. No mais, para proceder a citacao da parte Requerida, o interessado podera utilizar-se do SIEL (Sistema de Informacoes Eleitorais), INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, REQUISICOES PERANTE AS COMPANHIAS DE TELEFONIA (OI, VIVO, TIM, CLARO), dentre outros(as), ressaltando que caso haja requerimento de medidas para obtencao de endereco valido da parte requerida, estas somente serao realizadas mediante o previo recolhimento das custas de cada diligencia, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016. Cumpra-se expedindo o necessario. SERVEOPRESENTECOMOCARTA/MANDADODEINTIMACAO. De Porto Velho para Presidente Medici-RO, 5 de setembro de 2019. Miria Nascimento De Souza Juiza de Direito PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica de Rondonia Presidente Medici - Vara Unica Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Medici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo no : 700183419.2017.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) Assunto : [Indenizacao por Dano Moral] Parte Ativa : NILTON CEZAR CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 Parte Passiva : BANCO RODOBENS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 Intimacao Fica a parte executada intimada, atraves de seu advogado, para no prazo legal, cumprir a r. sentenca de id. 21654808. Presidente Medici/RO, 9 de setembro de 2019. MARIA APARECIDA PINTO Tecnica Judiciaria (assinado digitalmente) PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica de Rondonia Presidente Medici - Vara Unica Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Medici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo no : 700086278.2019.8.22.0006 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL No 5.478/68 (69) Assunto : [Alimentos, Fixacao] Parte Ativa : A. V. V. D. F. e outros Advogados do(a) AUTOR: ELIZEU FERREIRA DA SILVA - RO9252, WAGNER QUEDI ROSA - RO9256 Parte Passiva : ADEMIR NUNES DA FONSECA Advogados do(a) REU: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO3048, SONIA APARECIDA SALVADOR - RO5621 ATO ORDINATORIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 ficam as partes autoras intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem replica a contestacao. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE RONDONIA Tribunal de Justica de Rondonia Presidente Medici - Vara Unica Av. Castelo Branco, no 2667, Bairro Centro, CEP 76.916-000, Presidente Medici, RO Processo n.: 7000467-86.2019.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Civel Assunto:Aposentadoria por Invalidez, Manutencao do Beneficio pela equivalencia salarial AUTOR: JORGE RAIMUNDO DIAS, LINHA 18 KM 35 ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDONIA ADVOGADO DO AUTOR: MYRIAN ROSA DA SILVA OAB no RO9438 CARLOS OLIVEIRA SPADONI OAB no RO607A REU: I. -. I. N. D. S. S., AV. RIO BRANCO 4466 CENTRO - 76940000 - ROLIM DE MOURA - RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA Valor da causa:R$1.242,34 DECISAO Defiro o beneficio da justica gratuita pois houve requerimento expresso e a parte autora juntou declaracao em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face a ausencia de indicativos quanto a posse de condicoes financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestigio ao principio da boa-fe material (art. 164 do CC) e processual (art. 5o do CPC). Entretanto, c aso fique comprovado que a parte autora possui condicoes financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuizo de seu sustento proprio, respondera nas penas da Lei. Ademais,quantoaodeterminadonoID25909643,recentementeeste Tribunal entendeu pela desnecessidade de negativa administrativa nos casos de pedido de prorrogacao ou reconsideracao, vejamos: