TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2015 Codigo de Processo Penal. P. R. I. C. Ciencia ao Ministerio Publico. Serve a copia desta sentenca como mandado judicial. Monte Alegre/PA, 06 de novembro de 2019. THIAGO TAPAJOS GONCALVES Juiz de Direito ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS PROCESSO No. 0006231-24.2016.8.14.0032 REQUERENTE: A. S. F. DA S. E S. REPRESENTANTE LEGAL: LECILDA FREITAS DA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB/PA No. 16.039 REQUERIDO: RODOLFO MARANHAO DE CARVALHO ADVOGADO: CARIM JORGE MELEM NETO OAB/PA No. 13.789 ADVOGADO: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB/PA No. 8.409 DECISAO INTERLOCUTORIA Vistos, etc. 1. Em conformidade ao Enunciado 166 do Forum Nacional de Juizados Especiais, passo a analise do juizo previo de admissibilidade: I) Considerando o teor da certidao de fls. 67, recebo o Recurso Inominado interposto pelo requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo, para fins de evitar dano irreparavel para a parte, com fulcro no artigo 43 da Lei no. 9.099/1995. II) Certifique-se a Secretaria Judicial acerca da realizacao do preparo pelo recorrente em conformidade ao disposto no artigo 42, 1o, da Lei no. 9.099/1995. II) a - Havendo preparo em conformidade ao disposto no artigo 42, 1o, da Lei no. 9.099/1995, intime-se a recorrida, ora requerente, atraves de seu advogado, mediante publicacao no DJE, para apresentar contrarrazoes, no prazo de 10 (dez) dias uteis, e, apos, com ou sem contrarrazoes, remetam-se estes autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Para. II) b - Nao havendo preparo em conformidade ao disposto no artigo 42, 1o, da Lei no. 9.099/1995, retornem conclusos para reavaliacao da admissibilidade recursal. 2. P. R. I. C. Monte Alegre/PA, 06 de novembro de 2019.