art. 59, I da Lei Complementar no 160/2012; Verifica-se que foram observadas as disposicoes regimentais no curso da II pelo RETORNO dos autos a Divisao de Fiscalizacao de Contratacao Publica, instrucao processual, nos termos do art. 112, II, b, do RITC/MS, razao pela Parcerias e Convenios para que promova o acompanhamento da contratacao qual passo ao exame do merito. e da execucao financeira, nos termos regimentais; Assinala-se que o contrato foi devidamente publicado na imprensa oficial em III pela INTIMACAO do resultado deste julgamento aos interessados, 20/10/2017 (fls. 34), portanto dentro do prazo legal, atendendo a exigencia observado o que dispoe o art. 50 da Lei Complementar n 160/2016. do paragrafo unico do art. 61 da Lei no 8.666/93. E a decisao. Campo Grande/MS, 02 de setembro de 2019. WALDIR NEVES BARBOSA GAB. CONS. WALDIR NEVES BARBOSA DECISAO SINGULAR DSG - G.WNB - 5724/2019 Apos apreciacao dos documentos acostados aos autos, a equipe tecnica e o Ministerio Publico de Contas corroboraram seus entendimentos pela regularidade da formalizacao do Contrato no 24/2017. Contudo, deixo de aplicar a multa ao ordenador, tendo em vista que o atraso na remessa nao acarretou prejuizo ao erario e, os atos praticados no procedimento licitatorio atingiram os objetivos constitucionais, legais e regulamentares estabelecido. Mediante o exposto e, acolhendo a manifestacao do Corpo Tecnico e, em parte o Parecer do douto Ministerio Publico de Contas, DECIDO: PROCESSO TC/MS: TC/3727/2018 PROTOCOLO: 1896694 ORGAO: FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL I pela REGULARIDADE com RESSALVA da formalizacao do Contrato JURISDICIONADO E/OU: AUD DE OLIVEIRA CHAVES Administrativo n.o 24/2017, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, INTERESSADO (A) por meio da Agencia Estadual de Administracao do Sistema Penitenciario TIPO DE PROCESSO: UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECO / AGEPEN/MS, CNPJ no 03.983.623/0001-00 e a empresa Telecomunicacoes e ADMINISTRATIVO Servicos LTDA EPP, CNPJ no 01.065.749/0001-80, haja vista que os atos VALOR: R$ 134.000,00 praticados atenderam as disposicoes legais aplicaveis a especie, nos termos RELATOR: Cons. WALDIR NEVES BARBOSA do art. 59, II, da Lei Complementar no 160/2012 c/c art. 121, II, do RITC/MS; Este documento e copia do original assinado digitalmente por: ROBERTO MANVAILER MUNHOZ - 18/09/19 14:04 Para validar a assinatura acesse o site https://ww4.tce.ms.gov.br/assinador/Conferencia e informe o codigo: CBFE43CADA3E Assim, acompanho o entendimento exarado pelo Procurador de Contas, dado que, o procedimento licitatorio desenvolvido na modalidade de Pregao Presencial no 17/2017 se mostra adequado as normas legais vigentes, revelando a legal e regular formalizacao da Ata de Registro de Precos no 7/2017 nele fundamentada, estando, pois, apto a dar sustentacao aos contratos dai derivados. Pag.6 | No 2207 QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019 II - pela RECOMENDACAO ao atual responsavel a fim de que adote providencias visando ao atendimento das instrucoes vigentes quanto a observancia da remessa dos documentos sujeitos ao encaminhamento a esta Corte de Contas, na forma regimental, de forma e evitar a ocorrencia de falhas da mesma natureza, nos termos do art. 59, 1o, II, da Lei Complementar no 160/2012; execucao financeira, conforme consta do art. 120, II e III do RITC/MS, Resolucao no 76/2013, vigentes a epoca do encaminhamento. Com relacao ao instrumento de contrato, este foi formalizado de acordo com as determinacoes do capitulo III da Lei Federal no 8.666/93 e estabelece com clareza e precisao as condicoes para a sua execucao. III pelo RETORNO dos autos a Divisao fiscalizacao de Contas e de Gestao A Ata de Registro de Precos no 23/2016 (fls.3-13) foi devidamente para que promova o acompanhamento da execucao financeira, nos termos estabelecida para vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigencia no regimentais; periodo de 16/09/2016 a 16/09/2017, conforme a clausula 3.1, fls.5. Ao Cartorio para registros necessarios e intimacao do resultado deste O empenho foi emitido em 30/01/2017 (fls.19), e o seu extrato publicado em julgamento aos interessados, observado o que dispoe o art. 50 da Lei 10/02/2017 (fls.19), portanto, dentro do prazo estabelecido no paragrafo Complementar no 160/2012 c/c art. 187, 3o, I, do RITC/MS. unico do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alteracoes. Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2019. WALDIR NEVES BARBOSA GAB. CONS. WALDIR NEVES BARBOSA DECISAO SINGULAR DSG - G.WNB - 6545/2019 Verifica-se que foi formalizado de acordo com as determinacoes do capitulo III da Lei no 8.666/1993, contendo as clausulas essenciais previstas no art. 55 do mesmo diploma legal e em conformidade com o edital de licitacao. No que se refere aos atos de execucao financeira, estes foram realizados em conformidade com a Lei de Financas Publicas, demonstrando, na integra, a consonancia entre os valores empenhados, liquidados e pagos, resumidamente assim demonstrados: PROCESSO TC/MS: TC/4081/2017 Resumo Total da Execucao PROTOCOLO: 1792622 Valor Contratual Inicial e Final R$ 231.000,00 ORGAO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS Nota de Empenho R$ 231.000,00 JURISDICIONADO E/OU: ANGELO CHAVES GUERREIRO Anulacao de Nota de Empenho R$ 52,80 INTERESSADO (A) Saldo de Nota de Empenho R$ 230.947,20 TIPO DE PROCESSO: UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECO / Ordens de Pagamento R$ 230.947,20 ADMINISTRATIVO Notas Fiscais R$ 230.947,20 VALOR: R$ 231.000,00 RELATOR: Cons. WALDIR NEVES BARBOSA Outrossim, em relacao aos documentos correspondentes a execucao financeira, houve a remessa tempestiva a este Tribunal, ou seja, dentro do CONTRATO ADMINISTRATIVO 2a E 3a FASES AQUISICAO PARCELADA DE prazo previsto nas determinacoes da Instrucao Normativa TCE/MS no MASSA ASFALTICA QUENTE TIPO CBUQ PARA ATENDER O DEPARTAMENTO 54/2016. DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E SERVICOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TRES LAGOAS REGULARIDADE QUITACAO. Face o exposto e, considerando a manifestacao do Corpo Tecnico e o parecer Visto, etc. Trata-se de analise da contratacao publica iniciada no procedimento licitatorio realizado na modalidade de Pregao Presencial no 95/2016 - Ata de Registro de Precos no 23/2016 (fls. 3-13), dando origem ao Empenho no 509/2017, emitido pelo Municipio de Tres Lagoas, com interveniencia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitacao em favor da empresa Construtora Alvorada Ltda. do Ministerio Publico de Contas, DECIDO: I pela REGULARIDADE da execucao financeira e da formalizacao do Empenho no 509/2017 emitido pelo Municipio de Tres Lagoas, CNPJ no 03.184.041/0001-73, em favor da empresa Construtora Alvorada Ltda, CNPJ no 02.011.044/0001-42, haja vista que os atos praticados atenderam as disposicoes legais aplicaveis a especie, nos termos do art. 59, I, da Lei Complementar no 160/2012; O proposito desta contratacao esta devidamente especificado e versa sobre a aquisicao parcelada de massa asfaltica quente tipo CBUQ (concreto II - pela QUITACAO ao Ordenador de Despesas, Angelo Chaves Guerreiro, CPF betuminoso usinado a quente) para atender o Departamento de no 112.713.688-70, prefeito a epoca, para efeitos do art. 59, 1o, I, da Lei Infraestrutura Transporte e Servicos Publicos, no valor de R$ 231.000,00 Complementar Estadual no 160/2012; (duzentos e trinta e um mil reais). III - pela INTIMACAO do resultado deste julgamento aos interessados, Esclarece-se que por meio da Decisao Singular DSG-G.JD-18200/2017, observado o que dispoe o art. 50 da Lei Complementar no 160/2012. proferida nos autos do Processo TC/29590/2016, publicada no DOE-TCE/MS no 1667, de 16/11/2017 (fls. 23), julgou-se pela regularidade do procedimento E a decisao licitatorio de Pregao Presencial no 95/2016 e da formalizacao da Ata de