Edicao disponibilizada em 14/02/2020 DJe Ano 14 - Edicao 2951 PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIVISAO DE PRECATORIOS DECISAO Constata-se que o Municipio de Mossoro, integrante do regime especial de pagamento de precatorios, nao apresentou plano de pagamento para o exercicio 2020, razao pela qual DETERMINO: A) a autuacao do presente despacho como Procedimento administrativo de acompanhamento de plano de pagamento; B) o consequente envio a Chefia da Divisao, para que realize o calculo do aporte devido pela municipalidade, nos termos do que determina o artigo 101, do ADCT, explicitando o percentual minimo e o suficiente para o pagamento, nos termos estabelecidos pelo artigo 59, da Resolucao 303, do Conselho Nacional de Justica; C) A remessa a Secretaria para que oficie ao Ente Devedor, informando o valor do aporte mensal e das consequencias de sua nao quitacao; D) Apos, a Assessoria para que realize o acompanhamento dos aportes mensais. Natal, 27 de janeiro de 2020. BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz Auxiliar da Presidencia N 1181/2017 Credor: Jose Martins do Nascimento Advogado: Jose Augusto de Oliveira Amorim OAB/RN 3472 Ente Devedor: LAGOA SALGADA DESPACHO Trata-se de novo pedido formulado pelo Municipio de Lagoa Salgada para designacao de audiencia no escopo de compor o debito decorrente do precatorio no 1181/2017, vencido em 31/12/2019. Ressalte-se que a ultima audiencia restou frustrada por ausencia do credor. Na oportunidade o Prefeito informou que o credor e portador de deficiencia visual e que por isso seria o seu deslocamento dificultoso. Assim, nao obstante a peticao de fls. 52/53 e, em razao da dificuldade do credor em comparecer a esta Divisao de Precatorios, DESIGNO audiencia o ato para 24/03/2020 (terca-feira), as 09:30hs, nas instalacoes do Poder Legislativo Municipal, conforme mencionado pelo Procurador do Municipio, na peticao de fls. 60/61, cientificando-se o Ente atraves da respectiva Procuradoria e o(a) Advogado(a) da parte credora, ambos via email (fl. 44) e DJE, bem assim, o Prefeito Municipal e a parte credora, expedindo-se o competente mandado. EXPECA-SE o competente TERMO DE NOTIFICACAO ao Prefeito do Municipio de LAGOA SALGADA/RN, para comparecimento a audiencia aprazada para 24/03/2020 (terca-feira), as 09:30hs horas, nas instalacoes do Poder Legislativo Municipal, ato para o qual, devera a Prefeitura disponibilizar e organizar as tratativas necessarias para que a audiencia se de no Poder Legislativo Municipal. A notificacao da data da audiencia se dara via Direcao do Foro da comarca de Monte Alegre, que designara Oficial de Justica para ultimar o ato, aviando-se o termo mediante Malote DigitalTJRN. E ainda, EXPECA-SE o competente TERMO DE NOTIFICACAO ao Credor JOSE MARTINS DO NASCIMENTO, residente e domiciliado na rua Sao Joao, 56, Centro, Lagoa Salgada/RN (fl. 07), para comparecimento a audiencia aprazada para 24/03/2020 (terca-feira), as 09: 30hs horas, no Poder Legislativo Municipal, para cumprimento via Direcao do Foro da comarca de Monte Alegre, que designara Oficial de Justica para ultimar o ato, aviando-se o termo mediante Malote Digital-TJRN. P. I. Cumpra-se. Natal, 13 de janeiro de 2020. BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz Direito Gestor da Divisao de Precatorios 03546758 Tribunal de Justica do RN - DJe Divisao - Precatorios / Departamento - Chefe de Gabinete / Secretaria - Geral - p. 10