TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 739 importa em macula a pressuposto de desenvolvimento valido e regular do processo. 5. Nas circunstancias, cumprido o disposto no artigo 10 do CPC, julgo extinto o processo sem resolucao de seu merito, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. 6. Isento de custas. 7. Apos o transito em julgado, certifique-se e arquivese. 8. P. R. I. Belem, 29 de outubro de 2019. HOMERO LAMARAO NETO Juiz de Direito em exercicio na 6a vara civel de familia PROCESSO: 00269150720148140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HOMERO LAMARAO NETO Acao: Cumprimento de sentenca em: 29/10/2019 EXEQUENTE:S. V. C. D. REPRESENTANTE:H. M. B. C. G. Representante(s): ROSINEI RODRIGUES DA SILVA CASTRO (DEFENSOR) EXECUTADO:A. A. D. . PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARA COMARCA DE BELEM 6a VARA DE FAMILIA Processo 0026.915-07.2014.814.0301 DESPACHO 1. Em razao do tempo decorrido desde a ultima movimentacao, passo as seguintes consideracoes. 2. O executado foi validamente citado para efetivar pagamento de pensao alimenticia em atraso, sob duas modalidades: prisao civil e expropriacao. Embora validamente citado, como frisado, manteve-se inerte. 3. Contudo, o Juizo nao apreciou o pedido de prisao civil, apenas determinando a inclusao do nome do executado em cadastro de inadimplente. 4. A Defensoria Publica, por outro lado, informou que nao logrou exito na tentativa de comunicacao com a parte exequente, conforme fl. 55. 5. Assim, tendo em vista que a expedicao de qualquer mandado de penhora a ser cumprido por Oficial de Justica (como tambem mandado de prisao) deve conter o valor atualizado da divida, e considerando ainda a manifestacao anterior da Defensoria Publica, determino a intimacao pessoal da representante legal do exequente a fim de que, em 10 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando ainda bens desembaracados de onus, sob pena de extincao do processo sem resolucao de seu merito. Belem, 25 de outubro de 2019. HOMERO LAMARAO NETO Juiz de Direito em exercicio na 6a vara de familia PROCESSO: 00309394920128140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HOMERO LAMARAO NETO Acao: Cumprimento de sentenca em: 29/10/2019 EXEQUENTE:K. S. T. REPRESENTANTE:A. S. S. Representante(s): OAB 4833 - KATIA HELENA COSTEIRA GOMES (DEFENSOR) EXECUTADO:Z. N. T. J. Representante(s): OAB 23445 - RAISSA FERNANDES SENNA ALVES (ADVOGADO) . PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARA COMARCA DE BELEM 6a VARA DE FAMILIA Processo 0030.939-49.2012.814.0301 SENTENCA Vistos etc. 1. Trata-se de acao de execucao de alimentos ajuizada por KAROLINY DA SILVA TAVARES, menor representada por ALESSANDRA SOUZA DA SILVA, em desfavor de ZELINO NEVES TAVARES JUNIOR, todos ja qualificados nos autos. 2. O executado foi citado, mantendo-se inerte, ensejando, dessa forma, a determinacao de sua prisao civil, a qual restou frustrada em todas as oportunidades em que se tentou concretiza-la. 3. Instada a Defensoria Publica a manifestacao e atualizacao do debito, a nobre Defensora informou que nao logrou exito em manter contato com o jurisdicionado, postulando a sua intimacao para o ato. 4. Embora intimada pessoalmente, a representante legal da parte exequente se manteve inerte. 5. Relatei e passo a decidir. 6. A ausencia de elementos substanciais para concretizar a prisao civil do executado, bem como da propria atualizacao do debito, tornam inviavel o prosseguimento do feito. 7. Saliento que a expedicao de novo mandado de prisao civil deve ocorrer com a indicacao clara e precisa do valor da divida, a fim de subsidiar o executado, com a contra-fe do mandado, acerca da perspectiva de soltura. 8. Nao ocorrendo a atualizacao, julgo extinta a execucao, aplicando por analogia o disposto no artigo 485, VI do CPC. 9. Sem custas. 10. Apos o transito em julgado, certifique-se e arquive-se. 11. P. R. I. Belem, 29 de outubro de 2019. HOMERO LAMARAO NETO Juiz de Direito em exercicio na 6a vara de familia PROCESSO: 00099039620058140301 PROCESSO ANTIGO: 200510306887 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): DERCIO GOMES DUARTE Acao: Cumprimento de sentenca em: 30/10/2019 EXEQUENTE:W. M. L. REPRESENTANTE:M. C. M. V. Representante(s): OAB 9824 - MARPIA CALLEGARI DA GAMA (ADVOGADO) EXECUTADO:F. W. C. L. Representante(s): OAB 14317 - PALOMA MACIEL LINS (ADVOGADO) EXECUTADO:P. E. A. L. Representante(s): OAB 14317 - PALOMA MACIEL LINS (ADVOGADO) . Em conformidade com o Provimento no. 006/2006, da CJRMB: De ordem do MMo Juiz de Direito, Dr. Homero Lamarao Neto, respondendo pela 6a Vara de Familia da Capital, confecciono o ato ordinatorio abaixo. Observando que o presente ato pode ser revisto de oficio pelo Juizo ou a requerimento das partes. Fica intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao sobre a justificativa de folhas no 76/83. Belem, 30 de outubro de 2019 DERCIO GOMES DUARTE Analista Judiciario da 6a Vara de Familia da Capital ___________________________________________ Certifico que a resenha do presente ato ordinatorio foi publicado no e-DJTJ/PA. de ____ /______ /2019 Ricardo Souza da Paixao Diretor de Secretaria da 6a Vara de Familia da Capital PROCESSO: 00254903720178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HOMERO LAMARAO NETO Acao: Procedimento Comum Civel em: 30/10/2019 REQUERENTE:M. B. A. P. REPRESENTANTE:I. B. A. P. Representante(s): OAB 15812 - SAUL FALCAO BEMERGUY