ANO X SEXTA-FEIRA 29 DE NOVEMBRO DE 2019 MUNICIPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS EDICAO No 2.381 sanciono a seguinte Lei: SUMARIO Art. 1o Fica concedido o Titulo de Cidada Palmense a Senhora Cleide Brandao Alvarenga. ATOS DO PODER LEGISLATIVO.............................................................................................1 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ATOS DO PODER EXECUTIVO................................................................................................1 Palmas, 26 de novembro de 2019. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO............................3 CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO Prefeita de Palmas SECRETARIA DE FINANCAS....................................................................................................4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS........................................7 (Originaria do Projeto de Lei no 100/2019, de autoria do Vereador Gerson Alves) SECRETARIA DA EDUCACAO.................................................................................................8 SECRETARIA DA SAUDE........................................................................................................12 SECRETARIA DA HABITACAO...............................................................................................20 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS...........................................................................................................20 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................................................................20 SECRETARIA DE SEGURANCA E MOBILIDADE URBANA...............................................21 SECRETARIA EXTRAORDINARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS, CAPTACAO DE REC. E ENERGIAS SUSTENTAVEIS.....................................................................................21 LEI No 2.509, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede Titulo de Cidadao Palmense ao Senhor Deusdedit Nunes Pinheiro Sobrinho. A PREFEITA DE PALMAS Faco saber que a Camara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido o Titulo de Cidadao Palmense ao Senhor Deusdedit Nunes Pinheiro Sobrinho. FUNDACAO CULTURAL..........................................................................................................22 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. FUNDACAO DE MEIO AMBIENTE.........................................................................................25 Palmas, 26 de novembro de 2019. AGENCIA DE TURISMO...........................................................................................................25 AGENCIA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS........26 PUBLICACOES DA CAMARA MUNICIPAL...........................................................................27 CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO Prefeita de Palmas (Originaria do Projeto de Lei no 104/2019, de autoria da Vereadora Laudecy Coimbra) PUBLICACOES PARTICULARES...........................................................................................27 ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI No 2.507, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede Titulo de Cidadao Palmense ao Senhor Demostenes Portela Cruz. A PREFEITA DE PALMAS Faco saber que a Camara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido o Titulo de Cidadao Palmense ao Senhor Demostenes Portela Cruz. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Palmas, 26 de novembro de 2019. CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO Prefeita de Palmas (Originaria do Projeto de Lei no 60/2019, de autoria do Vereador Etinho Nordeste) LEI No 2.508, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede Titulo de Cidada Palmense a Senhora Cleide Brandao Alvarenga. A PREFEITA DE PALMAS Faco saber que a Camara Municipal de Palmas decreta e eu Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por AR Guiamais, cn=MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185 Dados: 2019.11.29 21:18:17 -03'00' Versao do Adobe Acrobat: 2018.009.20044 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO No 1.820, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispoe sobre a prorrogacao do prazo para negociacao de creditos fiscais e nao fiscais, em decorrencia do Programa Nacional de Governanca das Execucoes Fiscais do Conselho Nacional de Justica (CNJ). A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuicoes que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Organica do Municipio, e com fulcro nas disposicoes da Lei no 2.502, de 3 de setembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1 E prorrogado ate o dia 20 de dezembro de 2019, o prazo de que trata o art. 1 do Decreto no 1.797, de 4 de outubro de 2019, para negociacao de creditos fiscais e nao fiscais, realizada por meio do 3o Mutirao de Negociacoes Fiscais, em decorrencia do Programa Nacional de Governanca das Execucoes Fiscais do Conselho Nacional de Justica (CNJ). Art. 2o Os contribuintes interessados nos beneficios de que trata o art. 1o deste Decreto devem se deslocar a uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, em dias uteis.