Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 10.4 - A solicitacao do Fornecedor para cancelamento dos precos registrados podera nao ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicacao das penalidades previstas neste Edital. 7.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condicoes estabelecidas neste Edital; 10.5 - Havendo o cancelamento do preco registrado, cessarao todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item. 7.4 - Notificar por escrito, a empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 -Nenhum pagamento sera efetuado a empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao. Esse fato nao sera gerador de direito reajustamento de precos ou a atualizacao monetaria. 10.6 - Caso a Prefeitura nao se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo criterio, podera suspender a sua execucao e/ou sustar o pagamento das faturas, ate que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condicao contratual infringida. 10.7 - A Ata de Registro de Precos, sera cancelada automaticamente nas seguintes hipoteses: 7.6 - Nao havera, sob hipotese alguma, pagamento antecipado. a) Por decurso de prazo de vigencia; 8 - DO PAGAMENTO b) Pelo esgotamento das quantidades registradas. 8.1 - Os pagamentos serao efetuados em ate 15 (quinze) dias apos a entrega do produtos bem como apresentacao das notas fiscais eletronicas em conformidade ao Protocolo ICMS No. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsavel; 10.8 - A inexecucao total ou parcial do contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93. 11 - DAS INCIDENCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 8.1.1 - Os pagamentos serao efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Herminio Ometto, n o 101 ZE-22, neste Municipio ou: Os dados bancarios para pagamento sao: Banco Bradesco Ag. No 3331-6 Conta corrente no 16.202-7, em nome de ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA - ME 11.1 - Os precos apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administracao, servicos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Precos. 12 - DAS PENALIDADES 8.2 - O Contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descricao do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega. 8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serao devolvidas ao fornecedor, para as necessarias correcoes, com as informacoes que motivaram sua rejeicao, sendo o pagamento realizado apos a reapresentacao das notas fiscais/faturas. 12.1 - Ficara impedido de licitar e contratar com o municipio, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas neste termo de referencia e das demais penalidades legais, aquele que: 12.1.1 - Cometer fraude fiscal; 12.1.2 - Apresentar documento falso; 12.1.3 - Fizer declaracao falsa; 12.1.4 - Comportar-se de modo inidoneo; 12.1.5 - Nao assinar a Ata de Registro de Precos ou Contrato no prazo 8.4 - Nenhum pagamento isentara o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigacoes, nem implicara aceitacao definitiva do produto. 8.5 - O Contratante nao efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobranca em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermedio da operacao de factoring; 8.6 - As despesas bancarias decorrentes de transferencia de valores para outras pracas serao de responsabilidade do Contratado. 9 - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 9.1 - Os precos registrados manter-se-ao inalterados pelo periodo de vigencia da presente Ata, admitida a revisao no caso de desequilibrio da equacao economicofinanceira inicial deste instrumento a partir de determinacao municipal, cabendo-lhe no maximo o repasse do percentual determinado. 9.2 - Os precos registrados que sofrerem revisao nao poderao ultrapassar os precos praticados no mercado, mantendo-se a diferenca percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a epoca do registro. 9.3 - Caso o preco registrado seja superior a media dos precos de mercado, a Prefeitura solicitara ao fornecedor/consignataria, mediante correspondencia, reducao do preco registrado, de forma a adequa-lo a definicao do paragrafo unico. 9.4 - Fracassada a negociacao com o primeiro colocado a Prefeitura podera rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislacao vigente, e pelo preco da 1a (primeira), as demais empresas com precos registrados, cabendo rescisao desta ata de registro de precos e nova licitacao em caso de fracasso na negociacao. 9.5 - Sera considerado compativeis com os de mercado os precos registrados que forem iguais ou inferiores a media daqueles apurados pela Prefeitura. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS. 10.1 - A presente Ata de Registro de Precos podera ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situacoes: a) Quando o fornecedor/consignataria nao cumprir as obrigacoes constantes no Edital e desta Ata de Registro de Precos; b) Quando o fornecedor/consignataria der causa a rescisao administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Precos, nas hipoteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipoteses de inexecucao total ou parcial da requisicao/pedido dos produtos decorrente deste Registro; d) Os precos registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razoes de interesse publico devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da clausula sexta ou setima. 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preco registrado, o Fornecedor sera informado por correspondencia, a qual sera juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereco do Fornecedor, a comunicacao sera feita por publicacao no Jornal Oficial dos Municipios (AMM), considerando-se cancelado o preco registrado a partir da ultima publicacao. estabelecido; 12.1.6 - Deixar de entregar a documentacao exigida no certame; 12.1.7 - Nao mantiver a proposta. 12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitara a empresa, a juizo da Administracao, a multa moratoria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei no 8666/93; 12.2.1 - A multa prevista neste item sera descontada dos creditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, e podera cumular com as demais sancoes administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b; 12.3 - Ocorrendo a inexecucao total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administracao podera aplicar a vencedora, as seguintes sancoes administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertencia por escrito; b) Ao licitante que nao cumprir as obrigacoes assumidas ou preceitos legais, serao aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestacao de servicos, e ate o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preco no caso de rescisao por culpa do fornecedor; c) Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, por prazo nao superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecucao total, sem justificativa aceita, sera aplicado o limite maximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme preve o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei no 8.883/94; d) Declaracao de inidoneidade para licitar junto a Administracao Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao, ou ate que seja promovida a