DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 16 PROJETO DE LEI No 492/2019 Deputado(a) Neri o Carteiro Institui o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras Art. 1o - Fica instituido o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto. Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes, em Deputado(a) Neri o Carteiro JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende instituir o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto. As fanfarras e as bandas marciais, seguramente, sao as maiores propagadoras de nossa cultura musical. A musica popular brasileira e executada, atraves de bandas e fanfarras, em todos os cantos do pais, quer seja em apresentacoes em escolas, ou em apresentacoes publicas, em desfiles e inauguracoes. Grandes nomes da musica brasileira em atividade no pais, tiveram seu interesse pela musica advindo de experiencias em fanfarra ou banda marcial. Sabemos que as fanfarras e bandas marciais sao mais que atracoes em desfiles, pois participar efetivamente destas agremiacoes, significa, sobretudo, aprendizado de vida, educacao civica e formacao moral de nossos jovens. Devemos reunir todos os esforcos possiveis no sentido de incentivarmos e divulgarmos o trabalho arduo que desenvolvem essas agremiacoes, que com grandes dificuldades e as duras penas, seguem insistindo na criacao de novas bandas e fanfarras, e mesmo na manutencao das ja existentes, desenvolvendo campeonatos, festivais, reunindo em cada evento, mais de 3500 pessoas, com o objetivo nobre de nao deixar morrer este traco importantissimo de nossa cultura. No contexto atual, quando cresce a preocupacao com a violencia, a ma formacao de nossos jovens, a perda cada vez mais gritante de valores morais, um trabalho importante como este, desenvolvido pelas bandas e fanfarras, merece ser valorizado e reconhecido. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovacao desse projeto de lei, no momento oportuno votando favoravelmente a este projeto.