por NELY GOMES DE AMORIM em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO e MTPREV, objetivando o recebimento de ferias proporcionais referente ao periodo incompleto de 02/05/2016 a 28/11/2016, vez que aposentou em novembro/2016. Citado, a parte reclamada nao compareceu na audiencia de conciliacao, porem apresentou contestacao. Decido. Consoante o disposto no artigo 345, inciso II, do CPC/2015, nao sao aplicados os efeitos da revelia contra a parte reclamada, diante da indisponibilidade do interesse publico. Trata-se de pedido de ferias do periodo em que o servidor encontrava em atividade e nao a gozou. A Lei Complementar no 560, de 31/12/2014 estabelece que o MT-PREV e entidade autarquica com personalidade juridica propria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, portanto, o direito almejado pela parte reclamante, por nao encontrar inserida no rol do artigo 2o da referida LC, torna ilegitima a autarquia para permanecer no polo passivo desta demanda. Diante do exposto, RECONHECO de oficio, a Disponibilizado - Diario da Justica Eletronico - MT - Ed. no 1057511/9/2019 Pagina 308 de 512