de Registro de Precos sao: Secretaria Municipal de Saude. 4 - DO CONTRATADO 4.1 - O preco, a quantidade, o fornecedor e a especificacao dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Codigo Nome 367312 ARQUIVO - UN - PANDIM CONFECCIONADO EM UNIDADE OF4SLM ACO, COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA E DESLIZAMENTO DE GAVETA EM TRILHO TELESCOPICO. - 2 370175 CAMA - TIPO BELICHE, UN - VERONA DE MADEIRA UNIDADE BELICHE RESISTENTE TIPO ANGELIM, DE BOA QUALIDADE, COM ESTRADO EM MADEIRA, ESTRUTURA EM MADEIRA, (1,90X0,80)M, COM ESCADA. 2 367382 2.440,00 ESTANTE UN - PANDIN EST06 22 DESMONTAVEL, UNIDADE CONFECCIONADO EM ACO, ABERTA NO FUNDO E NAS LATERAIS.COM CAPACIDADE MINIMA DE 100KG, COM 06 PRATELEIRAS E COM REFORCO. 170,00 3.740,00 367306 MESA DE ESCRITORIO UN - VANDAFLEX COM BASE EM UNIDADE LIGHT ACO/FERRO PINTADO, CONFECCIONADA EM MADEIRA MDF COM 02 GAVETAS 202,00 808,00 367322 NO BREAK (PARA UN - TS SHARA 18 COMPUTADOR), UNIDADE UPS SOHO II POTENCIA: 1 KVA, TENSAO: ENTRADA/SAIDA: BIVOLT 437,00 7.866,00 370206 REFRIGERADOR - UN - ELECTROLUX COM CAPACIDADE UNIDADE - RE120 930,00 930,00 Matupa - MT, 27 de marco de 2019. ATA DE REGISTRO DE PRECO No 041/2019 Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPA ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o no. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Herminio Ometto, no. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da RG no. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o no. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, no 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupa/MT RESOLVE registrar os precos da empresa OLMI INFORMATICA LTDA EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o no. 00.789.321/0001-17 e Inscricao Estadual n 13341049-8, com sede na Av Mato Grosso no 92-N, Lote RT1C Bairro Modulo 02, na Cidade de Juina/MT, CEP: 78.320-000, e-mail: [email protected], Telefone: (66) 3566-1240, neste ato representado por seu Socio o Sro ANDREY RICARDO IORIS, portador do CPF sob o no 907.910.101-04 e RG no 1210787-5 Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Total 1.220,00 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. ___________________________________________ MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA EPP CNPJ sob o no. 04.724.729/0001-61 CLEUBER ACERLY DE OLIVEIRA CPF 394.522.801-82 Quant. Valor Unitario 960,00 Aplica-se a Ata de Registro de Preco e dos casos omissos as disposicoes estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alteracoes. ______________________________ Municipio de Matupa VALTER MIOTTO FERREIRA Contratante Marca 480,00 18 - DO FORO As partes contratantes elegem o foro de Matupa - MT como competente para dirimir quaisquer questoes oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que nao puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Unidade 4 1 Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 82 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 PARA 120 L, MODELO FRIGOBAR, NA COR BRANCA, TIPO DOMESTICA, COM POTENCIA 80 WATTS, NA VOLTAGEM 110 V. Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 6.1 - Executar a entrega dentro dos padroes estabelecidos pela Secretaria de Saude, de acordo com as especificacoes do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento das condicoes estabelecidas. Total Fornecedor 16.744,00 5 DOS PRODUTOS 5.1 - O prazo maximo para entrega do objeto do pedido, e de (15) quinze dias, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicataria, devendo o produto atender as normas tecnicas contidas nas especificacoes; 6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saude, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciencia mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execucao dos atos de sua responsabilidade; 6.3 - Prover todos os meios necessarios a garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisacao de qualquer natureza; 6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preco registrado, nao podera ser alegada como motivo de forca maior para o atraso, ma execucao ou inexecucao da entrega do objeto deste edital e nao a eximira das penalidades a que esta sujeita pelo nao cumprimento dos prazos e demais condicoes aqui estabelecidas; 5.1.1. O recebimento dos objetos sera efetuado pela Prefeitura, e, sera recebido desde que: 5.1.1.1 Esteja compativel com esta Licitacao; 5.1.1.2 Nao apresente avaria ou adulteracao; 5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupa - MT sera lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarao as desconformidades, devendo o produto ser substituido pela Contratada, no prazo de (08) oito dias apos devolucao, quando serao realizadas novamente as verificacoes antes referidas, consoante dispoe o artigo 69 da Lei no 8.666/93; 5.3 A entrega dos produtos desta licitacao devera ser feita nos locais indicados nas requisicoes, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios decorrentes da execucao; 5.4 Os produtos ofertados pelas licitantes deverao, OBRIGATORIAMENTE, atender as exigencias de qualidade, observados os padroes e normas baixadas pelos orgaos competentes de controle de fiscalizacao de qualidade industrial ABNT, INMETRO, CONTRAN, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescricoes contidas no art. 39, VIII, da Lei no 8.078/90 (Codigo de Defesa do Consumidor); 5.5 - Os equipamentos deverao estar de acordo com as especificacoes tecnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitacao. 5.6 - Todos os produtos ofertados devem ser novos, nao sendo aceito produtos remanufaturados. 5.7 - Deverao ser fornecidos todos os itens necessarios para cada tipo de equipamento descrito de forma que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os itens foram especificados explicitamente. 5.8 - Todos os recursos de hardware da solucao proposta devem funcionar perfeitamente com o software compativel solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas. 5.9 - Os atributos informados sao especificacoes minimas, quando existirem limites maximos de parametros estes serao descritos explicitamente. 6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saude qualquer alteracao ocorrida no endereco, conta bancaria e outras julgadas necessarias para recebimento de correspondencia; 6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislacao de seguranca e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os onus decorrentes. Tal fiscalizacao dar-se-a independentemente da que sera exercida por esta Prefeitura; 6.8 - Indenizar terceiros e/ou a propria Prefeitura em caso de ausencia ou omissao de fiscalizacao de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observancia as exigencias das autoridades competentes e as disposicoes legais vigentes; 6.9 - A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes