Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos da CGE/AC: I Instruir os processos administrativos de despesa publica com os documentos obrigatorios e necessarios, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerencia por meio da insercao de dados em meios informaticos, a exemplo do GRP; III Acompanhar a vigencia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligencias administrativas de prorrogacao, se possivel e vantajoso for, ou ao encerramento da contratacao, de modo a garantir o atendimento do interesse publico. Paragrafo unico. O gestor que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificacao da correta execucao do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento as normas regulamentares aplicaveis ao objeto contratado. Paragrafo unico. O fiscal que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato. Paulo Cezar Rocha dos Santos Secretario de Estado da Justica e Seguranca Publica ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA GABINETE DO SECRETARIO Portaria no 285 de 05 de Agosto de 2019. O Secretario de Estado da Justica e Seguranca Publica, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas por meio do Decreto no 08 de 02.01.2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituicao do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989; RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados, para, em observancia a Legislacao vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO No 029/2019, Processo no 23217.000266/2018-51, celebrado entre a Secretaria de Estado de Seguranca Publica e a empresa MURANO CONSTRUCOES EIRELI, com vigencia de 06/06/2019 a 06/06/2020, que tem como objeto contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos comuns de engenharia inerentes a manutencao predial preventiva e corretiva dos bens imoveis, com fornecimento de pecas, equipamentos, materiais e mao de obra, na forma estabelecida nas planilhas de servicos e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construcao Civil, doravante denominada SINAPI e conforme condicoes, quantidades, exigencias estabelecidas no Edital e seus anexos, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Justica e Seguranca Publica, proveniente de Pregao Eletronico para Registro de Precos No 13/2018 carona do IFG Campus Ceres: I - Gestor: Reginaldo Rocha de Souza, matricula: 9006141-1 II - Gestor: Nagila Maria dos Santos; matricula; 115762-1 III Fiscal: Renato Souza dos Santos; matricula; 9138900-1 IV Fiscal: Uendel Diego da Silva Alves; matricula: 9188150-2 Art. 2 Compete aos gestores o acompanhamento da execucao processual do processo administrativo de despesa publica - PADP, bem como a realizacao de todos os atos materiais e documentais necessarios ao atendimento da legislacao vigente, sem prejuizo das disposicoes do Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos da CGE/AC: I Instruir os processos administrativos de despesa publica com os documentos obrigatorios e necessarios, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerencia por meio da insercao de dados em meios informaticos, a exemplo do GRP; III Acompanhar a vigencia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligencias administrativas de prorrogacao, se possivel e vantajoso for, ou ao encerramento da contratacao, de modo a garantir o atendimento do interesse publico. Paragrafo unico. O gestor que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais a verificacao da correta execucao do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento as normas regulamentares aplicaveis ao objeto contratado. Paragrafo unico. O fiscal que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrencia do exercicio do onus a ele incumbido, respondera pelos danos que causar. Art. 4o Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato. Paulo Cezar Rocha dos Santos Secretario de Estado da Justica e Seguranca Publica ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PRECOS No. 004/2019 PREGAO ELETRONICO POR REGISTRO DE PRECOS No. 016/2019 CPL 05 PROCESSO No. 0009317-2/2019 OBJETO: Registro de Precos para o fornecimento de combustivel aeronautico (querosene JET-A1), conforme as especificacoes constantes no Termo de Referencia que integrou o Edital de Licitacao modalidade Pregao Eletronico SRP no 016/2019, CPL-05, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo no 0009317-2/2019. DA VALIDADE: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Assinam: Sr. Paulo Cezar Rocha dos Santos, pela SEJUSP e o Sr. Rodrigo Mota Guimaraes, pela empresa. Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2019. Empresa: Petrobras Distribuidora S/A Quantidade Valor do Litro Valor Anual Item Objeto Anual (R$) (R$) combustivel aeronautico 1 70.000 7,21 504.700,00 (querosene JET-A1 SEPLAG REPUBLICADO POR INCORRECAO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO EDITAL DE NOTIFICACAO No 01/2019 A Secretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao SEPLAG/AC, no uso das atribuicoes que lhe confere o Decreto no 2.230 de 27 de maio de 2019, publicado no Diario Oficial do Estado no 12.561, 200 Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 No 12.632 200 DIARIO OFICIAL de 29 de maio de 2019. Constata, ate o presente momento, a Nao Realizacao do Recadastramento Presencial, conforme prescrito no art. 11o, do Decreto no 2.882 de 18 de junho de 2019. Assim, NOTIFICO os servidores relacionados abaixo, para, comparecer, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicacao deste ato, ao setor de gestao de pessoas o qual esta lotado, para cumprimento da obrigacao, sob pena de bloqueio dos seus vencimentos ou salario, conforme art. 14o, 1o e 2o do referido Decreto. Informamos que o bloqueio sera referente ao pagamento do mes de outubro/2019, respeitando o calendario de folha de pagamento do Governo do Estado do Acre. MATRICULA DG NOME CARGO 9217096 2 GEDESON VALDIVINO DE ALMEIDA TECNICO EM GESTAO PUBLICA 9534474 1 CLEONICE BEZERRA DE MENEZES CEC-2 284076 1 JOAO VICENTE DA SILVA AUX. ADM. E OPERACIONAL 284564 1 MANOEL FERREIRA AUX. ADM. E OPERACIONAL 284963 1 JOSE CRIZOMAR GOMES DE SOUZA TEC. EM ARMAZ E LOGISTICA 9547444 1 MARIA ANA WANDERLEY BARROS CEC-5 285226 1 SEBASTIAO LEAL DE MORAES AUX. ADM. E OPERACIONAL 284939 1 VALDOMERIO DE ABREU MELO TEC. EM ARMAZ. E LOGISTICA 285315 1 ADAILDO BARBOSA DA SILVA AUX. ADM. E OPERACIONAL 285714 1 ANTONIO GILBERTO DE LIMA TEC. ADM. E OPERACIONAL 9419896 2 MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES CEC-7 9378936 3 LUCIANA LAURA DE ALBUQUERQUE FERREIRA FELIAX