DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 26 Por estas razoes e por tantas outras, esta Festa deve constar do Calendario Oficial de Eventos do nosso Estado. Deputado(a) Edson Brum COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA PROJETO DE LEI No 95/2014 Processo no 20259.01.00/14-8 Proponente: Deputado(a) Edson Brum Ementa: Inclui no Calendario Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Rio Pardo. Relator(a): Deputado(a) Elton Weber Parecer: Favoravel. PARECER DA COMISSAO No 101/2019 Vem a esta Comissao de Constituicao e Justica, para exame e parecer, o Projeto de Lei no 95/2014, de autoria do Deputado Edson Brum, que inclui no Calendario Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul a Festa do Peixe de Rio Pardo. Conforme a justificativa, "a Festa do Peixe de Rio Pardo, realizada anualmente entre os meses de janeiro e fevereiro. Comemorada na Praia dos Ingazeiros, e uma referencia cultural e gastronomica do Estado do Rio Grande do Sul, recebendo visitantes de outros estados e paises do Mercosul. Este tradicional evento busca mostrar as potencialidades do municipio de Rio Pardo e mesmo de toda regiao do Vale, onde a producao primaria, o artesanato, os esportes, a cultura acoriana, o pescado de agua doce e muitos expoentes culturais e economicos, sao os motivos para congregar toda comunidade. A atividade pesqueira desenvolvida nos rios da regiao sao notadamente um diferencial economico e cultural, onde dezenas de familias de pescadores vivem desta atividade, desde muitas geracoes passadas." A proposta esta de acordo com o que dispoe o art. 59 da Constituicao Estadual, nao se vislumbrando obices de natureza constitucional e legal. Desta forma, opinamos pela regular tramitacao da proposta. Portanto, o parecer e FAVORAVEL. Sala das Sessoes, em 10 de setembro de 2019. Deputado(a) Edson Brum, Presidente. Deputado(a) Gabriel Souza, Vice-Presidente. Deputado(a) Elton Weber, Relator(a). Deputado(a) Valdeci Oliveira (Suplente) Deputado(a) Frederico Antunes Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi