TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 754 DETERMINO que o Setor de Armas e Bens Apreendidos a DESTRUA, DESCARTANDO os residuos em lixo apropriado. 9 - Autorizo, desde ja, que seja efetivado todo necessario para a realizacao da (s) diligencia (s) acima determinada (s), inclusive a subscricao pela secretaria de mandados de intimacao, expedicoes de carta precatoria e, ainda, confeccao de oficios de requisicao, se necessario, consoante Provimento no 06/2006 e Provimento no 08/2014, da CJRMB. Igualmente, caso os presentes autos tratem de reu preso e, ainda, conste designacao de audiencia com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, a contar desse despacho/decisao, determino que as diligencias sejam cumpridas em carater de plantao, gerando efeitos para partes e testemunhas, consoante Provimento no 06/2006 e Provimento no 08/2014, da CJRMB. Cumpra-se. Belem (PA), 22 de novembro de 2019. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juiza de Direito, Titular da 2a Vara Criminal De Belem ATO ORDINATORIO PROCESSO: 0018762-97.2019.8.14.0401 DENUNCIADO(A)(S): THOMAZ HENRIQUE SILVA BARROS ADVOGADO(A)(S): AMANDA GOES BARROS (OAB - 27803) Fica(m) intimado(a)(s), neste ato, o(a)(s) susodito(a)(s) advogado(a)(s) acerca da audiencia designada, nos supraditos autos, para o dia 05/12/2019, as 10 horas. Belem (PA), 25 de novembro de 2019. ANA CLAUDIA CABRAL E SILVA. Analista Judiciario da 2a Vara Criminal de Belem (PA) (assino, consoante o art. 1o, 1o, IX, do Prov. n.o 06/2006-CJRMB, alterado pelo Prov. n.o 08/2014-CJRMB).