competentes, com base no artigo 50 da Lei Complementar n.o 160/2012. que assiste razao, posto que nao fora respeitado o prazo previsto pela Instrucao Normativa TC/MS n.o 38/2012, conforme se observa do quadro E a Decisao. abaixo: Nos termos do artigo 70, 2o, do Regimento Interno, determino a remessa destes autos ao Cartorio para providencias regimentais, observando-se que, apos, devem os autos ser encaminhados a inspetoria competente para analise da execucao contratual (3a fase). Campo Grande/MS, 24 de janeiro de 2019. Cons. MARCIO MONTEIRO RELATOR DECISAO SINGULAR DSG - G.MCM - 1534/2019 PROCESSO TC/MS: TC/11310/2017 Especificacoes Data da assinatura do contrato Prazo para remessa Remessa Datas 14/02/2013 15/03/2013 02/06/2017 Assim, entendo que deve ser aplicada a multa regimental a Sr.a Nilza Ramos Ferreira Marques, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul-MS, como preve o art. 46, 1o, da LC n.o 160/12 c/c o Provimento n.o 02/2014. Mediante o exposto, no exercicio do juizo singular conferido pelo art. 10, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MS, e acompanhando o entendimento da Equipe da ICEAP e do Ministerio Publico de Contas, DECIDO: Assinado digitalmente por: ROBERTO MANVAILER MUNHOZ - 28/02/2019 17:27 CONTRATACAO PUBLICA. CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE CONTROLE E GESTAO EM SAUDE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU. PROCEDIMENTO LICITATORIO. FORMALIZACAO CONTRATUAL. REGULARIDADE. Pag.20 | No 1982 SEXTA-FEIRA, 01 DE MARCO DE 2019 1) Pelo Registro do Ato de Admissao - Contrato Temporario n.o 38/2013 Prazo para remessa eletronica 15/04/2017 Sr. Wagner Bonfim Fernandes, para exercer o cargo de Professor, com fulcro Remessa 07/06/2017 no art. 34, I, da LC n.o 160/2012 c/c art. 10, I, do Regimento Interno desta Corte de Contas; Todavia, entendo que se trata apenas de equivoco unica e exclusivamente formal, tendo em vista que nao causou prejuizo a analise dos autos, tampouco 2) Pela aplicacao de MULTA equivalente ao valor de 30 (Trinta) UFERMS, a trouxe prejuizo ao erario, razao pela qual deixo de aplicar multa ao Sr.a Nilza Ramos Ferreira Marques, responsavel a epoca pela nao remessa de Responsavel, cabendo apenas ressalvar o presente ato de admissao. documentacao obrigatoria ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal, com base no art. 10, 1o, III, da RN n.o 76/13 c/c o art. 44, I, da LC n.o 160/2012. Mediante o exposto, no exercicio do juizo singular conferido pelo art. 10, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas/MS, e DECIDO: 3) Conceder prazo regimental para que se comprove o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernizacao e 1) Pelo Registro do Ato de Admissao - Nomeacao do servidor, Sr. Lucas Aperfeicoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul FUNTC, com Antonio de Oliveira, para exercer o cargo de Ajudante de Manutencao, com base no art. 83, da LC n.o 160/12, sob pena de execucao; fulcro no artigo 34, inciso I, da LC n.o 160/2012 c/c artigo 10, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 4) Comunicar o resultado do julgamento aos responsaveis e interessados com base no art. 50, da LC n.o 160/2012. 2) Pela comunicacao do resultado desta Decisao aos responsaveis, com base no artigo 50, da Lei Complementar n.o 160/2012. E a DECISAO. Determino a remessa destes autos ao Cartorio para providencias regimentais. E a Decisao. Cons. MARCIO MONTEIRO RELATOR DECISAO SINGULAR DSG - G.MCM - 1724/2019 PROCESSO TC/MS: TC/11737/2017 PROTOCOLO: 1819130 ORGAO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI RESPONSAVEL: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES CARGO DA RESPONSAVEL: PREFEITA MUNICIPAL ASSUNTO DO PROCESSO: ADMISSAO NOMEACAO BENEFICIARIO: LUCAS ANTONIO DE OLIVEIRA RELATOR: CONS. MARCIO MONTEIRO Determino a remessa dos autos ao Cartorio para providencias regimentais. Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2019. Cons. MARCIO MONTEIRO RELATOR DECISAO SINGULAR DSG - G.MCM - 1730/2019 PROCESSO TC/MS: TC/11743/2017 PROTOCOLO: 1819136 ORGAO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI RESPONSAVEL: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES CARGO DA RESPONSAVEL: PREFEITA MUNICIPAL ASSUNTO DO PROCESSO: ADMISSAO NOMEACAO BENEFICIARIA: MARIA DE FATIMA ROSENTALSKI NETO CONCURSO PUBLICO NOMEACAO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATOR: CONS. MARCIO MONTEIRO REGIMENTAIS E LEGAIS INTEMPESTIVIDADE REGISTRO. CONCURSO PUBLICO NOMEACAO CUMPRIMENTO DAS NORMAS Versam os presentes autos sobre o Ato de Admissao de Pessoal - Nomeacao REGIMENTAIS E LEGAIS INTEMPESTIVIDADE RESSALVA. REGISTRO. do servidor, Sr. Lucas Antonio De Oliveira, aprovado em Concurso Publico Edital n.o 001/2016, nomeado pelo Decreto n.o 1.440/2017, de 17/02/2017, Versam os presentes autos sobre o Ato de Admissao - Nomeacao da Sr.a para provimento da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Maria de Fatima Rosentalski Neto, aprovada em Concurso Publico Edital n.o Iguatemi/MS, no cargo de Ajudante de Manutencao. 01/2016, nomeado pelo Decreto n.o 1.440/2017, para provimento da estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, no cargo de Em razao da analise de toda documentacao acostada, a Equipe Tecnica da Assistente Social. Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal, por meio da sua Analise ANA ICEAP - 21779/2018, fls. 07/08, e o ilustre representante Ministerial, Em razao da analise de toda documentacao acostada, a Equipe Tecnica da por meio do seu Parecer PAR 2a PRC - 2334/2019, fl. 10, se manifestaram ICEAP, por meio da sua Analise ANA ICEAP - 21790/2018, fls. 07/08, e o opinando pelo Registro do Ato de Admissao da servidora acima identificada, MPC, por meio do seu Parecer PAR 2a PRC - 2336/2019, fl. 10, se entretanto, constataram a intempestividade na remessa dos documentos manifestaram opinando pelo Registro do Ato de Admissao da servidora, para este Tribunal. entretanto, constataram a intempestividade na remessa dos documentos. Vieram os autos a esta Relatoria para decisao. Vieram os autos a esta Relatoria para decisao. E o Relatorio, passo a decidir. E o Relatorio, passo a decidir. Extrai-se do feito que o Corpo Tecnico e o Ministerio Publico de Contas foram Extrai-se do feito que o Corpo Tecnico e o Ministerio Publico de Contas foram unanimes em se manifestar pelo registro do ato de admissao. unanimes em se manifestar pelo registro do ato de admissao. Contata-se, por meio da documentacao juntada, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto a presente nomeacao do Sr. Lucas Antonio de Oliveira, no cargo de ajudante de manutencao, atraves de concurso publico realizado pela Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS. Contata-se, por meio da documentacao juntada, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto a nomeacao da Sra. Maria de Fatima Rosentalski Neto, no cargo de Assistente Social, atraves de concurso publico realizado pela Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS. No que se refere a intempestividade apontada pelo Orgao de Apoio, verifico Quanto a intempestividade, verifico que nao fora respeitado o prazo previsto que assiste razao, posto que nao fora respeitado o prazo previsto pela pela IN TC/MS n.o 38/2012, conforme se observa do quadro abaixo: Instrucao Normativa TC/MS n.o 38/2012, conforme se observa do quadro abaixo: Especificacao Mes/Data Mes da ocorrencia da posse 03/2017 Especificacao Mes/Data Prazo para remessa eletronica 15/04/2017 Mes da ocorrencia da posse 03/2017 Remessa 07/06/2017 Assinado digitalmente por: ROBERTO MANVAILER MUNHOZ - 28/02/2019 17:27 Campo Grande/MS, 12 de fevereiro de 2019. Pag.21 | No 1982 SEXTA-FEIRA, 01 DE MARCO DE 2019 Todavia, entendo que se trata apenas de equivoco unica e exclusivamente formal, tendo em vista que nao causou prejuizo a analise dos autos, tampouco Sao legitimas e indispensaveis as contratacoes temporarias para