Diario Oficial Tribunal de Contas do Estado Pernambuco Diario Eletronico Ano XCVI l No 168 Recife, quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Disponibilizacao: 10/09/2019 Publicacao: 11/09/2019 Escola de Contas promove palestra sobre nova Lei das Licitacoes A FOTO: MARILIA AUTO Escola de Contas Publicas do TCE promoveu na semana passada um debate sobre a Nova Lei de Licitacoes e Contratos, que foi aprovada recentemente pela Camara Federal, porem sem os destaques. Os palestrantes foram Marcos Nobrega, professor da Faculdade de Direito da UFPE e conselheiro substituto do TCE, e Marcelo Bruto, secretario de Desenvolvimento Urbano do Governo de Pernambuco e servidor de carreira do Ministerio do Planejamento e Gestao. O evento foi aberto pelo auditor das contas publicas Eduardo Maia. Mais de uma centena de servidores do TCE ouviram com atencao as duas palestras, cuja finalidade foi esclarecer o conteudo do projeto, que tem como objetivo instituir um novo regime licitatorio para toda a administracao publica O conselheiro substituto Marcos Nobrega (1o a E) e o secretario Marcelo Bruto (2o a E) durante a palestra no TCE direta, autarquica e fundacional atraves da revogacao das seguintes leis: a) Lei 8666/93 (Normas gerais de licitacoes e contratacoes publicas), b) Lei 10.520/02 (Normas gerais sobre a modalidade pregao), c) Lei 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratacoes Publicas). RELATORIA - Apos a discussao dos destaques, o projeto voltara ao Senado, onde ja havia sido aprovado em 1995. E, se for o caso, seguira para sancao do presidente da Republica. O relator na Camara Federal foi o deputado Pernambuco Augusto Coutinho. De acordo com os dois palestrantes, o projeto, que representa um avanco em relacao a Lei atual, preve os seguintes tipos de licitacao no texto original: melhor tecnica ou conteudo artistico; tecnica e preco; maior retorno economico; maior desconto; maior lance (para o leilao) e definicao das fases de licitacao. Eles explicaram didaticamente o que significa cada uma dessas fases e, ao final, responderam a perguntas dos auditores. Para Nobrega, o projeto e muito mais completo que a Lei das Licitacoes, em vigor desde 1993, que esta defasada e superada pelo tempo. Ja segundo Bruto, alem da evolucao da legislacao, e importante que se invista na "gestao baseada em evidencias" para definicao de melhores modelos de licitacao e contratos. CORTESIA: OAB Conselheiro do Tribunal de Contas prestigia evento da OAB O conselheiro Carlos Neves participou de um evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e o Instituto Egidio Ferreira Lima para tratar do futuro dos modelos de negocio e de trabalho e o surgimento de novos paradigmas das relacoes entre trabalho e capital. O 1o Talk Internacional de Direitos Fundamentais aconteceu no auditorio da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco - OAB-PE na ultima quartafeira (04) e reuniu juristas, autoridades, advogados e estudantes de Direito. A conferencia de abertura foi proferida pelo professor catedratico da Universidade de Coimbra em Portugal, Pedro Romano Martinez. Na ocasiao tambem foi empossada a nova diretoria do Instituto Egidio Ferreira Lima. Carlos Neves, que ate assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas era vinculado a OAB-PE e atuava a frente do Instituto, passou a presidencia para o advogado e professor de Direito, Felipe Ferreira Lima. O conselheiro Carlos Neves durante o evento no auditorio da OAB Documento assinado digitalmente, conforme MP n 2200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Diario Eletronico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Portarias O CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Portaria no 034/2018, de 10 de janeiro de 2018, publicada no DOE de 12 de janeiro de 2018, resolve: Portaria no 241/2019 designar a Analista de Controle Externo Area de Auditoria de Obras Publicas NOEMI CALDAS BAHIA FALCAO, matricula 0801, para responder pelo Cargo em Comissao de Chefe de Gabinete de Conselheiro, simbolo TC-CCS-1, do Gabinete do Conselheiro Ranilson Brandao Ramos, durante o impedimento do titular Danilo Ramos Coelho Mororo, a partir de 10 de setembro de 2019. O Sr. Diretor de Gestao de Pessoas do TCE/PE, no uso das atribuicoes conferidas pela Portaria 002/18, proferiu os seguintes despachos: Petce 43077 - Almeny Pereira da Silva, autorizo;Petce 43097 - Raquel Alves de Moura, autorizo;Petce 43152 - Edson Vieira Santos, autorizo;Petce 42981 - Marcus Brunno de Oliveira, autorizo;Petce 42982 - Hugo Leite Ribeiro, autorizo;Petce 43177 - Adalberto Carlos do Nascimento, autorizo;Petce 43335 - Anna Maria Alcantara de Siqueira, autorizo;Petce 42962 - Roberta de Siqueira Freire, autorizo;Petce 42478 Claudia Alvares da Silva V. Ferreira, autorizo;Petce 43273 - Eduardo Jose Basilio, autorizo;Petce 42167 - Andrea Magalhaes de Almeida, autorizo;Petce 42933 - Ana Luisa de Gusmao Furtado, autorizo;Petce 42389 - Flavio Amorim Mendes, autorizo;Petce 42318 - Ana Luisa de Gusmao Furtado, autorizo;Petce 43297 - Manoel Aldo de Siqueira, autorizo;Petce 43357 - Raquel Porto Leite, autorizo. Recife, 10 de setembro de 2019. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 2019. Notificacoes JACKSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete da Presidencia O CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando o disposto na Portaria no 034/2018, de 10 de janeiro de 2018, publicada no DOE de 12 de janeiro de 2018, resolve: Portaria no 242/2019 designar a Analista de Gestao Area de Administracao FERNANDA MARIA TRAVASSOS BEZERRA MORAES, matricula 1329, para responder pela Funcao Gratificada de Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro, simbolo TC-FGG, do Departamento de Contabilidade e Financas, durante o impedimento da titular Claudia Alvares da Silva Velloso Ferreira, a partir de 12 de setembro de 2019. Recife, 11 de setembro de 2019 NOTIFICACAO DE DEFESA PREVIA: Fica notificado CINTHIA FERNANDA GOMES (CPF ***.064.084-**) para apresentar defesa previa, nos autos do Processo TC no 18100679-0 (Prestacao de Contas Fundacao de Cultura Cidade do Recife, exercicio de 2017 Conselheiro Relator RANILSON RAMOS), referente aos fatos levantados nas pecas: Relatorio de Auditoria (doc. 406), no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicacao. Tribunal de Contas de Pernambuco, em 10 de setembro de 2019 Antonio Cabral de Carvalho Junior Diretor do DCM Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 2019. JACKSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete da Presidencia Despachos NOTIFICACAO DE DELIBERACAO INTERLOCUTORIA: Fica(m) notificado(s), acerca do pedido de prorrogacao de prazo para apresentacao de defesa previa constante dos autos do Processo TC no 18100456-2 (Prestacao de Contas Prefeitura Municipal de Altinho, exercicio de 2017 - Conselheiro(a) Relator(a) RANILSON RAMOS): Orlando Jose da Silva(***.210.134-**) GILBERTO RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB PE-36449), sobre o deferimento por mais 15 dia(s) Tribunal de Contas de Pernambuco, em 10 de setembro de 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicoes legais, resolve: Despacho no 13/2019 indeferir a peticao de Embargos de Declaracao apresentada por Emerson Santos Souza e Miguel Crisostomo Neri de Azevedo Filho (OAB/PE no 1354-PE), de interesse de EMERSON SANTOS SOUZA, protocolada eletronicamente neste Tribunal sob o no 38.920/2019, interposta em face do Acordao TC no 1540/2018, prolatado nos autos do processo TC no 1380379-7, nos termos do 1o do artigo 81 da Lei Organica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Lei no 12.600/2004). Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 2019. MARCOS COELHO LORETO Presidente RANILSON RAMOS Conselheiro(a) Relator(a) NOTIFICACAO DE DELIBERACAO INTERLOCUTORIA: Ficam notificados a Sra. MARIA DAS