TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2493 PROCESSO: 0050848-56.2015.814.0080 ACAO: OBRIGACAO FAZER REQUERENTE: ADRA SALIME CORREA ASSAD ADVOGADO: CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO, OAB/PA 10.672 REQUERIDO: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A. SENTENCA Vistos etc.ADRA SALIME CORREA ASSAD, qualificado(a) na inicial, ajuizou Pedido de INDENIZACAO em face de OI TELEMAR NORTE LESTE S/A, requerendo, em sintese, restabelecimento do servico e o pagamento de danos morais. Acostou documentos de fls. 03/09. Audiencia conciliatoria frustrada fls. 11.Contestaco com documentos fls. 12/73. Audiencia fls. 79 com determinacao do Juizo pela adequacao da peca Inicial. Manifestacao da autora fls. 87. Nova determinacao judicial pela regular emenda as fls. 89. As fls. 90 consta certidao de decurso de prazo sem manifestacao. As fls. 91, o Juizo determinou a derradeira intimacao da parte autora para o cumprimento pena de extincao. As fls. 94 consta certidao de decurso de prazo sem manifestacao. E o relato necessario. DECIDO. Dispoe o art. 485 do Codigo de Processo Civil: Art. 485. O juiz nao resolvera o merito quando: III - por nao promover os atos e as diligencias que Ilhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Pois bem. O feito tramita desde o ano de 2015, contudo, a parte autora nao promove diligencias e atos que lhe cumprem ao prosseguimento, mesmo intimada, conforme certidoes de fls. 90 e 94, evidenciando inclusive o desinteresse no regular e devido prosseguimento do feito, sendo o decreto de extincao medida que se impoe visto o desinteresse. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO nos termos do art. 485, inciso III, do Codigo de Processo Civil. Sem custas e honorarios conforme Lei n. 9.099/95. Decorridos os prazos legais, certifiquem-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C. Bonito, 26 de janeiro de 2018. CYNTHIA B. ZANLOCHI VIEIRA Juiza de Direito da Comarca de Bonito. PUBLICACAO DE SENTENCA PROCESSO: 0050848-56.2015.814.0080 ACAO: OBRIGACAO FAZER REQUERENTE: ADRA SALIME CORREA ASSAD ADVOGADO: CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO, OAB/PA 10.672 REQUERIDO: OI TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA OAB/RJ 86.235 e OAB/PA 13.866-A. SENTENCA