DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 54 Deputado(a) Tenente Coronel Zucco ______________________________________________ COMISSAO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E DO TURISMO PROJETO DE LEI No 229/2019 Processo no 20349.01.00/19-5 Proponente: Deputado(a) Fernando Marroni Ementa: Institui a Regiao dos Doces Tradicionais no Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias. Relator(a): Deputado(a) Carlos Burigo Parecer: Favoravel. Parecer 06/2019 da CEDST A cidade de Pelotas esta no centro de uma regiao doceira que carrega sua tradicao de saberes e identidades sob a forma de duas marcas: a de doces finos e a de doces coloniais. Eles desempenham papel importante na composicao da sociedade regional, sendo um elemento cultural que amarra a diversidade de grupos etnicos e sociais que a compoe. As Tradicoes Doceiras da Regiao de Pelotas e Antiga Pelotas (Arroio do Padre, Capao do Leao, Morro Redondo, Turucu) sao reconhecidas como Patrimonio Cultural do Brasil. Tal decisao foi unanime do Instituto do Patrimonio Historico e Artistico Nacional (Iphan), em consonancia com o Iphan, Programa Monumenta e a Universidade Federal de Pelotas UFPel, tornando possivel a realizacao de um inventario que documentou a trajetoria do bem cultural, sua ocorrencia e os sentidos a ele atribuidos pelos detentores. O Inventario Nacional de Referencias Culturais - INRC Producao de Doces Tradicionais Pelotenses, realizado no periodo de 2006 a 2008, tambem pela UFPel, e possibilitou a ampliacao do conhecimento sobre a dinamica sociocultural em que as tradicoes doceiras se construiram-se, transmitiram e ressignificaram-se na regiao de Pelotas e Antiga Pelotas. O registro das Tradicoes Doceiras como Patrimonio Cultural reconhece e valoriza os bens de natureza imaterial e explicita seu o valor identitario e a relacao demonstrada entre o saber doceiro e o territorio. As charqueadas tiveram influencia direta sobre o desenvolvimento da tradicao doceira. Os Doces Tradicionais comecaram a ser produzidos durante o ciclo do charque em Pelotas, e a venda da carne para o Nordeste, que servia de alimento aos escravos da regiao, permitia o acesso ao acucar produzido naqueles Estados, e que era trazido pelos mesmos navios. Os Doces de Pelotas sao resultado da rica diversidade etica e cultural da regiao, e tem influencias dos imigrantes portugueses, franceses e dos escravos africanos e fazem parte formacao da identidade historica da cidade. Assim, consoante ao disposto no art. 56, IX, do Regimento Interno da ALRS, da analise material da proposta, este relator, manifesta-se favoravelmente a sua tramitacao. Parecer favoravel. Sala de reunioes, em 30 de outubro de 2019. Deputado(a) Tiago Simon,