de Oliveira/CONTRATADO. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E SUPRESSAO N 003/2019 AO CONTRATO N.o 033/2017 E PROCESSO N 033/2017 PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre ISE e a Empresa R.M CUNHA & SILVA LTDA- ME. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente instrumento tem por objeto a prorrogacao do prazo de vigencia da Clausula terceira do Contrato no 033/2017, referente a prestacao de servicos continuos de alimentacao pronta, acondicionada em carrinho proprio para transporte, destinado a atender as necessidades deste Instituto e supressao de valores, havendo plena concordancia das partes, conforme Ata, em anexo, para melhor adequacao as finalidades de interesse publico. CLAUSULA SEGUNDA DA PRORROGACAO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigencia do contrato para o periodo de 01 de agosto de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, ou seja, por 7 (sete) meses. CLAUSULA TERCEIRA DA SUPRESSAO A supressao de valores pactuada por acordo entre as partes, com fundamento art. 65, inciso II, e seu 2o, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993, resultara em decrescimo do objeto contratual, no percentual de 2% (dois por cento) do valor unitario para o almoco e jantar, conforme LOTE II. PARAGRAFO UNICO DO VALOR O valor global do contrato que era de R$ 349.531,20 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), e passara a vigorar com valor de R$ 344.102,40 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e dois reais e quarenta centavos), conforme LOTE I e II. CLAUSULA QUARTA RATIFICACAO As partes contratantes ratificam as demais clausulas e condicoes estabelecidas pelo instrumento contratual, nao alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31/07/2019 Rio Branco/AC. ASSINAM: Rogerio Oliveira da Silva, Presidente/ISE e o Sr. Ismael Dany Cunha da Silva/CONTRATADO. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO E SUPRESSAO N 005/2019 AO CONTRATO N.o 028/2016 E PROCESSO N 043/2016 PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre ISE e a Empresa M.L.R ALBUQUERQUE ME. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente instrumento tem por objeto a alteracao do Contrato no 028/2016, referente a contratacao de empresa para prestacao de servicos continuos de alimentacao pronta, acondicionada em carrinho proprio para transporte, destinado para atender as necessidades deste Instituto, com fundamento no art. 65, inciso II, e seu 2o, inciso II, da Lei no 8.666/1993, havendo plena concordancia das partes, para melhor adequacao as finalidades de interesse publico. CLAUSULA SEGUNDA DA PRORROGACAO DO PRAZO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigencia do contrato para o periodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de janeiro de 2020. CLAUSULA TERCEIRA DA SUPRESSAO A supressao de valores pactuada por acordo entre as partes, com fundamento art. 65, inciso II, e seu 2o, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993, resultara em decrescimo do objeto contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor unitario para o almoco e janta e 5% (cinco por cento) do valor unitario para cafe e ceia. PARAGRAFO UNICO DO VALOR O valor global do contrato que era de R$ 1.651.826,76 (um milhao, seiscentos e cinquenta um mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), passara a vigorar com valor de R$ 1.570.710,78 (um milhao, quinhentos e setenta mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), conforme Lote I e II. CLAUSULA QUARTA RATIFICACAO As partes contratantes ratificam as demais clausulas e condicoes estabelecidas pelo instrumento contratual, nao alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31/07/2019 Rio Branco/AC. ASSINAM: Rogerio Oliveira da Silva, Presidente/ISE e a Sra. Maria Leni do Rego Albuquerque/CONTRATADA. REPUBLICACAO POR INCORRECAO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSAO N 01/2019 AO CONTRATO N.o 045/2018/ E PROCESSO N 040/2018 PARTES: O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre ISE e a Empresa R. A DE SOUZA (EIRELI) - ME CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente instrumento tem por objeto a alteracao do Contrato no 045/2018, referente a contratacao de empresa para fornecimento de alimentacao preparada destinada a atender as necessidades do Centro Socioeducativo Alto Acre, com fundamento no art. 65, inciso II, e seu 2o, inciso II, da Lei no 8.666/1993, havendo plena concordancia das partes, para melhor adequacao as finalidades de interesse publico. CLAUSULA SEGUNDA DA SUPRESSAO A supressao de valores pactuada por acordo entre as partes, com fundamento art. 65, inciso II, e seu 2o, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993, resultara em decrescimo do objeto contratual, no percentual de 27% (vinte e sete por cento), mantendo-se as demais condicoes de pagamento. PARAGRAFO UNICO DO VALOR O valor global do contrato que era de R$ 653.760,00 (seiscentos e cinquenta e tres mil, setecentos e sessenta reais), com valor mensal de R$ 54.480,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) passara a vigorar com valor com supressao R$ 446.760,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), com valor mensal de R$ 37.230,00 (trinta e sete mil, duzentos e trinta reais). CLAUSULA TERCEIRA RATIFICACAO As partes contratantes ratificam as demais clausulas e condicoes estabelecidas pelo instrumento contratual, nao alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 31/07/2019 Rio Branco/AC. ASSINAM: Rogerio Oliveira da Silva, Presidente/ISE e o Sr. Jeferson Albuquerque Ribeiro/CONTRATADO. FUNDACOES PUBLICAS FEM PORTARIA No 193 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. DESIGNACAO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS. O Presidente da Fundacao de Cultura e Comunicacao Elias Mansour FEM, nomeado por meio do Decreto Governamental no 047 de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diario Oficial do Estado No 12.467, pagina 02, de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares. 238 Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 No 12.632 238 DIARIO OFICIAL RESOLVE: Art.1o. Designar os servidores abaixo indicados para, em observancia a legislacao vigente, atuarem como Gestores e fiscais do CONTRATO/FEM No. 031/2019, celebrado entre a Fundacao de Cultura e Comunicacao Elias Mansour FEM e a empresa M. M PERMANENTES E BENS DE CONSUMO - LTDA, inscrita no CNPJ sob o no. 07.924.474/0001-79 sediada na Av. Ceara, no 4.341, Bairro Estacao Experimental, Rio Branco - AC, com vigencia adstrita a vigencia do respectivo credito orcamentario. Objeto Aquisicao de Equipamentos de Sonorizacao e Luz, destinados ao aparelhamento dos Espacos de Cultura, em Rio Branco - AC. I - Gestor Titular: Hermenegildo Gomes da Silva Matricula no 9301550 II - Gestor Substituto: Danielle Souza de Abreu Matricula no 9383751-2 III - Fiscal Titular: Clodoildo Neves do Nascimento Matricula no 9534873-1 IV - Fiscal Substituto: Ana Brandao de Carvalho Matricula no 9156089 Art.2o. Compete aos gestores o acompanhamento da execucao processual do processo administrativo de despesa publica - PADP, bem como a realizacao de todos os atos materiais e documentais necessarios ao atendimento da legislacao vigente, sem prejuizo das disposicoes do Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa publica com os documentos obrigatorios e necessarios, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerencia por meio da insercao de dados em meios informaticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigencia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligencias administrativas de prorrogacao, se possivel e vantajoso for, ou ao encerramento da contratacao, de modo a garantir o atendimento do interesse publico. Paragrafo unico. O gestor que nao observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestao e Fiscalizacao de Contratos Administrativos e