Gabinete da Presidencia Departamento de Precatorios Precatorio n.o : 201804000095656 Credor : NILSON GARCIA DOS SANTOS (Adv.: Jose Maria Silva Sobreiro OAB/GO 10.294) Entidade Devedora : ESTADO DE GOIAS (Proc.: Juliana Pereira Diniz Prudente OAB/GO 18.587) Juizo Expedidor : 1a Camara Civel TJGO Natureza do Credito : Alimentar D E S P A C H O Ao exame dos autos, observa-se que o credor NILSON GARCIA DOS SANTOS requer (evento 21) preferencia no pagamento do credito em razao de ser portador de doenca grave. Verifica-se que o art. 100, 2o, da Constituicao Federal, atribuiu privilegio especial aos credores de debitos de natureza alimenticia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, ou que sejam portadores de doencas graves, definidas em lei, ou de deficiencias (Lei no 13.146/2015), ate o valor igual ao quintuplo fixado legalmente para requisicao de pequeno valor, nos termos da Emenda Constitucional no 99, de 15.12.2017, que acresceu o 2o ao art. 102 do ADCT. Tais debitos serao pagos com preferencia sobre os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo restante porventura existente permanecera aguardando pagamento, conforme ordem cronologica de apresentacao do precatorio. Observa-se, no evento 21, a copia do Diario Oficial Eletronico no 94/2013, no qual consta a reforma ex-officio do beneficiario do credito, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o servico policial militar em razao de ser portador da enfermidade descrita no CID/10: M54.2, M54.4 E M43.1. Assim, observa-se que tal condicao pode ser enquadrada como doenca grave, por forca do art. 13, paragrafo unico, da Resolucao no 115/10, do CNJ. O Estado de Goias, no art. 3o da Lei no 17.034, publicada em 10.6.10, fixou o limite para pagamento de requisicoes de pequeno valor em 20 (vinte) salarios Ass. Jur. UGR/AGS - 1 No Processo PROAD: 201804000095656 No 0 Assinado digitalmente por: WALTER CARLOS LEMES, PRESIDENTE; e outros, em 10/09/2019 as 13:49. Para validar este documento informe o codigo 249997246615 no endereco https://proad.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento ANO XII - EDICAO No 2828 Suplemento - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico - Acesse: tjgo.jus.br 109 de 173