TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 862 de Processo Civil. Sem condenacao em custas e honorarios, nos termos do art. 26 da LEF. Caso existam bens penhorados ou com restricao judicial decorrentes deste processo executorio, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessario para tanto. P.R.I.C. Arquive-se apos o transito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolucao no 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justica - CNJ. Belem-PA, 06 de novembro de 2019. Monica Maues Naif Daibes Juiza de Direito titular da 3a Vara de Execucao Fiscal PROCESSO: 00085037820088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810261525 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): MONICA MAUES NAIF DAIBES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019---REU:E VENTURA DE SOUZA CARDOSO AUTOR:ESTADO DO PARA PROCURADOR(A):VICTOR ANDRE TEIXEIRA LIMA-PROCURADOR DO ESTADO. SENTENCA Vistos, etc. ESTADO DO PARA, qualificada nos autos, ingressou com Acao de Execucao Fiscal, com fundamento na Lei no6830/1980, juntando certidao de Divida Ativa nos autos. Em peticao o exequente requer a desistencia da acao, e consequente extincao da presente acao, sem resolucao do merito. Eo breve Relatorio. DECIDO. A desistencia consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente a amplitude do exercicio do direito de acao. Com efeito, nao se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estao em jogo direitos disponiveis, como os patrimoniais. Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistencia formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolucao do merito. Sem condenacao em custas e honorarios. P.R.I.C. - Arquive-se apos o transito em julgado. Belem- PA, 06 de novembro de 2019. Monica Maues Naif Daibes Juiza de Direito titular da 3a Vara de Execucao Fiscal PROCESSO: 00089158920058140301 PROCESSO ANTIGO: 200510277484 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): MONICA MAUES NAIF DAIBES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA Representante(s): ANETE PENNA DE CARVALHO (ADVOGADO) EXECUTADO:TORA TROPICAL MADEIRAS LTDA Representante(s): CURADOR LUIZ PAULO DE A FRANCO (ADVOGADO) . SENTENCA Vistos, etc. ESTADO DO PARA, qualificada nos autos, ingressou com Acao de Execucao Fiscal, com fundamento na Lei no6830/1980, juntando certidao de Divida Ativa nos autos. Em peticao o exequente requer a desistencia da acao, e consequente extincao da presente acao, sem resolucao do merito. E o breve Relatorio. DECIDO. A desistencia consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente a amplitude do exercicio do direito de acao. Com efeito, nao se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estao em jogo direitos disponiveis, como os patrimoniais. Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistencia formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolucao do merito. Sem condenacao em custas e honorarios. P.R.I.C. - Arquive-se apos o transito em julgado. Belem- PA, 06 de novembro de 2019. Monica Maues Naif Daibes Juiza de Direito titular da 3a Vara de Execucao Fiscal PROCESSO: 00105845220088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810318194 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): JOSE TORRES Acao: Embargos a Execucao em: 07/11/2019---EMBARGANTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Representante(s): CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO (ADVOGADO) FABRICIO BENTES CARVALHO (ADVOGADO) EMBARGADO:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA Representante(s): ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS (ADVOGADO) . Nos termos do Art. 1o, 2o, VI, fica(m) a(s) parte(s) embargante(s), por seu advogado(a), intimada(s) a se manifestar(em) no prazo legal em face da juntada da peticao constante de fls. 414 que requereu o desarquivamento dos presentes autos, encontrando os referidos autos em secretaria. Belem, 05/11/2019. JOSE MARIA DE FREITAS TORRES Diretor de Secretaria PROCESSO: 00111977020078140301 PROCESSO ANTIGO: 200710345685 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): MONICA MAUES NAIF DAIBES Acao: Execucao Fiscal em: 07/11/2019---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA Representante(s): ANTONIO PAULO MORAES CHAGAS (ADVOGADO) EXECUTADO:ESTANCIA INDEPEDENCIA LTDA. SENTENCA Vistos, etc. Trata-se de ACAO DE EXECUCAO FISCAL movida pelo ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. O exequente peticionou requerendo a extincao da acao com fundamento na ocorrencia de prescricao. E o sucinto Relatorio. Decido. Cuidam os