PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO AUTOS N. 5172917.50.2019.8.09.0000 Comarca : GOIANIA Agravante(s) : GERALDO GOMES GUIMARAES Agravado(a)(s) : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E OUTROS Relator : Des. Gilberto Marques Filho V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheco do recurso interposto. Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto por GERALDO GOMES GUIMARAES, tendo em vista a decisao que indeferiu o pleito de antecipacao de tutela na acao de obrigacao de fazer, proposta em desfavor de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A., BANCO PAN S.A., e BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO BRASIL S. A., que passou a denominacao de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S. A. Consta dos autos de origem que o agravante recebe proventos no valor de R$ 30.198,22 (trinta mil e cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), dos quais NR.PROCESSO: 5172917.50.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por GILBERTO MARQUES FILHO Validacao pelo codigo: 10463562075606546, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2841 - SECAO I Disponibilizacao: segunda-feira, 30/09/2019 Publicacao: terca-feira, 01/10/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1844 de 4870