GABINETE DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 5553954.26.2019.8.09.0000 5a CAMARA CIVEL COMARCA DE GOIANIA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE GOIANIA AGRAVADO: JADSON MOREIRA LIMA RELATOR: DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISAO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (evento 1) interposto por MUNICIPIO DE GOIANIA contra decisao (evento 11 dos autos originarios) proferida pelo Juiz de Direito da 4a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Goiania, Dr. Jose Proto de Oliveira, que rejeitou a impugnacao apresentada pelo agravante e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentenca intentado por JADSON MOREIRA LIMA, ora agravado. A decisao agravada possui os seguintes termos: Diante do exposto e pela fundamentacao acima exposada, rejeito a impugnacao apresentada pelo Municipio de Goiania, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentenca conforme calculos apresentados pelo Exequente no valor total de R$ 11.028,60 (onze mil vinte e oito reais e sessenta centavos). Corolario desta decisao, condeno o Municipio de Goiania no pagamento de honorarios advocaticios desta fase de cumprimento de sentenca (artigo 85, 1o, CPC), no montante de 10% sobre o valor em execucao.. Irresignada, a municipalidade agravante, em sintese, aduz que o valor devido pelo recorrente perfaz a quantia de R$ 9.374,31 (nove mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e NR.PROCESSO: 5553954.26.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Validacao pelo codigo: 10453565075681109, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2841 - SECAO I Disponibilizacao: segunda-feira, 30/09/2019 Publicacao: terca-feira, 01/10/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2984 de 4870