TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6791/2019 - Terca-feira, 26 de Novembro de 2019 586 execucao isolada de creditos de honorarios no valor aproximado de R$177,43, determino a EXTINCAO DO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, no que tange aos honorarios advocaticios. Intime-se o exequente. Cumpra-se a sentenca quanto a intimacao para recolhimento de custas processuais e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas legais, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C. Belem/PA, 18 de novembro de 2019 . ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00041435320088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810132742 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 19/11/2019---EXECUTADO:IGREJA BATISTA DO TAPANA EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): WANESSA MENDES DE ARAUJO (ADVOGADO) . VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que houve a instauracao de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO perante a SEFIN, conforme documentais juntadas aos autos, para adocao das medidas cabiveis. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, determinando a suspensao da exigibilidade do credito tributario, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no feito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 18 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00042136220178140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 19/11/2019---EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): OAB 5634 - EDILENE BRITO RODRIGUES (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:IRANILDO TRINDADE PONTES E ESPOSA. VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 18 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00042901820098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910097713 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 19/11/2019---EXECUTADO:NAYR GREIJAL BARRETE EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): MARINA ROCHA PONTES DE SOUZA (ADVOGADO) . VISTOS 1. Verifica-se que o Municipio de Belem informou que a parte executada efetuou o PARCELAMENTO DO DEBITO em ambito administrativo, conforme documentais juntadas aos autos. 2. Desta forma, DEFIRO o pedido de suspensao do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigacao, nos termos do art. 922 do CPC, com a consequente suspensao da exigibilidade do credito tributario, conforme disposicao contida no art. 151, VI do CTN, inclusive no que tange a execucao de atos constritivos, eventualmente ja determinados por este Juizo. 3. Apos o decurso do prazo de suspensao, INTIMESE o exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de eventual quitacao do debito, requerendo o que entender de direito. Int., dil. e cumpra-se. Belem/PA, 18 de novembro de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Execucao Fiscal da Capital PROCESSO: 00047122120088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810151099 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Acao: Execucao Fiscal em: 19/11/2019---EXECUTADO:JOAQUIM LIMA DAS NEVES EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): WANESSA MENDES DE ARAUJO (ADVOGADO) . Vistos, etc. O Municipio apresenta pedido de cumprimento de sentenca, no que tange aos honorarios advocaticios, em valor inferior a R$177,43. No entanto, considerando o teor da Portaria no 01/2019 da Associacao dos Procuradores do Municipio de Belem, encaminhada por meio do oficio no 05/2019, que dispensa os Procuradores do Municipio de requerer a execucao isolada de creditos de honorarios no valor aproximado de R$177,43, determino a EXTINCAO DO CUMPRIMENTO DE