Avenida Teotonio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 01, Lote 06 Palmas-TO - CEP: 77.024-650 Telefone: (63) 3218-5332 E-mail: [email protected] DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS No 2.365 - QUARTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2019 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS SECRETARIA DA SAUDE NOME DO SERVIDOR: MATRICULA: CARGO: LOTACAO: TELEFONE: ( ) Atraso FORMULARIO DE JUSTIFICATIVA DE FREQUENCIA INFORMACOES SOBRE O SERVIDOR ( ) Saida Antecipada ( ) Servico Externo ( )Outros: Palmas, _____ de _____ de ________. ____________________________ Assinatura do Servidor (a). PARECER DA UNIDADE DE LOTACAO INDEFERIDO Palmas, _____ de _____ de ________. REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso I, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. RESOLVE: JUSTIFICATIVA DO (A) SERVIDOR (A) DEFERIDO 13 ___________________________________ Assinatura do (a) Chefia Imediata PARECER DA DIRETORIA DE LOTACAO Art. 1o Aprovar o desdobro do LOTE 22, situado a Rua 03, quadra 06, do Loteamento Taquaralto 5a Etapa, Folha 01, com area de 360,00m2, cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: LOTE 22-A: situado a Rua 03, quadra 06, do Loteamento Taquaralto 5a Etapa, Folha 01, com area de 180,00m2 e LOTE 22-B: situado a Rua 03, quadra 06, do Loteamento Taquaralto 5a Etapa, Folha 01, com area de 180,00m2, objeto do processo no 2019077254, instruido conforme Parecer no 259/2019/SEDURF/GOU, exarado pela Arquiteta Paula Santos de Oliveira Macaranduba e pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. Paragrafo unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. DEFERIDO INDEFERIDO Palmas, _____ de _____ de ________. Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais _________________________________________ Diretoria Ouvidoria do SUS 0800 0301515 - e-mail: [email protected] Ouvidoria Municipal 0800 6464156 - e-mail: [email protected] SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS PORTARIA/SEDURF/No 261, DE 31 OUTUBRO DE 2019. Aprova o Remembramento dos Lotes abaixo relacionados, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso IV da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso II, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o Remembramento do Lote 16: situado a Avenida LO 09, da quadra ACSV SO 33. com area total de 144,00 m2 e Lote 17: situado Avenida LO 09, da quadra ACSV SO 33. com area total de 144,00 m2; cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: Lote 16-A: situado a Avenida LO 09, da quadra ACSV SO 33. com area total de 288,00 m2; objeto do processo 2019075897, instruido conforme Parecer No 257/2019-GOU exarado pela Arquiteta Claudia Fernanda Pimentel de Oliveira e pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e o Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. PORTARIA/SEDURF/No 263 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS REGIONAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 80, inciso I da Lei Organica do Municipio, art. 1o, inciso I, do Decreto no 349, de 30 de dezembro de 2005, combinado com a Lei no 468, de 6 de janeiro de 1994 e Lei Federal no 6.766/79 e suas alteracoes. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o desdobro do LOTE 20, situado a Avenida Amaralina, quadra 27-A, do Loteamento Morada do Sol, Setor II, distrito de Taquaralto, com area de 312,50m2, cuja situacao resultante tera a seguinte denominacao: LOTE 20-A, situado a Avenida Amaralina, quadra 27-A, do Loteamento Morada do Sol, Setor II, distrito de Taquaralto, com area de 156,25m2, LOTE 20-B, situado a Avenida Amaralina, quadra 27-A, do Loteamento Morada do Sol, Setor II, distrito de Taquaralto, com area de 156,25m2, objeto do processo no 2019027455, instruido conforme Parecer no 238/2019/SEDURF/GOU, exarado pelo Arquiteto Heraldo Santos Nogueira e pelo Gerente de Ordenamento Urbano Flavio Jose de Melo Moura Vale, vez que o respectivo Projeto Urbanistico e seu Memorial Descritivo atendem aos requisitos da legislacao em vigor. Paragrafo unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Paragrafo Unico. O interessado devera submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliario, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo. Art. 2o Esta Portaria revoga e substitui a Portaria SEDUSF/ No 241 de 08 de outubro de 2019, em razao de retificacao de endereco. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais PORTARIA/SEDURF/No 262 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Aprova o desdobro do lote abaixo relacionado, nos termos que especifica. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGULARIZACAO FUNDIARIA E SERVICOS Roberto Petrucci Junior Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais DIRETORIA DE FISCALIZACAO URBANA EDITAL DE NOTIFICACAO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularizacao Fundiaria e Servicos Regionais, atraves da Diretoria de Fiscalizacao