SOLICITADOS OS SEGUINTES TAMANHOS: UNICO, PP, P; M; G E GG. - 436 MEIOES COR BRANCA, UN PROFISSIONAL TAMANHO UNIDADE MEDIO Detalhamento: MEIOES COR BRANCA, PROFISSIONAL TAMANHO MEDIO - 58 SHORTS NA COR VERMELHA, UN MODALIDADE VOLEI DE AREIA, UNIDADE COM LISTRA LATERAL VERDE, AMARELO E AZUL, NO TECI Detalhamento: SHORTS ESPORTIVO NA COR VERMELHA COM LISTRA LATERAL VERDE, AMARELO E AZUL, NO TECIDO DRY FENIX COM SUBLIMACAO TOTAL, NA FRENTE NUMERO E LOGO. OS TAMANHOS SERAO INFORMADOS NO MOMENTO DE CADA CONTRATACAO, QUANDO A MESMA JUSTIFICADAMENTE SE FIZER NECESSARIA, PODENDO SER SOLICITADOS OS SEGUINTES TAMANHOS: UNICO, PP, P; M; G E GG. - 214 14,24 6.208,64 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 5.8 - A empresa vencedora e responsavel pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar. 5.9 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizara pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas. 5.10- Recebimento dos Produtos: 5.10.1 - Os produtos serao recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigencias do Edital; 5.10.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 5.10.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. 5.11- Cabera a Licitante Vencedora: 5.11.1 Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referencia, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte; 5.11.2 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e servicos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos; 5.11.3 Substituir produtos que apresentem defeito de fabricacao. Total Fornecedor 13,09 13,75 759,22 2.942,50 5.12 Os materiais apresentados neste Termo de Referencia deverao ser novos e com a garantia dos produtos. Nao sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados. 5.13 - Na entrega dos produtos e nas informacoes adicionais da Nota Fiscal e obrigatoria a Identificacao da Secretaria que solicitou os produtos, para maior agilidade da identificacao de quem solicitou na hora da entrega dos produtos. 6 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA 6.1 - Executar a entrega dentro dos padroes estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificacoes do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento das condicoes estabelecidas. 6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciencia mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execucao dos atos de sua responsabilidade; 6.3 - Prover todos os meios necessarios a garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisacao de qualquer natureza; 6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preco registrado, nao podera ser alegada como motivo de forca maior para o atraso, ma execucao ou inexecucao da entrega do objeto deste edital e nao a eximira das penalidades a que esta sujeita pelo nao cumprimento dos prazos e demais condicoes aqui estabelecidas; 10.898,96 6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislacao de seguranca e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5 DOS PRODUTOS 5.1 O prazo maximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, e de (15) quinze dias, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicataria, devendo o produto atender as normas tecnicas contidas nas especificacoes; 5.2 O recebimento dos objetos sera efetuado pela Prefeitura, e, sera recebido desde que: 5.2.1 Esteja compativel com esta Licitacao; 5.2.2 Nao apresente avaria ou adulteracao. 5.3 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupa - MT sera lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarao as desconformidades, devendo o produto ser substituido pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias da devolucao, quando serao realizadas novamente as verificacoes antes referidas, consoante dispoe o artigo 69 da Lei no 8.666/93; 5.4 A entrega dos produtos desta licitacao devera ser feita nos locais indicados nas requisicoes, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios decorrentes da execucao. 5.5 Os produtos deverao ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua protecao contra impactos, umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Nao serao aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou reutilizados. 5.6 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizara pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas. 5.7 Os produtos ofertados pelas licitantes OBRIGATORIAMENTE, atender as exigencias de qualidade, observados os padroes baixadas pelos orgaos competentes de controle de fiscalizacao de qualidade e padroes INMETRO, ou outros orgaos fiscalizadores e as prescricoes contidas no art. 39, VIII, 8.078/90 (Codigo de Defesa do Consumidor): 6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteracao ocorrida no endereco, conta bancaria e outras julgadas necessarias para recebimento de correspondencia; deverao, e normas da ABNT, da Lei no Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os onus decorrentes. Tal fiscalizacao dar-se-a independentemente da que sera exercida por esta Prefeitura; 6.8 - Indenizar terceiros e/ou a propria Prefeitura em caso de ausencia ou omissao de fiscalizacao de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observancia as exigencias das autoridades competentes e as disposicoes legais vigentes; 6.9 - A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes deste edital, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarias, ate o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressoes acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.11 Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo devera providenciar outro o produto, para que nao ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupa. 6.12 A CONTRATADA devera manter durante toda a vigencia da ata de registro de preco, as mesmas condicoes de habilitacao, especialmente quanto a regularidade com FGTS e INSS. 6.13 - O atraso na entrega dos produtos cabera penalidades e sancoes previstas na Clausula 12 da Presente Ata. 7 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE 7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados; Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 98 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 7.2 - Fornecer a empresa a ser contratada todas as informacoes e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;