Art. 1o. - Fica EXONERADO o senhor DAVID WILLIAN POSSAMAE DE MELLO do cargo ASSESSOR AGRICOLA, lotado na Secretaria de Agricultura e Pecuaria do Municipio de Alta Floresta-MT. Padrao DAGS-2. Art. 2o. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao e/ou afixacao, retroagindo seus efeitos ao dia 27/03/2019. Conforme amplamente ressaltado no parecer juridico emitido pela Procuradoria Juridica do Municipio, as emendas apresentadas ao texto do Projeto de Lei 1.963/2018 afronta diretamente o descrito nos artigos, 41, 1o, I da Lei Organica Municipal. Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, em 28 de marco de Ao estabelecer criterios e requisitos para a compensacao tributaria a emenda tratou de materia tributaria por meio de iniciativa propria, inclusive em ponto especifico nao levantado pelo Executivo Municipal quando do encaminhamento do Projeto de Lei. 2019. ASIEL BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Como a iniciativa de projeto de lei que trate de materia tributaria e exclusiva do executivo municipal faz-se necessario a vedacao dos 2o e 3o no artigo 321, bem como os artigos 321-A, 321-B, 321-C, 321-D, 321-E, 321-F e 321-G. Outrossim, importante destaque diz respeito a ausencia de justificativa dos criterios utilizados para a criacao dos requisitos, deixando evidente que este gestor possui a intencao de regulamentar tal situacao estando aberto ao apontamento das justificativas que levaram as conclusoes apresentadas na redacao final do projeto de lei para discussao e futura elaboracao de texto normativo. Diante do exposto, a vista das razoes ora explicitadas, apresentamos o Veto parcial ao presente Projeto de Lei, no que se refere aos acrescimos legislativos incorporados ao mesmo por iniciativa da Camara de Vereadores, quais sejam, os 2o e 3o do artigo 321, bem como os artigos 321-A, 321-B, 321-C, 321-D, 321-E, 321-F e 321-G por estar em dissonancia com a ordem constitucional que determina a obediencia a Lei Organica e seus principios basilares, bem como inexiste interesse publico, notadamente pelo fato de contrariar a Lei Organica. Portanto, vimos, expostos os motivos, justos e legais, pedir a Vossas Excelencias que seja mantido o veto. DECRETO N.o 062/2019 SUMULA: DISPOE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ASIEL BEZERRA DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuicoes legais, DECRETA: Art. 1o. - Fica NOMEADO o senhor MARIO OTONIO DO CARMO JUNIOR para ocupar o cargo ASSESSOR AGRICOLA, lotado na Secretaria de Agricultura e Pecuaria do Municipio de Alta Floresta-MT. Padrao DAGS-2. Art. 2o. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao e/ou afixacao. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 27 de marco Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario. de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, Em 28 de Marco ASIEL BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alta Floresta de 2019. ASIEL BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal DECRETO N.o 060/2019 SUMULA: FIXA PORCENTAGEM E VALOR QUE DEVERA SER UTILIZADO NO INCENTIVO AO ESPORTE NO ANO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ASIEL BEZERRA DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuicoes legais, ATOS Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 32 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 ANEXO I Alto Araguaia, 28 de marco de 2019. EDITAL DE NOTIFICACAO 001/2019 Processo Administrativo no 585/2018 A firma FERNANDO PEREIRA DA ROCHA EPP/ENGSERVICE - CNPJ 08.314.292/0001-49 Rodovia Emanuel Pinheiro, 7085, km 7, Zona Rural, CEP: 78.055-799 - Cuiaba/MT Na condicao de PRESIDENTE DA COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE designado por meio da Portaria de no 652 de 06 de dezembro de 2018, COMUNICO a instauracao do processo administrativo no 585/2018 de11 de Outubro de 2018, para apurar e aplicar as medidas de responsabilizacao da referida empresa pela pratica, em tese, de atos lesivos contra a Administracao Publica Municipal, no uso de suas atribuicoes e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso III do Decreto Municipal no 62/2017, considera-se Vossa Senhoria NOTIFICADO, pelo presente Edital, por se encontrar em local incerto e nao sabido, a manifestar-se formalmente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusao e os efeitos dai decorrentes, a contar a partir da juntada aos autos da terceira publicacao desta notificacao, podendo para tanto, em obediencia aos principios do devido processo legal, ampla defesa e do contraditorio, garantido pelo art. 5o, LV da Constituicao Federal, especificar e requerer provas que entender de direito, obter vistas e copias dos autos, no horario das 08 as 11 horas (horario de Brasilia), perante esta Comissao que esta instalada na sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, situada na Av. Carlos Hugueney, 552, Centro, CEP 78780-000 Alto Araguaia MT. Fica advertido, que vencido o prazo para a defesa, com ou sem resposta, o processo tera o seu tramite regular, independentemente do seu comparecimento. . RESOLUCAO N.o 01/2019/CMS, DE 28 DE MARCO DE 2019. O Plenario do Conselho Municipal de Saude de Alto Araguaia, em Reuniao Ordinaria, do dia 12 de abril de 2019, e no uso de suas competencias regimentais e atribuicoes legais conferidas pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1.990, que determina que a conferencia deve ser realizada a cada 4 anos. Considerando a Lei Federal 8.142/90, artigo 1o, item I, que preve a realizacao da Conferencia de Saude para avaliar a situacao da saude e propor as diretrizes de formulacao da politica de saude nos niveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saude; RESOLVE: Art. 1o Convocar a 6o Conferencia Municipal de Saude de Alto Araguaia, com o tema: "Democracia e Saude: Saude como Direito e Consolidacao e Financiamento do SUS", que sera realizada no dia 12 de abril de 2019. Art. 2o Nomear a Comissao Organizadora conforme especificacao na estrutura abaixo: I - Comite Executivo Coordenadoria Geral: Cleomar Vilela Rodrigues; Secretario Geral: Gianny Valkiria Souza Obando. II - Comissao Relatoria: Relatoria: Monalysa Rodrigues Borges Moraes; Relatoria adjunta: Miuca Rezende de Melo Alcantara. III - Comissao Administrativo-Orcamentaria e Financeira: Coordenador Geral: Dr. Calos Alberto de Lima Pessoa Junior; ____________________________________ CARLOS ALVES DE ABREU Presidente da Comissao IV - Comissao articulacao e mobilizacao: A) Coordenador Geral: Jose Antonio Leite Carrijo; B) Composicao: Adenizia Moreira da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PREGAO PRESENCIAL 014/2019 RESULTADO A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia Estado de Mato Grosso, situada na Avenida Carlos Hugueney n 572, Alto AraguaiaMT, CEP 78.780-000 por meio da pregoeira e sua equipe de apoio, torna publico para conhecimento de todos que do julgamento do certame supracitado, cujo objeto trata-se de: Contratacao de Empresa Especializada para Elaboracao de Laudos Tecnicos de Seguranca do Trabalho: PPRA (Programa de Prevencao de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle em Saude Ocupacional); LTCAT (Laudo Tecnico de Condicoes de Meio Ambiente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiografico Previdenciario) para atender esta prefeitura. Tipo menor preco por item. Sagrou-se vencedora do certame para todos os itens a seguinte empresa: P & Q CONSULTORIA AMBIENTAL E