Portanto, razao nao assiste ao Agravante (SAID BITTAR), impondo-se a manutencao da decisao agravada, neste ponto. Doutra banda, quanto a ausencia das custas processuais, no calculo impugnado, tambem razao nao assiste ao Agravante, pois que todas as despesas adiantadas por ele deverao ser cobradas, no final da acao, em momento oportuno. Por outra via, em relacao ao pedido de novo calculo, sob alegacao de que o valor do debito encontra-se desatualizado, visto que realizados, em 03/05/16 (fl. 366, autos fisicos), tal pleito nao merece prosperar, pois que nao apreciado pelo MM. Juiz, o que ensejaria, na vedada supressao de instancia. A proposito: (...) 1. O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto da decisao atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentacoes meritorias, ou materias de ordem publica nao enfrentadas na decisao recorrida, seria antecipar o julgamento de questoes nao apreciadas pelo juizo de origem, o que importaria na vedada supressao de instancia. (...) (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5305027-13.2019.8.09.0000, Rel. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4a Camara Civel, julgado em 23/07/2019, DJe de 23/07/2019) (...) 2 - Incabivel a aplicacao do efeito translativo na situacao em analise, posto ser vedado suprimir uma instancia, sobremodo em sede de agravo de instrumento, quando a materia ainda sera, de forma mais abrangente, submetida a apreciacao do juizo singular. 3 - A documentacao juntada pelo autor/agravado na inicial dos autos originarios demonstram a relevancia das alegacoes por ele apresentadas, as quais foram embasadas em evidencias documentais plausiveis e que respaldam seu direito, bem como no risco de dano acaso a tutela inicial nao fosse acolhida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 502869234.2019.8.09.0000, Rel. ROMERIO DO CARMO CORDEIRO, 3a Camara Civel, julgado em 09/04/2019, DJe de 09/04/2019). Outrossim, em relacao a nomeacao de perito contabil, nesta instancia recursal, tal pleito resta prejudicado, diante da ausencia de erro, no calculo elaborado pela Contadoria Judicial. Para mais, compete ao Douto Juiz a necessidade, ou nao, do calculo pericial. Veja-se: NR.PROCESSO: 5030288.24.2017.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Validacao pelo codigo: 10413567072858360, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2725 de 3565