26 indice Poder Judiciario de Santa Catarina 3a Vice-Presidencia 11 de setembro de 2019 Diario da Justica Eletronico n. 3144 Recorrente : Nelson Oliveira dos Santos Advogado : Leandro Bernardino Rachadel (15781/SC) Advogada : Aliny Felisbino (33779/SC) Recorrente : Maria Conceicao dos Santos Advogado : Leandro Bernardino Rachadel (15781/SC) Advogada : Aliny Felisbino (33779/SC) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogada : Maria Lucilia Gomes (12921/SC) Advogado : Amandio Ferreira Tereso Junior (32256/SC) Advogado : Wagner Gustavo Riedel (31911/SC) DECISAO MONOCRATICA determino a suspensao deste recurso especial ate que o Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente o RE n. 860.631/SP (Tema 982). Intimem-se. 3.Recurso Extraordinario Com Agravo n. 000994257.2016.8.24.0000/50005 3o Vice-Presidente Agravante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado : Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (24498/PR) Advogado : Teresa Celina de Arruda Alvim (22129/PR) Advogado : Maria Lucia Lins Conceicao (15348/PR) Advogado : Priscila Kei Sato (42074/PR) Agravado : Haroldo Dahlke Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) DECISAO MONOCRATICA Nesse passo, considerando que, apos o pronunciamento da Corte Superior, podera o Tribunal de origem exercer juizo de retratacao, para se alinhar a orientacao firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.040, inciso II, do CPC/2015), determino a suspensao do presente recurso extraordinario com agravo ate que o Superior Tribunal de Justica julgue definitivamente os recursos representativos da controversia (Recursos Especiais n. 1.362.038/SP e 1.361.869/SP - Tema 1.015/ STJ). Encaminhem-se os autos ao Nucleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Cumpra-se. Intimem-se. 4.Recurso Especial n. 0009942-57.2016.8.24.0000/50006 3o Vice-Presidente Recorrente : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogado : Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (24498/PR) Advogado : Teresa Celina de Arruda Alvim (22129/PR) Advogado : Maria Lucia Lins Conceicao (15348/PR) Advogado : Priscila Kei Sato (42074/PR) Recorrido : Haroldo Dahlke Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) DECISAO MONOCRATICA Nesse passo, considerando que, apos o pronunciamento da Corte Superior, podera o Tribunal de origem exercer juizo de retratacao, para se alinhar a orientacao firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.040, inciso II, do CPC/2015), determino a suspensao do presente recurso especial ate que o Superior Tribunal de Justica julgue definitivamente os recursos representativos da controversia (Recursos Especiais n. 1.362.038/SP e 1.361.869/SP - Tema 1.015/ STJ). Encaminhem-se os autos ao Nucleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Cumpra-se. Intimem-se. 5.Recurso Especial n. 0047230-27.2013.8.24.0038/50000 3o Vice-Presidente Recorrente : Bradesco Saude S/A Advogado : Sergio Schulze (7629/SC) Advogada : Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) Recorrido : Iolando Rodrigues Skrosk Advogado : Jovenil de Jesus Arruda (12065/SC) Advogado : Rodrigo Scheibel (28558/SC) Recorrida : Maria Helena Skrosk Advogado : Jovenil de Jesus Arruda (12065/SC) Advogado : Rodrigo Scheibel (28558/SC) DECISAO MONOCRATICA Em cumprimento a decisao de fl. 655-verso, determino o sobrestamento deste recurso ate que o Superior Tribunal de Justica julgue definitivamente o Tema 1.016 (REsps ns. 1.716.113/DF; 1.721.776/SP; 1.723.727/ SP; 1.728.839/SP; 1.726.285/SP; e 1.715.798/RS), nos termos do art. 1.030, inciso III, do Codigo de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Nucleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Cumpra-se. Intimem-se. 6.Recurso Especial n. 0115069-18.2015.8.24.0000/50002 3o Vice-Presidente Recorrente : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Recorrido : Adilson Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Alexandre Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Andre Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Juraci Borchardt Fischer Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Gilmar Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Ivani Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Jonathan Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Rildo Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Roseane Borchardt Cisielski Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Dolores Borchardt da Silva Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Laercio Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Maristela Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Rosali Borchardt Prim Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) Recorrido : Roni Borchardt Advogada : Indiamara Lenzi Pedroso (21156/SC) Advogado : Osmani Peres Pedroso (23778/SC) DECISAO MONOCRATICA Nesse passo, considerando que, apos o pronunciamento da Corte Superior, podera o Tribunal de origem exercer juizo de retratacao, para se alinhar a orientacao firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.040, inciso II, do CPC/2015), determino a suspensao do presente recurso especial ate que o Superior Tribunal de Justica julgue definitivamente os recursos representativos da controversia (Recursos Especiais n. 1.362.038/SP e 1.361.869/SP - Tema 1.015/ STJ). Encaminhem-se os autos ao Nucleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Cumpra-se. Intimem-se.