TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 989 DELIBERACOES A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA Transitada em julgado a presente sentenca, lance-se o nome do reu no rol dos culpados, conforme o artigo 5o, inciso LVII da Constituicao Federal Brasileira. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO. Expeca-se guia de execucao definitiva. Comunique-se, por correio eletronico, a Justica Eleitoral para fins de suspensao dos direitos politicos do reu, de acordo com o previsto no inciso III, do artigo 15, da Carta Politica Brasileira. Oficie-se ao Orgao encarregado da estatistica criminal, de acordo com o artigo 809 do Codigo de Processo Penal Brasileiro. Publique-se, na integra, a presente sentenca no Diario de Justica do Estado do Para, conforme o comando legal do artigo 387, inciso VI, do Codigo de Processo Penal. Intimem-se o reu e seu defensor da presente sentenca. Caso o reu nao seja encontrado nos enderecos dos autos, determino sua intimacao por edital, com prazo de 90 dias. Intime-se o Promotor de Justica da entrega da prestacao jurisdicional. Apos as providencias legais necessarias e demais comunicacoes de estilo, e em nao havendo interposicao de recursos voluntarios pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos. Sem custas, posto que o reu e presumidamente hipossuficiente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Belem, 04 de novembro de 2019. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juiz (a) de Direito, Titular da 2a Vara Criminal De Belem PROCESSO: 00252039420198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Acao: Inquerito Policial em: 04/11/2019 VITIMA:O. E. INDICIADO:ANTONIO VIEIRA DE SOUSA JUNIOR Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) INDICIADO:ALESSANDRO COSTA SANTOS Representante(s): OAB 24374 DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA (ADVOGADO) . Considerando que o Inquerito Policial pertinente ao presente processo encontra-se concluido e relatado pela Autoridade Policial. Considerando o disposto no art. 2o, 3o da Resolucao TJE-PA no 17/2008, com redacao dada pela Resolucao no 10/2009-GP de 15/06/2009. DECLARO ENCERRADA A COMPETENCIA DESTA VARA DE INQUERITOS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, razao pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos a Central de Distribuicao do Forum Criminal para as providencias ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolucao no 17/2008-GP, com sua redacao alterada pela resolucao no 010/2009-GP. P.R.I. Belem (PA), 4 de novembro de 2019. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1a Vara de Inqueritos Policiais e Medidas Cautelares PROCESSO: 00253095620198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Acao: Inquerito Policial em: 04/11/2019 VITIMA:A. L. O. L. INDICIADO:WELLTON PEREIRA CARDOSO JUNIOR. Considerando que o Inquerito Policial pertinente ao presente processo encontra-se concluido e relatado pela Autoridade Policial. Considerando o disposto no art. 2o, 3o da Resolucao TJEPA no 17/2008, com redacao dada pela Resolucao no 10/2009-GP de 15/06/2009. DECLARO ENCERRADA A COMPETENCIA DESTA VARA DE INQUERITOS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, razao pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos a Central de Distribuicao do Forum Criminal para as providencias ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolucao no 17/2008-GP, com sua redacao alterada pela resolucao no 010/2009-GP. P.R.I. Belem (PA), 4 de novembro de 2019. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1a Vara de Inqueritos Policiais e Medidas Cautelares PROCESSO: 00256031120198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): BLENDA NERY RIGON CARDOSO Acao: Acao Penal - Procedimento Sumario em: 04/11/2019 QUERELANTE:ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA Representante(s): OAB 23898 - ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE (ADVOGADO) QUERELADO:WLADIMIR TABAJARA DE ARAUJO TAPAJOS. Comarca: Belem Vara: 2a Vara Criminal De Belem Processo no: 0025603-11.2019.8.14.0401 Classe: Acao Penal - Procedimento Sumario Denunciado: NAO INFORMADO D E S P A C H O Considerando o disposto a fl.________(s) dos autos do processo, vista ao Ministerio Publico para analise e manifestacao. Autorizo, desde ja, que seja efetivado todo necessario para a realizacao do acima determinado e/ou para cumprimento de diligencia (s) anteriormente determinada (s) nos autos, inclusive a subscricao pela secretaria de mandados de intimacao, expedicoes de carta precatoria e, ainda, confeccao de oficios de requisicao, se necessario, consoante Provimento no 06/2006 e Provimento no 08/2014, da CJRMB. Igualmente, caso os presentes autos tratem de reu preso e, ainda, conste designacao de audiencia com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, a contar desse despacho/decisao, determino que as diligencias sejam cumpridas em carater de plantao, gerando efeitos para partes e testemunhas, consoante Provimento no 06/2006 e Provimento no 08/2014, da CJRMB. Cumpra-se. Belem (PA), 4 de novembro de 2019 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juiz(a) de Direito, Titular da 2a Vara Criminal De Belem PROCESSO: 00263531820168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): BLENDA NERY RIGON CARDOSO Acao: Procedimento Comum em: 04/11/2019 DENUNCIADO:SIDIS FERREIRA VITIMA:M. C. B. S. V. S. . Comarca: Belem Vara: 2a Vara Criminal De Belem Processo no: 0026353-18.2016.8.14.0401 Classe: Procedimento Comum Denunciado: SIDIS FERREIRA D E S P A C H O Considerando o disposto